Partrouge, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Partrouge, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Partrouge, Limitada, matriculada sob NUEL 100068346, que no dia dezanove do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sede social da sociedade, sita na Avenida Eduardo Mondlane, número mil setecentos e vinte e três, Ponta Gêa,cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Partrouge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social,integralmente realizado de cem mil meticais, doravante designada por sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Encontravam-se presente os sócios da sociedade, a saber:
- Texto do artigo, página 16: a) Senhor Thomas Fritzsche, na qualidade de sócio e administrador da Agrimoz,Sarl;
- Texto do artigo, página 16: b) Senhor Johann Feldgrill, em representação do sócio e administrador da Meri Pobo, Sarl.
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia reuniu com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 16: i) Deliberar sobre a designação do senhor Gottfried Eisenhut para o cargo de administrador da sociedade. ii) Deliberar sobre a designação da senhora Milena Rosária dos Santos para o cargo de administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Estando devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi unanimemente acordado realizar a Assembleia Geral Extraordinária sem a observância de formalidades prévias da convocação, nos termos dos números dois e três, ambos do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para validade deliberar sobre a matéria constante de seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 16: A presente sessão foi presidida por Johann Feldgrill.
- Texto do artigo, página 16: Após exame, discussão e revisão da matéria constante na ordem dos trabalhos, os sócios da sociedade, por unanimidade, de votos aprovaram: (i) a designação do senhor Gottfried Eisenhut para cargo de administrador da, sociedade (ii) a designação da senhora Milena Rosária dos Santos para o cargo de administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. B ei ra, 19 de J unho de 2018 .
- Texto do artigo, página 16: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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