III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2018

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Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão ser remunerados de acordo com os cargos que nela ocupam e as funções que exercem nos estabelecimentos criados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Ter uma conduta exemplar nas relações com a sociedade e com a comunidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar das sessões das assembleias e de outras reuniões para as quais sejam convocados;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar fielmente nos esforços financeiros da sociedade,em especial com as suas quotas;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter o sigilo cultivar o espírito de unidade dos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos órgãos e competências
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade: a assembleia geral, direcção geral e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral e suas competências)
Texto do artigo · p. 7 Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios e membros da direcção geral no pleno gozo dos seus direitos e reunir-se-á, ordinariamente, até o dia trinta de Agosto de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciadas em convocatória escrita e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é soberana e será convocada pela direcção geral, sendo presidida pelo director-presidente e secretariada por um sócio indicado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar, alterar o seu regulamento e definir as grandes linhas de actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar os relatórios da direcção e a conta-gerência;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger os membros dos órgãos da sociedade e retirar a qualidade dos sócios, quando tal seja justificável por proposta da direcção geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (O conselho fiscal e suas competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho fiscal é composto por dois sócios eleitos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar parecer anual sobre o Relatório e Contas apresentadas pela direcção geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Solicitar à direcção geral todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Realização de sessões da direcção geral)
Texto do artigo · p. 8 A direcção geral da sociedade reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias, podendo realizar sessões extraordinárias sempre que julgue necessário, podendo nelas participarem convidados.
Texto do artigo · p. 8 A sessão extraordinária é convocada pelo director-presidente por solicitação dos membros da direcção geral e nela participam membros e convidados, se os houver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do director-presidente)
Texto do artigo · p. 8 É da competência do director-presidente da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as sessões das assembleias, as reuniões da direcção geral ou outras reuniões que se julguem necessárias;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar todas as actas da sociedade em conjunto com os secretários;
Número ou marcador · p. 8 d) Ter o voto de desempate nas sessões das assembleias;
Número ou marcador · p. 8 e) Superintender e coordenar toda a gestão e administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) Substituir o assessor nos números 3 do artigo 25 deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 g) Abrir, encerrar e movimentar as contas bancárias da sociedade em conjunto com os administrativos-financeiros e o assessor, mediante autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar relatório anual de actividades ou qualquer outro que se julgue necessário;
Número ou marcador · p. 8 i) Proceder a calendarização das actividades da sociedade em conjunto com a direcção geral da sociedade e, em especial,com os coordenadores de projectos;
Número ou marcador · p. 8 j) Admitir e demitir empregados ad referendum da assembleia;
Número ou marcador · p. 8 k) Assinar com o director administrativo as escrituras da compra, venda, hipoteca ou alienação do património ou dos contratos, sempre mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência dos administrativos financeiros)
Texto do artigo · p. 8 É da competência dos administrativosfinanceiros:
Número ou marcador · p. 8 a) Receber, contar e contabilizar os valores da sociedade e apresentar para auditório todos os dados e documentos da conta-gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Escriturar todas as contabilidades, apresentando balancetes mensais e anuais e um relatório financeiro em sessão ordinária da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Efectuar pagamentos; abrir, encerrar e movimentar as contas da sociedade em conjunto com o directorpresidente e com este assinar os contratos, escritura de compra e venda, hipoteca ou alienação do património, mediante autorização documentada da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos coordenadores de projectos)
Texto do artigo · p. 8 É da competência dos coordenadores de projectos desenvolver, coordenar e levar à consecução todos os projectos e programas internos da sociedade, apresentar relatório àdirecção geral e informe à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do assessor)
Número ou marcador · p. 8 Um) É da competência do assessor assessorar a direcção geral e prestar apoio moral e espiritual aos sócios e aos colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Representar a sociedade em juízo e fora dele, mediante a deliberação da direcção geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ser titular nas petições e ofícios que versem sobre a legalização das instituições criadas pela Escola Emmanuel, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Criação de órgãos e estabelecimentos)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá criar outras entidades ou fundações que sirvam aos seus objectivos e que serão regidas por regulamento próprio, sem contrariar o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das reservas, exercício social e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reservas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fixará uma reserva para garantir seu funcionamento normal na consecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados até Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) No fim de cada exercício proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de trinta por cento, para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Um valor não superior a vinte porcento ficaà disposição da assembleia geral, que fixará o dividendo, por proposta do directorpresidente e ouvido o conselho de direcção geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Dos resultados mensais, deduzir-se-á uma percentagem de doze porcentode todos os rendimentos que advenham dos projectos da sociedade para o sustento da Segunda Igreja Baptista da Beira.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cisão)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de cisão, por qualquer motivo, o património da sociedade ficará sempre com
Texto do artigo · p. 8 o grupo que se mantenha fiel aos princípios objectivos, como expresso no Art.3º deste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve em caso algum, podendo recorrer a reforços financeiros de parceiros em caso de fragilidade financeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pelas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Este estatuto entra em vigor a partir da data
Texto do artigo · p. 9 da sua aprovação. Está conforme. Beira, 29 de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gold Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gold Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101002209, entre Muhammad Asif, solteiro, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631980P,válido até 16 de Maio de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Gold Star Trading–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro Palmeiras, Rua Martins Afonso de Melo, n.º 241, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir,manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de cereais, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas
Texto do artigo · p. 9 sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MZN (cinquentamil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asif.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Asif.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2018. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 9 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 9 NUEL 100995808, Hermínio Tomás Banze, solteiro de 36 anos de idade, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070105115799C, emitido a 18 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes :
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando – se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, no Distrito de Muanza, Província de Sofala, exercendo a sua actividade em todo o País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços; fornecimento de bens e serviços; comércio a grosso e a retalho de diversos artigos; importação e exportação de material de escritório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Hermínio Tomás Banze.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar bem como prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hermínio Tomás Banze, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Resultado do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve - se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 21 de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 10 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 XCX Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade XCX, Logistics- Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100995921, Roderique Gonçalves, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte com o número A04202379, emitido em onze de Junho de dois mil e catorze, emitido pela DeptofHome Affairs, válido até dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, contribuinte fiscal (NUIT) 155 913 258, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulasseguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de XCX Logistics- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira,província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais,
Texto do artigo · p. 10 agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios, nomeadamente entre outras, a área de gestão logística e capacitação, formação profissional, desenvolver e operacionalizar sistemas informáticos de gestão de logística (stock, manutenção, aprovisionamento, armazéns); b)A prestação de serviços de agenciamento, marketing, procurement, r e p r e s e n t a ç ã o c o m e r c i a l e gestão comercial, assessoria e consultoria multidisciplinar na área dos transportes nacionais e internacionais de passageiros, bens e mercadorias, por via terrestre, marítima ou aérea; c)A prestação de serviços de desalfandegamento, serviços de transporte e logística, consultoria na área aduaneira e logística, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, frete e fretamento de mercadorias, c o n f e r ê n c i a , p e r i t a g e m e superintendência, armazenamento e serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços de consultoria para negócios que estão compreendidos no objecto social;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MZN (sessenta mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Seth Roderique Gonçalves.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação do sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Seth Roderique Gonçalves, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 25 de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 11 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Posto de Abastecimento de Combustível de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível de Inhassoro-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100144980, que aos 29 dias do mês de Abril de dois mil e dezoito, palas onze horas,reuniram na sede social em Inhassoro, distrito da província de Inhambane, em Assembleia Geral Extraordinária.
Texto do artigo · p. 11 Presentes ao acto estavam todos os sócios,a assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 Ponto Único:Apreciação e votação sobre a saída de três sócios, mudança da denominação e alteração dos artigos, primeiro, quarto e sexto, do contrato da sociedade,que passa ater a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustível Inhassoro-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Inhassoro, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais,correspondente a igual valor nominal, pertencente a único sócio, Vitorino Xavier da Barca Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Dois)O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e a gerência da sociedade confere ao administrador, que será nomeado em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente delibera sobre remuneração. Somente por deliberação da assembleia geral poderse-á delegar ou em parte dos poderes e pessoas estranhas a sociedade,desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competências e legitimidade.
Texto do artigo · p. 11 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. B e i r a , 5 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
Texto do artigo · p. 11 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Tec Me, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tec Me, Limitada, matriculada sob NUEL 100988550, entre, Muhammad Shanzad, casado, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 07PK90007337J, residente na rua Pêro de Convilha no Bairro do Matacuane, nesta cidade da Beira e Iqbal Yusuf Patel, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 07IN00086370, residente na rua Luís Inácio no Bairro do Chaimite nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Da firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Tec Me, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O comércio de cosméticos, celulares e acessórios, material electrónico e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que requeira as respectivas licenças ou alvarás.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Do capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 300.000,00 (trezentos mil meticais) e correspondentes a uma quota de 100%, onde 153.000MT (cento e cinquenta e três mil), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Iqebal Yusuf Patel, e 147.000MT (cento e quarenta e sete mil), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Muhammad Shanzad.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para
Texto do artigo · p. 11 o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão fazer da sociedade o suprimento de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá será aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das sua quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e representações da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo sócio senhor Iqebal Yususf Patel com a maior parte da quota, que é desde já nomeado sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio representa a sociedade em juízo activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio detêm poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Os sócios, pode decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprove e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e, em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 22 de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Massive Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Massive Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100969920, entre, Rogério Taguma Ndofene Mutisi, solteiro, natural de Manica, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701474160P, emitido aos 01 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 12 Roide Chepade Meque, solteiro, natural da Machipanda-Manica, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408656P, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Massive Investimentos, Limitada com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por
Texto do artigo · p. 12 tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:venda de material de escritório, Fornecimento de acessórios de viaturas, Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, Limpeza geral, Manutenção de máquinas e viaturas, Sistemas de frio, gravação e capitação de voz, vídeos e filmes, Consultoria , Fornecimento de produtos químicos, Aluguer de viaturas, Promoção de eventos e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Rogério Taguma Ndofene Mutisi, com uma quota de 80%, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Roide Chepade Meque, com uma quota de 20%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (A gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade Massive Investimentos, Limitada fica a cargo do sócio gerente, Rogério Taguma Ndofene Mutisie mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados a data confirmada da recepção da
Texto do artigo · p. 12 carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 12 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30(trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sob pena do sucessor poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 11 de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Grayfalcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grayfalcon Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101011836, Aslam Abdul Gaffar Osman, maior, natural de Bhanvan-India, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte com o n.º 535148231, emitido em dezasseis de Julho de dois mil e dezasseis, válido até dezasseis de Julho de dois mil e vinte e seis, pela autoridade competente do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do norte, é celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Grayfalcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira,província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação e venda a grosso e retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e outros produtos agrícolas, bem como insumos, equipamentos, bens e outros serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Aslam Abdul Gaffar Osman.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação do sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou
Texto do artigo · p. 13 suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Aslam Abdul Gaffar Osman, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. B e i r a , 1 1 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
Texto do artigo · p. 13 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Central Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Central Mozambique- Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101013707,Holly Rosier, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte com o número A04103273, emitido em vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Dept.º of Home Affairs, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Central Mozambique Conservation- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio,província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais,
Texto do artigo · p. 13 agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Na área de gestão e negócios, n o m e a d a m e n t e e n t r e consultoria, planeamento, gestão e desenvolvimento de projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 13 b) Na área de projectos de impacto ambiental e de recolha, análise e tratamento e processamento de dados ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 13 c) Na área de monitorização, relocação, transferência e conservação de animais selvagens;
Número ou marcador · p. 13 d) Na área de formação e educação em conservação ecológica e ambiental e de treinamento e coordenação anti-caça furtiva;
Número ou marcador · p. 13 e) Divulgação de projectos, angariação e recolha de donativos para projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 13 f) Desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de turismo, safaris de caça e de contemplação, turismo cinegético, operador turístico, guia turístico, bem como quaisquer actividades turísticas legalmente previstas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria para gestão e negócios que estejam compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à quota única pertencente à sócia Holly Rosier.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação da sócia, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Holly
Texto do artigo · p. 14 Rosier, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 4 de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Green Transport And Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Green Transporte And Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100351803, entre,Rowan John Baldiston Diviani, solteiro, maior, natural de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00074786, emitido pelo Governo Sul Africano em 23 de Novembro de 2012, residente na África do Sul e acidentalmente na Beira,constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Green Transport And Logistics, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações,
Texto do artigo · p. 14 sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão ser remunerados de acordo com os cargos que nela ocupam e as funções que exercem nos estabelecimentos criados pela sociedade.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  4. Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos sócios)
  7. Texto do artigo, página 7: São deveres dos sócios:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Ter uma conduta exemplar nas relações com a sociedade e com a comunidade;
  9. Número ou marcador, página 7: b) Participar das sessões das assembleias e de outras reuniões para as quais sejam convocados;
  10. Número ou marcador, página 7: c) Participar fielmente nos esforços financeiros da sociedade,em especial com as suas quotas;
  11. Número ou marcador, página 7: d) Manter o sigilo cultivar o espírito de unidade dos membros da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos e competências
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  15. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade: a assembleia geral, direcção geral e conselho fiscal.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e suas competências)
  18. Texto do artigo, página 7: Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios e membros da direcção geral no pleno gozo dos seus direitos e reunir-se-á, ordinariamente, até o dia trinta de Agosto de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciadas em convocatória escrita e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é soberana e será convocada pela direcção geral, sendo presidida pelo director-presidente e secretariada por um sócio indicado pela assembleia.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à assembleia geral:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Alterar e reformar os estatutos;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar, alterar o seu regulamento e definir as grandes linhas de actuação da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar os relatórios da direcção e a conta-gerência;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Eleger os membros dos órgãos da sociedade e retirar a qualidade dos sócios, quando tal seja justificável por proposta da direcção geral.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (O conselho fiscal e suas competências)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho fiscal é composto por dois sócios eleitos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar parecer anual sobre o Relatório e Contas apresentadas pela direcção geral;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Solicitar à direcção geral todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: (Realização de sessões da direcção geral)
  33. Texto do artigo, página 8: A direcção geral da sociedade reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias, podendo realizar sessões extraordinárias sempre que julgue necessário, podendo nelas participarem convidados.
  34. Texto do artigo, página 8: A sessão extraordinária é convocada pelo director-presidente por solicitação dos membros da direcção geral e nela participam membros e convidados, se os houver.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Competência do director-presidente)
  37. Texto do artigo, página 8: É da competência do director-presidente da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as sessões das assembleias, as reuniões da direcção geral ou outras reuniões que se julguem necessárias;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Assinar todas as actas da sociedade em conjunto com os secretários;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Ter o voto de desempate nas sessões das assembleias;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Superintender e coordenar toda a gestão e administração da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 8: f) Substituir o assessor nos números 3 do artigo 25 deste estatuto;
  44. Número ou marcador, página 8: g) Abrir, encerrar e movimentar as contas bancárias da sociedade em conjunto com os administrativos-financeiros e o assessor, mediante autorização da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar relatório anual de actividades ou qualquer outro que se julgue necessário;
  46. Número ou marcador, página 8: i) Proceder a calendarização das actividades da sociedade em conjunto com a direcção geral da sociedade e, em especial,com os coordenadores de projectos;
  47. Número ou marcador, página 8: j) Admitir e demitir empregados ad referendum da assembleia;
  48. Número ou marcador, página 8: k) Assinar com o director administrativo as escrituras da compra, venda, hipoteca ou alienação do património ou dos contratos, sempre mediante autorização da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Competência dos administrativos financeiros)
  51. Texto do artigo, página 8: É da competência dos administrativosfinanceiros:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Receber, contar e contabilizar os valores da sociedade e apresentar para auditório todos os dados e documentos da conta-gerência da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Escriturar todas as contabilidades, apresentando balancetes mensais e anuais e um relatório financeiro em sessão ordinária da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Efectuar pagamentos; abrir, encerrar e movimentar as contas da sociedade em conjunto com o directorpresidente e com este assinar os contratos, escritura de compra e venda, hipoteca ou alienação do património, mediante autorização documentada da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Competências dos coordenadores de projectos)
  57. Texto do artigo, página 8: É da competência dos coordenadores de projectos desenvolver, coordenar e levar à consecução todos os projectos e programas internos da sociedade, apresentar relatório àdirecção geral e informe à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Competências do assessor)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) É da competência do assessor assessorar a direcção geral e prestar apoio moral e espiritual aos sócios e aos colaboradores da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Representar a sociedade em juízo e fora dele, mediante a deliberação da direcção geral.
  62. Número ou marcador, página 8: Três) Ser titular nas petições e ofícios que versem sobre a legalização das instituições criadas pela Escola Emmanuel, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 8: (Criação de órgãos e estabelecimentos)
  65. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá criar outras entidades ou fundações que sirvam aos seus objectivos e que serão regidas por regulamento próprio, sem contrariar o presente estatuto.
  66. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das reservas, exercício social e património
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 8: (Reservas)
  69. Texto do artigo, página 8: A sociedade fixará uma reserva para garantir seu funcionamento normal na consecução dos seus fins.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados até Fevereiro do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) No fim de cada exercício proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de trinta por cento, para constituição do fundo de reserva legal.
  75. Número ou marcador, página 8: Quatro) Um valor não superior a vinte porcento ficaà disposição da assembleia geral, que fixará o dividendo, por proposta do directorpresidente e ouvido o conselho de direcção geral.
  76. Número ou marcador, página 8: Cinco) Dos resultados mensais, deduzir-se-á uma percentagem de doze porcentode todos os rendimentos que advenham dos projectos da sociedade para o sustento da Segunda Igreja Baptista da Beira.
  77. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 8: (Cisão)
  80. Texto do artigo, página 8: Em caso de cisão, por qualquer motivo, o património da sociedade ficará sempre com
  81. Texto do artigo, página 8: o grupo que se mantenha fiel aos princípios objectivos, como expresso no Art.3º deste estatuto.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve em caso algum, podendo recorrer a reforços financeiros de parceiros em caso de fragilidade financeira.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pelas assembleias gerais da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  90. Texto do artigo, página 9: Este estatuto entra em vigor a partir da data
  91. Texto do artigo, página 9: da sua aprovação. Está conforme. Beira, 29 de Junho de dois mil e dezoito.
  92. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 9: Gold Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gold Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101002209, entre Muhammad Asif, solteiro, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631980P,válido até 16 de Maio de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com artigo 90 as cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Gold Star Trading–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro Palmeiras, Rua Martins Afonso de Melo, n.º 241, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir,manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 9: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de cereais, com importação e exportação.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas
  108. Texto do artigo, página 9: sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MZN (cinquentamil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asif.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Asif.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2018. — A Conservadora
  128. Texto do artigo, página 9: Técnica, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 9: Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 9: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
  131. Texto do artigo, página 9: NUEL 100995808, Hermínio Tomás Banze, solteiro de 36 anos de idade, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070105115799C, emitido a 18 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes :
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  134. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando – se o seu início apartir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, no Distrito de Muanza, Província de Sofala, exercendo a sua actividade em todo o País.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços; fornecimento de bens e serviços; comércio a grosso e a retalho de diversos artigos; importação e exportação de material de escritório.
  144. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 9: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  147. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Hermínio Tomás Banze.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  153. Texto do artigo, página 10: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar bem como prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  156. Texto do artigo, página 10: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hermínio Tomás Banze, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  165. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  166. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 10: (Resultado do exercício e sua aplicação)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve - se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 21 de Junho de dois mil e dezoito.
  182. Texto do artigo, página 10: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 10: XCX Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade XCX, Logistics- Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100995921, Roderique Gonçalves, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte com o número A04202379, emitido em onze de Junho de dois mil e catorze, emitido pela DeptofHome Affairs, válido até dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, contribuinte fiscal (NUIT) 155 913 258, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulasseguintes:
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de XCX Logistics- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 10: Sede e âmbito
  191. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira,província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais,
  192. Texto do artigo, página 10: agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  195. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios, nomeadamente entre outras, a área de gestão logística e capacitação, formação profissional, desenvolver e operacionalizar sistemas informáticos de gestão de logística (stock, manutenção, aprovisionamento, armazéns); b)A prestação de serviços de agenciamento, marketing, procurement, r e p r e s e n t a ç ã o c o m e r c i a l e gestão comercial, assessoria e consultoria multidisciplinar na área dos transportes nacionais e internacionais de passageiros, bens e mercadorias, por via terrestre, marítima ou aérea; c)A prestação de serviços de desalfandegamento, serviços de transporte e logística, consultoria na área aduaneira e logística, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, frete e fretamento de mercadorias, c o n f e r ê n c i a , p e r i t a g e m e superintendência, armazenamento e serviços auxiliares de estiva;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
  198. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de intermediação de negócios;
  199. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de consultoria para negócios que estão compreendidos no objecto social;
  200. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros serviços relacionados com a sua actividade.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 10: Capital social
  203. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MZN (sessenta mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Seth Roderique Gonçalves.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  206. Texto do artigo, página 10: Por deliberação do sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Seth Roderique Gonçalves, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  213. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 25 de Maio de dois mil e dezoito.
  215. Texto do artigo, página 11: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 11: Posto de Abastecimento de Combustível de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível de Inhassoro-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100144980, que aos 29 dias do mês de Abril de dois mil e dezoito, palas onze horas,reuniram na sede social em Inhassoro, distrito da província de Inhambane, em Assembleia Geral Extraordinária.
  218. Texto do artigo, página 11: Presentes ao acto estavam todos os sócios,a assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  219. Texto do artigo, página 11: Ponto Único:Apreciação e votação sobre a saída de três sócios, mudança da denominação e alteração dos artigos, primeiro, quarto e sexto, do contrato da sociedade,que passa ater a seguinte nova redacção:
  220. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  221. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustível Inhassoro-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Inhassoro, Província de Inhambane.
  226. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 11: Capital
  229. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais,correspondente a igual valor nominal, pertencente a único sócio, Vitorino Xavier da Barca Júnior.
  230. Texto do artigo, página 11: Dois)O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  231. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 11: Administração
  234. Texto do artigo, página 11: A administração e a gerência da sociedade confere ao administrador, que será nomeado em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente delibera sobre remuneração. Somente por deliberação da assembleia geral poderse-á delegar ou em parte dos poderes e pessoas estranhas a sociedade,desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competências e legitimidade.
  235. Texto do artigo, página 11: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  236. Texto do artigo, página 11: Está conforme. B e i r a , 5 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
  237. Texto do artigo, página 11: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 11: Tec Me, Limitada
  239. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tec Me, Limitada, matriculada sob NUEL 100988550, entre, Muhammad Shanzad, casado, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 07PK90007337J, residente na rua Pêro de Convilha no Bairro do Matacuane, nesta cidade da Beira e Iqbal Yusuf Patel, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 07IN00086370, residente na rua Luís Inácio no Bairro do Chaimite nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 11: Da firma, sede, duração e objecto
  243. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Tec Me, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 11: A sociedade, tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 11: A sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 11: a) O comércio de cosméticos, celulares e acessórios, material electrónico e electrodomésticos;
  250. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que requeira as respectivas licenças ou alvarás.
  251. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 11: Do capital
  254. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 300.000,00 (trezentos mil meticais) e correspondentes a uma quota de 100%, onde 153.000MT (cento e cinquenta e três mil), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Iqebal Yusuf Patel, e 147.000MT (cento e quarenta e sete mil), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Muhammad Shanzad.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para
  256. Texto do artigo, página 11: o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
  257. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer da sociedade o suprimento de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  259. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá será aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das sua quotas.
  261. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representações da sociedade
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  263. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo sócio senhor Iqebal Yususf Patel com a maior parte da quota, que é desde já nomeado sócio-gerente da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio representa a sociedade em juízo activa ou passivamente.
  266. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio detêm poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
  267. Número ou marcador, página 12: Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 12: Os sócios, pode decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprove e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  270. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições finais
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e, em vigor em Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 22 de Junho de dois mil e dezoito.
  274. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Massive Investimentos, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Massive Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100969920, entre, Rogério Taguma Ndofene Mutisi, solteiro, natural de Manica, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701474160P, emitido aos 01 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
  277. Texto do artigo, página 12: Roide Chepade Meque, solteiro, natural da Machipanda-Manica, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408656P, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Massive Investimentos, Limitada com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por
  281. Texto do artigo, página 12: tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  284. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:venda de material de escritório, Fornecimento de acessórios de viaturas, Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, Limpeza geral, Manutenção de máquinas e viaturas, Sistemas de frio, gravação e capitação de voz, vídeos e filmes, Consultoria , Fornecimento de produtos químicos, Aluguer de viaturas, Promoção de eventos e importação e exportação.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Rogério Taguma Ndofene Mutisi, com uma quota de 80%, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
  289. Número ou marcador, página 12: b) Roide Chepade Meque, com uma quota de 20%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 12: (A gerência)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade Massive Investimentos, Limitada fica a cargo do sócio gerente, Rogério Taguma Ndofene Mutisie mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  299. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados a data confirmada da recepção da
  300. Texto do artigo, página 12: carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  301. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  302. Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 12: (As reuniões de assembleia geral)
  305. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  309. Texto do artigo, página 12: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  314. Número ou marcador, página 12: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30(trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sob pena do sucessor poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 12: Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  318. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  319. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 11 de Julho de dois mil e dezoito.
  320. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 13: Grayfalcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grayfalcon Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101011836, Aslam Abdul Gaffar Osman, maior, natural de Bhanvan-India, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte com o n.º 535148231, emitido em dezasseis de Julho de dois mil e dezasseis, válido até dezasseis de Julho de dois mil e vinte e seis, pela autoridade competente do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do norte, é celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Grayfalcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 13: Sede e âmbito
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira,província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  332. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação e venda a grosso e retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e outros produtos agrícolas, bem como insumos, equipamentos, bens e outros serviços relacionados com a sua actividade.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 13: Capital social
  337. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Aslam Abdul Gaffar Osman.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  340. Texto do artigo, página 13: Por deliberação do sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou
  341. Texto do artigo, página 13: suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Aslam Abdul Gaffar Osman, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  348. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 13: Está conforme. B e i r a , 1 1 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
  350. Texto do artigo, página 13: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 13: Central Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Central Mozambique- Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101013707,Holly Rosier, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte com o número A04103273, emitido em vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Dept.º of Home Affairs, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  355. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Central Mozambique Conservation- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 13: Sede e âmbito
  359. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio,província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais,
  360. Texto do artigo, página 13: agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  363. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
  364. Número ou marcador, página 13: a) Na área de gestão e negócios, n o m e a d a m e n t e e n t r e consultoria, planeamento, gestão e desenvolvimento de projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
  365. Número ou marcador, página 13: b) Na área de projectos de impacto ambiental e de recolha, análise e tratamento e processamento de dados ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
  366. Número ou marcador, página 13: c) Na área de monitorização, relocação, transferência e conservação de animais selvagens;
  367. Número ou marcador, página 13: d) Na área de formação e educação em conservação ecológica e ambiental e de treinamento e coordenação anti-caça furtiva;
  368. Número ou marcador, página 13: e) Divulgação de projectos, angariação e recolha de donativos para projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
  369. Número ou marcador, página 13: f) Desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de turismo, safaris de caça e de contemplação, turismo cinegético, operador turístico, guia turístico, bem como quaisquer actividades turísticas legalmente previstas por lei.
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria para gestão e negócios que estejam compreendidos no objecto social.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 13: Capital social
  373. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à quota única pertencente à sócia Holly Rosier.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  376. Texto do artigo, página 13: Por deliberação da sócia, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  379. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Holly
  380. Texto do artigo, página 14: Rosier, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  381. Texto do artigo, página 14: Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  384. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 4 de Julho de dois mil e dezoito.
  386. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 14: Green Transport And Logistics, Limitada
  388. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Green Transporte And Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100351803, entre,Rowan John Baldiston Diviani, solteiro, maior, natural de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00074786, emitido pelo Governo Sul Africano em 23 de Novembro de 2012, residente na África do Sul e acidentalmente na Beira,constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Green Transport And Logistics, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações,
  400. Texto do artigo, página 14: sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
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