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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos de nacionalidade Nigeriana, residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Nigerianos Residentes em Pemba, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a Acta da Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os documentos entregues, constatou- se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o Estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho,vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Nigerianos Residentes em Pemba.
Texto do artigo · p. 1 Pemba, 20 de Março de 2018. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de nacionalidade Nigeriana, residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Nigerianos Residentes em Pemba, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a Acta da Assembleia Constituinte.
  4. Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou- se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o Estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho,vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Nigerianos Residentes em Pemba.
  6. Texto do artigo, página 1: Pemba, 20 de Março de 2018. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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