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Texto do artigo · p. 13 Central Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Central Mozambique- Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101013707,Holly Rosier, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte com o número A04103273, emitido em vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Dept.º of Home Affairs, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Central Mozambique Conservation- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio,província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais,
Texto do artigo · p. 13 agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Na área de gestão e negócios, n o m e a d a m e n t e e n t r e consultoria, planeamento, gestão e desenvolvimento de projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 13 b) Na área de projectos de impacto ambiental e de recolha, análise e tratamento e processamento de dados ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 13 c) Na área de monitorização, relocação, transferência e conservação de animais selvagens;
Número ou marcador · p. 13 d) Na área de formação e educação em conservação ecológica e ambiental e de treinamento e coordenação anti-caça furtiva;
Número ou marcador · p. 13 e) Divulgação de projectos, angariação e recolha de donativos para projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 13 f) Desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de turismo, safaris de caça e de contemplação, turismo cinegético, operador turístico, guia turístico, bem como quaisquer actividades turísticas legalmente previstas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria para gestão e negócios que estejam compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à quota única pertencente à sócia Holly Rosier.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação da sócia, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Holly
Texto do artigo · p. 14 Rosier, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 4 de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Central Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Central Mozambique- Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101013707,Holly Rosier, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte com o número A04103273, emitido em vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Dept.º of Home Affairs, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Central Mozambique Conservation- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede e âmbito
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio,província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais,
  10. Texto do artigo, página 13: agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Na área de gestão e negócios, n o m e a d a m e n t e e n t r e consultoria, planeamento, gestão e desenvolvimento de projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Na área de projectos de impacto ambiental e de recolha, análise e tratamento e processamento de dados ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Na área de monitorização, relocação, transferência e conservação de animais selvagens;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Na área de formação e educação em conservação ecológica e ambiental e de treinamento e coordenação anti-caça furtiva;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Divulgação de projectos, angariação e recolha de donativos para projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de turismo, safaris de caça e de contemplação, turismo cinegético, operador turístico, guia turístico, bem como quaisquer actividades turísticas legalmente previstas por lei.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria para gestão e negócios que estejam compreendidos no objecto social.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à quota única pertencente à sócia Holly Rosier.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 13: Por deliberação da sócia, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Holly
  30. Texto do artigo, página 14: Rosier, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 14: Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 4 de Julho de dois mil e dezoito.
  36. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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