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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Naturais e Amigos de Naburi (ANANA)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação Associação dos Naturais e Amigos de Naburi (ANANA), Província da Zambézia, tem a sede no Bairro de Nahavara, Naburi-sede, Pebane Matriculada nesta Conservatória sob NUEL100997266 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 ANANA é organização colectiva de direito privado, com fins não lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 ANANA é por período indeterminado,
Texto do artigo · p. 2 contando-se a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede e âmbito de actuação
Texto do artigo · p. 2 Tem a sede no Bairro de Nahavara, Naburi-sede, Pebane, Zambézia, actuação é provincial. Podendo estabelecer outras formas de representação noutros locais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 Unir os Naturais e Amigos de Naburi, apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, propostas de solução de problemas socioculturais sem entrar em contradição com as leis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Membros e seus direitos
Texto do artigo · p. 2 Fundadores e efectivos.Tem como direitos, participar em todas actividades e usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros e infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 2 Observar as disposições do presente estatuto, exercer com zelo, dedicação, dinamismo e prestar contas pelas tarefas a que for incumbido. Conduta ofensiva aos preceitos estatutários, às deliberações da Assembleia Geral constitui infracções disciplinares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Penas a aplicar
Texto do artigo · p. 2 Repreensão simples, repreensão registada, suspensão das suas funções por um período de seis meses, afastamento dos cargos directivos e expulsão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos, funcionamento e sua competência
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral-as sessões se realizam sempre que for solicitada a sua convocação para traçar, aprovar o programa e as linhas gerais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção-dirige, representa a associação nas suas actividades e em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal-tem a função de fiscalizar o funcionamento da associação.
Texto do artigo · p. 2 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Alterações dos estatutos e disposições finais
Texto do artigo · p. 2 Único: As deliberações sobre a alteração do estatuto e dissolução exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, ao 30 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos de Naburi (ANANA)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação Associação dos Naturais e Amigos de Naburi (ANANA), Província da Zambézia, tem a sede no Bairro de Nahavara, Naburi-sede, Pebane Matriculada nesta Conservatória sob NUEL100997266 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: ANANA é organização colectiva de direito privado, com fins não lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Duração
  8. Texto do artigo, página 2: ANANA é por período indeterminado,
  9. Texto do artigo, página 2: contando-se a partir do reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Sede e âmbito de actuação
  12. Texto do artigo, página 2: Tem a sede no Bairro de Nahavara, Naburi-sede, Pebane, Zambézia, actuação é provincial. Podendo estabelecer outras formas de representação noutros locais.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  15. Texto do artigo, página 2: Unir os Naturais e Amigos de Naburi, apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, propostas de solução de problemas socioculturais sem entrar em contradição com as leis.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: Membros e seus direitos
  18. Texto do artigo, página 2: Fundadores e efectivos.Tem como direitos, participar em todas actividades e usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros da associação.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros e infracções disciplinares
  21. Texto do artigo, página 2: Observar as disposições do presente estatuto, exercer com zelo, dedicação, dinamismo e prestar contas pelas tarefas a que for incumbido. Conduta ofensiva aos preceitos estatutários, às deliberações da Assembleia Geral constitui infracções disciplinares.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 2: Penas a aplicar
  24. Texto do artigo, página 2: Repreensão simples, repreensão registada, suspensão das suas funções por um período de seis meses, afastamento dos cargos directivos e expulsão.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 2: Órgãos, funcionamento e sua competência
  27. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral-as sessões se realizam sempre que for solicitada a sua convocação para traçar, aprovar o programa e as linhas gerais da associação;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção-dirige, representa a associação nas suas actividades e em juízo ou fora dele;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal-tem a função de fiscalizar o funcionamento da associação.
  30. Texto do artigo, página 2: Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 2: Alterações dos estatutos e disposições finais
  33. Texto do artigo, página 2: Único: As deliberações sobre a alteração do estatuto e dissolução exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 2: Quelimane, ao 30 de Maio de 2018.
  38. Texto do artigo, página 2: — A Conservadora, Ilegível.
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