III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 151/2018
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- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão ser remunerados de acordo com os cargos que nela ocupam e as funções que exercem nos estabelecimentos criados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Ter uma conduta exemplar nas relações com a sociedade e com a comunidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar das sessões das assembleias e de outras reuniões para as quais sejam convocados;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar fielmente nos esforços financeiros da sociedade,em especial com as suas quotas;
- Número ou marcador, página 7: d) Manter o sigilo cultivar o espírito de unidade dos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos e competências
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade: a assembleia geral, direcção geral e conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e suas competências)
- Texto do artigo, página 7: Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios e membros da direcção geral no pleno gozo dos seus direitos e reunir-se-á, ordinariamente, até o dia trinta de Agosto de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciadas em convocatória escrita e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é soberana e será convocada pela direcção geral, sendo presidida pelo director-presidente e secretariada por um sócio indicado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Alterar e reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar, alterar o seu regulamento e definir as grandes linhas de actuação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar os relatórios da direcção e a conta-gerência;
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger os membros dos órgãos da sociedade e retirar a qualidade dos sócios, quando tal seja justificável por proposta da direcção geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (O conselho fiscal e suas competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho fiscal é composto por dois sócios eleitos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar parecer anual sobre o Relatório e Contas apresentadas pela direcção geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Solicitar à direcção geral todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Realização de sessões da direcção geral)
- Texto do artigo, página 8: A direcção geral da sociedade reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias, podendo realizar sessões extraordinárias sempre que julgue necessário, podendo nelas participarem convidados.
- Texto do artigo, página 8: A sessão extraordinária é convocada pelo director-presidente por solicitação dos membros da direcção geral e nela participam membros e convidados, se os houver.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do director-presidente)
- Texto do artigo, página 8: É da competência do director-presidente da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as sessões das assembleias, as reuniões da direcção geral ou outras reuniões que se julguem necessárias;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar todas as actas da sociedade em conjunto com os secretários;
- Número ou marcador, página 8: d) Ter o voto de desempate nas sessões das assembleias;
- Número ou marcador, página 8: e) Superintender e coordenar toda a gestão e administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) Substituir o assessor nos números 3 do artigo 25 deste estatuto;
- Número ou marcador, página 8: g) Abrir, encerrar e movimentar as contas bancárias da sociedade em conjunto com os administrativos-financeiros e o assessor, mediante autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: h) Apresentar relatório anual de actividades ou qualquer outro que se julgue necessário;
- Número ou marcador, página 8: i) Proceder a calendarização das actividades da sociedade em conjunto com a direcção geral da sociedade e, em especial,com os coordenadores de projectos;
- Número ou marcador, página 8: j) Admitir e demitir empregados ad referendum da assembleia;
- Número ou marcador, página 8: k) Assinar com o director administrativo as escrituras da compra, venda, hipoteca ou alienação do património ou dos contratos, sempre mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência dos administrativos financeiros)
- Texto do artigo, página 8: É da competência dos administrativosfinanceiros:
- Número ou marcador, página 8: a) Receber, contar e contabilizar os valores da sociedade e apresentar para auditório todos os dados e documentos da conta-gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Escriturar todas as contabilidades, apresentando balancetes mensais e anuais e um relatório financeiro em sessão ordinária da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Efectuar pagamentos; abrir, encerrar e movimentar as contas da sociedade em conjunto com o directorpresidente e com este assinar os contratos, escritura de compra e venda, hipoteca ou alienação do património, mediante autorização documentada da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos coordenadores de projectos)
- Texto do artigo, página 8: É da competência dos coordenadores de projectos desenvolver, coordenar e levar à consecução todos os projectos e programas internos da sociedade, apresentar relatório àdirecção geral e informe à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do assessor)
- Número ou marcador, página 8: Um) É da competência do assessor assessorar a direcção geral e prestar apoio moral e espiritual aos sócios e aos colaboradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Representar a sociedade em juízo e fora dele, mediante a deliberação da direcção geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ser titular nas petições e ofícios que versem sobre a legalização das instituições criadas pela Escola Emmanuel, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Criação de órgãos e estabelecimentos)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá criar outras entidades ou fundações que sirvam aos seus objectivos e que serão regidas por regulamento próprio, sem contrariar o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das reservas, exercício social e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Reservas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fixará uma reserva para garantir seu funcionamento normal na consecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados até Fevereiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) No fim de cada exercício proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de trinta por cento, para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Um valor não superior a vinte porcento ficaà disposição da assembleia geral, que fixará o dividendo, por proposta do directorpresidente e ouvido o conselho de direcção geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Dos resultados mensais, deduzir-se-á uma percentagem de doze porcentode todos os rendimentos que advenham dos projectos da sociedade para o sustento da Segunda Igreja Baptista da Beira.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cisão)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de cisão, por qualquer motivo, o património da sociedade ficará sempre com
- Texto do artigo, página 8: o grupo que se mantenha fiel aos princípios objectivos, como expresso no Art.3º deste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve em caso algum, podendo recorrer a reforços financeiros de parceiros em caso de fragilidade financeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pelas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Este estatuto entra em vigor a partir da data
- Texto do artigo, página 9: da sua aprovação. Está conforme. Beira, 29 de Junho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 9: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Gold Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gold Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101002209, entre Muhammad Asif, solteiro, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631980P,válido até 16 de Maio de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Gold Star Trading–Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro Palmeiras, Rua Martins Afonso de Melo, n.º 241, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir,manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de cereais, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas
- Texto do artigo, página 9: sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MZN (cinquentamil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asif.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Asif.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2018. — A Conservadora
- Texto do artigo, página 9: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 9: NUEL 100995808, Hermínio Tomás Banze, solteiro de 36 anos de idade, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070105115799C, emitido a 18 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes :
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando – se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, no Distrito de Muanza, Província de Sofala, exercendo a sua actividade em todo o País.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços; fornecimento de bens e serviços; comércio a grosso e a retalho de diversos artigos; importação e exportação de material de escritório.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Hermínio Tomás Banze.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar bem como prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hermínio Tomás Banze, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Resultado do exercício e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve - se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 21 de Junho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 10: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: XCX Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade XCX, Logistics- Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100995921, Roderique Gonçalves, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte com o número A04202379, emitido em onze de Junho de dois mil e catorze, emitido pela DeptofHome Affairs, válido até dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, contribuinte fiscal (NUIT) 155 913 258, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulasseguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de XCX Logistics- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira,província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais,
- Texto do artigo, página 10: agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios, nomeadamente entre outras, a área de gestão logística e capacitação, formação profissional, desenvolver e operacionalizar sistemas informáticos de gestão de logística (stock, manutenção, aprovisionamento, armazéns); b)A prestação de serviços de agenciamento, marketing, procurement, r e p r e s e n t a ç ã o c o m e r c i a l e gestão comercial, assessoria e consultoria multidisciplinar na área dos transportes nacionais e internacionais de passageiros, bens e mercadorias, por via terrestre, marítima ou aérea; c)A prestação de serviços de desalfandegamento, serviços de transporte e logística, consultoria na área aduaneira e logística, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, frete e fretamento de mercadorias, c o n f e r ê n c i a , p e r i t a g e m e superintendência, armazenamento e serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de consultoria para negócios que estão compreendidos no objecto social;
- Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros serviços relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MZN (sessenta mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Seth Roderique Gonçalves.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação do sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Seth Roderique Gonçalves, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 25 de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 11: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Posto de Abastecimento de Combustível de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível de Inhassoro-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100144980, que aos 29 dias do mês de Abril de dois mil e dezoito, palas onze horas,reuniram na sede social em Inhassoro, distrito da província de Inhambane, em Assembleia Geral Extraordinária.
- Texto do artigo, página 11: Presentes ao acto estavam todos os sócios,a assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 11: Ponto Único:Apreciação e votação sobre a saída de três sócios, mudança da denominação e alteração dos artigos, primeiro, quarto e sexto, do contrato da sociedade,que passa ater a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustível Inhassoro-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Inhassoro, Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais,correspondente a igual valor nominal, pertencente a único sócio, Vitorino Xavier da Barca Júnior.
- Texto do artigo, página 11: Dois)O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Texto do artigo, página 11: A administração e a gerência da sociedade confere ao administrador, que será nomeado em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente delibera sobre remuneração. Somente por deliberação da assembleia geral poderse-á delegar ou em parte dos poderes e pessoas estranhas a sociedade,desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competências e legitimidade.
- Texto do artigo, página 11: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. B e i r a , 5 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
- Texto do artigo, página 11: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Tec Me, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tec Me, Limitada, matriculada sob NUEL 100988550, entre, Muhammad Shanzad, casado, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 07PK90007337J, residente na rua Pêro de Convilha no Bairro do Matacuane, nesta cidade da Beira e Iqbal Yusuf Patel, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 07IN00086370, residente na rua Luís Inácio no Bairro do Chaimite nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Da firma, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Tec Me, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade, tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) O comércio de cosméticos, celulares e acessórios, material electrónico e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que requeira as respectivas licenças ou alvarás.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Do capital
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 300.000,00 (trezentos mil meticais) e correspondentes a uma quota de 100%, onde 153.000MT (cento e cinquenta e três mil), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Iqebal Yusuf Patel, e 147.000MT (cento e quarenta e sete mil), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Muhammad Shanzad.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para
- Texto do artigo, página 11: o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer da sociedade o suprimento de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá será aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das sua quotas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representações da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo sócio senhor Iqebal Yususf Patel com a maior parte da quota, que é desde já nomeado sócio-gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio representa a sociedade em juízo activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio detêm poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Os sócios, pode decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprove e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e, em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 22 de Junho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 12: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Massive Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Massive Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100969920, entre, Rogério Taguma Ndofene Mutisi, solteiro, natural de Manica, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701474160P, emitido aos 01 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
- Texto do artigo, página 12: Roide Chepade Meque, solteiro, natural da Machipanda-Manica, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408656P, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Massive Investimentos, Limitada com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por
- Texto do artigo, página 12: tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:venda de material de escritório, Fornecimento de acessórios de viaturas, Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, Limpeza geral, Manutenção de máquinas e viaturas, Sistemas de frio, gravação e capitação de voz, vídeos e filmes, Consultoria , Fornecimento de produtos químicos, Aluguer de viaturas, Promoção de eventos e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Rogério Taguma Ndofene Mutisi, com uma quota de 80%, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: b) Roide Chepade Meque, com uma quota de 20%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (A gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade Massive Investimentos, Limitada fica a cargo do sócio gerente, Rogério Taguma Ndofene Mutisie mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados a data confirmada da recepção da
- Texto do artigo, página 12: carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 12: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30(trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sob pena do sucessor poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 11 de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 12: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Grayfalcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grayfalcon Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101011836, Aslam Abdul Gaffar Osman, maior, natural de Bhanvan-India, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte com o n.º 535148231, emitido em dezasseis de Julho de dois mil e dezasseis, válido até dezasseis de Julho de dois mil e vinte e seis, pela autoridade competente do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do norte, é celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Grayfalcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira,província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação e venda a grosso e retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e outros produtos agrícolas, bem como insumos, equipamentos, bens e outros serviços relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Aslam Abdul Gaffar Osman.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação do sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou
- Texto do artigo, página 13: suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Aslam Abdul Gaffar Osman, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. B e i r a , 1 1 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
- Texto do artigo, página 13: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Central Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Central Mozambique- Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101013707,Holly Rosier, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte com o número A04103273, emitido em vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Dept.º of Home Affairs, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Central Mozambique Conservation- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio,província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais,
- Texto do artigo, página 13: agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Na área de gestão e negócios, n o m e a d a m e n t e e n t r e consultoria, planeamento, gestão e desenvolvimento de projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 13: b) Na área de projectos de impacto ambiental e de recolha, análise e tratamento e processamento de dados ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 13: c) Na área de monitorização, relocação, transferência e conservação de animais selvagens;
- Número ou marcador, página 13: d) Na área de formação e educação em conservação ecológica e ambiental e de treinamento e coordenação anti-caça furtiva;
- Número ou marcador, página 13: e) Divulgação de projectos, angariação e recolha de donativos para projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 13: f) Desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de turismo, safaris de caça e de contemplação, turismo cinegético, operador turístico, guia turístico, bem como quaisquer actividades turísticas legalmente previstas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria para gestão e negócios que estejam compreendidos no objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à quota única pertencente à sócia Holly Rosier.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação da sócia, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Holly
- Texto do artigo, página 14: Rosier, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 4 de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 14: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Green Transport And Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Green Transporte And Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100351803, entre,Rowan John Baldiston Diviani, solteiro, maior, natural de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00074786, emitido pelo Governo Sul Africano em 23 de Novembro de 2012, residente na África do Sul e acidentalmente na Beira,constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Green Transport And Logistics, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações,
- Texto do artigo, página 14: sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo XCX Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tec Me, Limitada
- Certidão de registo Massive Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Grayfalcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Transport And Logistics, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Partrouge, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Diploma P.& R Ferming, Limitada
- Diploma NHI Publicidade e Serviços, Limitada
- Diploma Transporte Mansur Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pemba Plant And Tool – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Mining Services, Limitada
- Diploma Tradimassas – Construção e Reabilitação, Limitada
- Diploma (SGI) – Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo Grupo Soluções Informática, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Múlunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia entre Amigos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Aviso Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia Aviso
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Naburi (ANANA)
- Certidão de registo Associação de Nigerianos Residentes na Cidade de Pemba - A.N.R.P
- Certidão de registo Farmácia Winnie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Escola Emmanuel, Limitada
- Certidão de registo Gold Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada