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Texto do artigo · p. 23 Grupo Soluções Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 66 verso a 68 verso do livro de notas para escrituras diversas número 211, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único – BAÙ, entre: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Grupo Soluções Informática, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como sua denominação Grupo Soluções Informática, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, edifício Santo Egídio, sala 3, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 23 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Programação informática;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de equipamentos electrónico;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de artigos electrónicos, informáticos e software;
Número ou marcador · p. 23 d) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria na área informática;
Número ou marcador · p. 23 f) Fornecimento de equipamentos electrónico para área de segurança e alarmes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Alcino Vera-Cruz Pinheiro, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representaçao da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida e administrada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique obrigada, carece de assinaturas conjunta dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fiancas, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Esta conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, 11 de
Texto do artigo · p. 24 Julho de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Grupo Soluções Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 66 verso a 68 verso do livro de notas para escrituras diversas número 211, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único – BAÙ, entre: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
  3. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Grupo Soluções Informática, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sua denominação Grupo Soluções Informática, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, edifício Santo Egídio, sala 3, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 23: (Sucursais e filiais)
  10. Texto do artigo, página 23: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  15. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Programação informática;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Venda de equipamentos electrónico;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de artigos electrónicos, informáticos e software;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria na área informática;
  23. Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de equipamentos electrónico para área de segurança e alarmes.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Alcino Vera-Cruz Pinheiro, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representaçao da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique obrigada, carece de assinaturas conjunta dos dois sócios gerentes.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fiancas, letras a favor e abonações.
  45. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  49. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das sociedades por quotas.
  52. Texto do artigo, página 24: Esta conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, 11 de
  53. Texto do artigo, página 24: Julho de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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