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Texto do artigo · p. 2 Associação de Nigerianos Residentes na Cidade de Pemba - A.N.R.P
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 43 v.º a 45v.° do livro de notas para escrituras diversas número 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservadora/notária técnica, foi constituída uma Associação denominada Associação de Nigerianos Residentes na Cidade de Pemba - A.N.R.P, pelos associados: Nnamdi Osita Nwankwo, Samuel Olu Ekeh, Chuka Okafor, Andrew Obinna Ekwunazu, Henry Chizoba Ugom, Emmanuel Chinedu Nwokocha, Francis Ikechukwu Okoye, Reginald Sunny Nwawunze, Remigius Chukwude Anyanwu, Ebere Christogonus Ihekuna, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a denominação de A.N.R.P – Associação de Nigerianos Residentes na cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, fica esta associação civil sem fins lucrativos, e regerá estes estatutos e pelas normas legais pertinentes estabelecidas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 2 Associação de Nigerianos terá a sua sede fórum na cidade de Pemba, podendo abrir filiações agências em outros pontos dos distritos da Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 s/n, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O prazo da duração da Associação de Nigerianos é indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 (Dos objectivos da associação)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Tem como objectivo apoiar e desenvolver acções para a ligação entre a Unidade Sanitária e a Comunidade, Nigeriana residente nesta cidade e fora dela. Parágrafo Primeiros a associação de Nigerianos poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar acções e projectos visando:
Número ou marcador · p. 3 Um) Execução de serviços de rádio difusão sonora com finalidade educativa artístico cultural e informativa a respeito de valores éticos e sociais em benefício de desenvolvimento geral mediante condições, permissão ou autorização de exploração de rádio difusão comunitária de acordo com a legislação específica.
Número ou marcador · p. 3 Três) Promoção de assistência social as minoria excluídas no desenvolvimento económico assim ajudando o Distrito no combate da pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Promoção, gratuita da educação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da A.N.R.P os cidadãos Nigerianos desde que sejam maiores de dezoito anos de idade e que aceitem os presentes estatutos e o respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 São admitidos a membros todas pessoas mencionadas no artigo anterior desde que apresentem as candidaturas por escrito ao conselho de direcção e se comprove a sua conduta pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da A.N.R.P agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação A.N.R.P e que subscrevem o acto constitutivo da mesma; b)Membros efectivos – Os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros da A.N.R.P:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar activamente nas actividades e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar Assembleia Geral da A.N.R.P;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser respeitado e respeitar a proposta de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros fundadores e efectivos poderão gozar de direitos especiais que vierem a ser concedido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer, respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da A.N.R.P;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente na materialização dos objectos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar regularmente as quotas e a jóia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral é;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia geral é o órgão máximo e deliberativo da associação A.N.R.P., e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórios para os membros e para os restantes órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral são constituídos por todos membros em plano gozo dos seus direitos e dirigida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e
Texto do artigo · p. 3 extraordinariamente quando for requerido por conselho de direcção ou por um quarto dos membros fundadores efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente da mesa ou a pedido do concelho de direcção ou de um grupo de associados de pelo menos dois terços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 A convocatória será feita pelo presidente da mesa por meio de aviso postal ou convocatório registada e enviada a cada membro ou jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se à hora marcada estiverem presentes, pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se até uma hora depois da marcada, não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluto de votos, exceptuando as modificações e da dissolução, que exigem uma maior qualidade de três quartos de votos presentes e de todos membros prospectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em cada sessão de Assembleia Geral serão lavradas uma acta a ser assinada pelo presidente de mesa depois aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da assembleia são eleitos uma vez por cada dois anos e renovável por um mandado, excepto em caso de invalidez, cabendo ao presidente do conselho de direcção nomear o sucessor com conhecimento dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar, modificar os estatutos, programas, e regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas e serem submetidos pelo Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar e reconhecer recursos impostos, bem como todas questões submetidas à sua consideração;
Número ou marcador · p. 4 g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito a suspensões e expulsões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do presidente da mesa)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar o presidente na condução de sessões de trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente nas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vogal)
Número ou marcador · p. 4 a) Compete ao vogal zelar em todos aspectos de ordem burocráticos n e c e s s á r i o s a o m e l h o r funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Registar em livro próprio as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho da direcção é um órgão executivo da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho da Direcção são constituídos por um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela observação dos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, balanço e projectos e alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 4 f) Gerir correctamente os fundos do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da associação do escalão inferior;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a Assembleia Geral, a execução de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos internos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do presidente do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Abrir contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Autorizar a movimentação ou a emissão de cheques;
Número ou marcador · p. 4 c) Estabelecer acordos de cooperação e parcerias com organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 4 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é órgão da fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Texto do artigo · p. 4 Compete o Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação A.N.R.P. todos os bens móveis e imóveis ou dados por pessoas singulares ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrageiras e os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da associação provem de.
Número ou marcador · p. 4 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As contribuições dos membros, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou publicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos subsídios e doações atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos métodos de trabalho e símbolos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Método de Trabalho)
Texto do artigo · p. 4 A organização e método de trabalho da associação assentam nos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 4 a) Elegibilidade de todos órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de contas dos órgãos eleitos aos órgãos do escalão superior;
Número ou marcador · p. 4 c) Subordinação os órgãos inferiores aos órgãos de escalão superior;
Número ou marcador · p. 4 d) Divisão democrática de todos os problemas no seio da associação devendo as decisões ser tomadas por consenso ou não sendo possível por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 4 Um) O símbolo é o emblema. Dois) A descrição dos elementos do
Texto do artigo · p. 4 emblema constarão em regulamento interno sob aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 ( Modo )
Texto do artigo · p. 4 A associação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo à legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 5 trinta e um de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 5 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Nigerianos Residentes na Cidade de Pemba - A.N.R.P
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 43 v.º a 45v.° do livro de notas para escrituras diversas número 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservadora/notária técnica, foi constituída uma Associação denominada Associação de Nigerianos Residentes na Cidade de Pemba - A.N.R.P, pelos associados: Nnamdi Osita Nwankwo, Samuel Olu Ekeh, Chuka Okafor, Andrew Obinna Ekwunazu, Henry Chizoba Ugom, Emmanuel Chinedu Nwokocha, Francis Ikechukwu Okoye, Reginald Sunny Nwawunze, Remigius Chukwude Anyanwu, Ebere Christogonus Ihekuna, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de A.N.R.P – Associação de Nigerianos Residentes na cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, fica esta associação civil sem fins lucrativos, e regerá estes estatutos e pelas normas legais pertinentes estabelecidas na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 2: Associação de Nigerianos terá a sua sede fórum na cidade de Pemba, podendo abrir filiações agências em outros pontos dos distritos da Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro
  13. Texto do artigo, página 3: s/n, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) O prazo da duração da Associação de Nigerianos é indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 3: (Dos objectivos da associação)
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: Tem como objectivo apoiar e desenvolver acções para a ligação entre a Unidade Sanitária e a Comunidade, Nigeriana residente nesta cidade e fora dela. Parágrafo Primeiros a associação de Nigerianos poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar acções e projectos visando:
  19. Número ou marcador, página 3: Um) Execução de serviços de rádio difusão sonora com finalidade educativa artístico cultural e informativa a respeito de valores éticos e sociais em benefício de desenvolvimento geral mediante condições, permissão ou autorização de exploração de rádio difusão comunitária de acordo com a legislação específica.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) Promoção de assistência social as minoria excluídas no desenvolvimento económico assim ajudando o Distrito no combate da pobreza absoluta.
  21. Número ou marcador, página 3: Quatro) Promoção, gratuita da educação.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  24. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da A.N.R.P os cidadãos Nigerianos desde que sejam maiores de dezoito anos de idade e que aceitem os presentes estatutos e o respectivo regulamento.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  27. Texto do artigo, página 3: São admitidos a membros todas pessoas mencionadas no artigo anterior desde que apresentem as candidaturas por escrito ao conselho de direcção e se comprove a sua conduta pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: (Categorias)
  30. Texto do artigo, página 3: Os membros da A.N.R.P agrupam-se nas seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação A.N.R.P e que subscrevem o acto constitutivo da mesma; b)Membros efectivos – Os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes a associação.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da A.N.R.P:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente nas actividades e tarefas da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Participar Assembleia Geral da A.N.R.P;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamentos;
  40. Número ou marcador, página 3: e) Ser respeitado e respeitar a proposta de qualquer membro.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros fundadores e efectivos poderão gozar de direitos especiais que vierem a ser concedido no regulamento interno.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  44. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da A.N.R.P;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente na materialização dos objectos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o prestígio da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: e) Pagar regularmente as quotas e a jóia.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral é;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral é o órgão máximo e deliberativo da associação A.N.R.P., e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórios para os membros e para os restantes órgãos associativos.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral são constituídos por todos membros em plano gozo dos seus direitos e dirigida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  61. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e
  62. Texto do artigo, página 3: extraordinariamente quando for requerido por conselho de direcção ou por um quarto dos membros fundadores efectivos.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente da mesa ou a pedido do concelho de direcção ou de um grupo de associados de pelo menos dois terços.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  66. Texto do artigo, página 3: A convocatória será feita pelo presidente da mesa por meio de aviso postal ou convocatório registada e enviada a cada membro ou jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se à hora marcada estiverem presentes, pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) Se até uma hora depois da marcada, não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número dos membros presentes.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluto de votos, exceptuando as modificações e da dissolução, que exigem uma maior qualidade de três quartos de votos presentes e de todos membros prospectivamente.
  72. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em cada sessão de Assembleia Geral serão lavradas uma acta a ser assinada pelo presidente de mesa depois aprovada pelos presentes.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da assembleia são eleitos uma vez por cada dois anos e renovável por um mandado, excepto em caso de invalidez, cabendo ao presidente do conselho de direcção nomear o sucessor com conhecimento dos membros fundadores e efectivos.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Competência de Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 3: Compete especificamente à Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas, e regulamentos internos da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
  83. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas e serem submetidos pelo Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 4: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
  85. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar e reconhecer recursos impostos, bem como todas questões submetidas à sua consideração;
  86. Número ou marcador, página 4: g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito a suspensões e expulsões.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente da mesa)
  89. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
  90. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
  92. Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente)
  95. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  96. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente na condução de sessões de trabalhos;
  97. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas ausências ou impedimentos.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 4: (Competência do vogal)
  100. Número ou marcador, página 4: a) Compete ao vogal zelar em todos aspectos de ordem burocráticos n e c e s s á r i o s a o m e l h o r funcionamento da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Registar em livro próprio as actas das sessões da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho da direcção é um órgão executivo da Direcção.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho da Direcção são constituídos por um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da Associação.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho da Direcção)
  109. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela observação dos estatutos e programas da associação;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, balanço e projectos e alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
  114. Número ou marcador, página 4: e) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
  115. Número ou marcador, página 4: f) Gerir correctamente os fundos do património da associação;
  116. Número ou marcador, página 4: g) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da associação do escalão inferior;
  117. Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geral, a execução de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos internos da associação.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente do Conselho da Direcção)
  120. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Abrir contas bancárias da associação;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Autorizar a movimentação ou a emissão de cheques;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer acordos de cooperação e parcerias com organizações congéneres;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 4: (Definição e composição)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão da fiscalização das actividades da associação.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  132. Texto do artigo, página 4: Compete o Conselho Fiscal:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  137. Texto do artigo, página 4: Do património e fundos
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 4: (Património)
  140. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação A.N.R.P. todos os bens móveis e imóveis ou dados por pessoas singulares ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrageiras e os que a própria associação adquira.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  143. Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação provem de.
  144. Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
  145. Número ou marcador, página 4: b) As contribuições dos membros, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou publicas nacionais ou estrangeiras;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Donativos subsídios e doações atribuídas.
  147. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos métodos de trabalho e símbolos
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 4: (Método de Trabalho)
  150. Texto do artigo, página 4: A organização e método de trabalho da associação assentam nos seguintes princípios:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Elegibilidade de todos órgãos;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de contas dos órgãos eleitos aos órgãos do escalão superior;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Subordinação os órgãos inferiores aos órgãos de escalão superior;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Divisão democrática de todos os problemas no seio da associação devendo as decisões ser tomadas por consenso ou não sendo possível por maioria simples de votos.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 4: (Símbolo)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O símbolo é o emblema. Dois) A descrição dos elementos do
  158. Texto do artigo, página 4: emblema constarão em regulamento interno sob aprovação da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 4: ( Modo )
  162. Texto do artigo, página 4: A associação extingue-se por:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por três quartos dos membros.
  164. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas)
  167. Texto do artigo, página 5: As dúvidas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo à legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique,
  168. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  169. Texto do artigo, página 5: trinta e um de Maio de dois mil e dezoito.
  170. Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
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