III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 151/2018
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade ligada a prestação de serviço na área de logística e transportes e quaisquer actividades conexas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: Rowan John Baldiston Diviani, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Felicio Rodrigues Madureira, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a
- Texto do artigo, página 14: conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 14: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Rowan John Baldiston Diviani, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio gerente assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos,
- Texto do artigo, página 15: contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados do exercício e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 15: — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Supermercado Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Supermercado Verde-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100955008, entre, Chuanping Li, solteiro, maior, natural de Sichuan, de nacionalidade chinesa, residente na Beira, portador do Passaporte n.º EBII58748, emitido em 4 de Setembro de 2017, China, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial seguintes que rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptará a denominação de Supermercado Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua assinatura e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, 4.° Bairro Ma quinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais , delegações, agências, filiais , ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objecto: Compra e venda de produtos de supermercado, com importação e exportação, comércio geral, venda a retalho e a grosso de produtos alimentares de primeira necessidade e outros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se-á outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedade em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Chuanping Li.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos caso de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões e convocações de assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em secção ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, em secção extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telefone ou carta registrada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida a cinco dias quando
- Texto do artigo, página 16: se trata de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data , hora e local da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudique os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II De gerência a representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Chuanping Li, fica já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e aplicações de resoluções
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se os sucessores não aceitaram a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 16: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não ter dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. B e i r a , 1 2 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
- Texto do artigo, página 16: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Partrouge, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Partrouge, Limitada, matriculada sob NUEL 100068346, que no dia dezanove do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sede social da sociedade, sita na Avenida Eduardo Mondlane, número mil setecentos e vinte e três, Ponta Gêa,cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Partrouge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social,integralmente realizado de cem mil meticais, doravante designada por sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Encontravam-se presente os sócios da sociedade, a saber:
- Texto do artigo, página 16: a) Senhor Thomas Fritzsche, na qualidade de sócio e administrador da Agrimoz,Sarl;
- Texto do artigo, página 16: b) Senhor Johann Feldgrill, em representação do sócio e administrador da Meri Pobo, Sarl.
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia reuniu com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 16: i) Deliberar sobre a designação do senhor Gottfried Eisenhut para o cargo de administrador da sociedade. ii) Deliberar sobre a designação da senhora Milena Rosária dos Santos para o cargo de administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Estando devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi unanimemente acordado realizar a Assembleia Geral Extraordinária sem a observância de formalidades prévias da convocação, nos termos dos números dois e três, ambos do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para validade deliberar sobre a matéria constante de seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 16: A presente sessão foi presidida por Johann Feldgrill.
- Texto do artigo, página 16: Após exame, discussão e revisão da matéria constante na ordem dos trabalhos, os sócios da sociedade, por unanimidade, de votos aprovaram: (i) a designação do senhor Gottfried Eisenhut para cargo de administrador da, sociedade (ii) a designação da senhora Milena Rosária dos Santos para o cargo de administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. B ei ra, 19 de J unho de 2018 .
- Texto do artigo, página 16: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: P.& R Ferming, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade P. & R Ferming, Limitada, matriculada sob NUEL, 101004341, aos dias 23 de Março de 2018 pelas 10:00 horas,reuniuse em sessão extraordinária a sociedade P&R Farming, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 60.000,00MZN (sessenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100 115 581, contribuinte fiscal com o NUIT 400 130 140, com sede Rua do Algarve, n.º 869, Pioneiros-Beira, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 16: Encontrando-se presente, o senhor Colin Cameron Mac Nicol, na qualidade de sócio e administrador,detentor de uma quota, com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, e também em representação do sócio David William Donkin, detentor de uma quota, com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, verificando assim estar representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Foi secretariada a Assembleia pelo sócio presente o senhor Colin Cameron Mac Nicol, que também assumiu a presidência da mesma
- Texto do artigo, página 17: na qualidade de administrador, pelo que ponto prévio à ordem de trabalhos, foi colocada a questão da dispensa de formalidades prévias de convocação, tendo sido unanimemente manifestada a vontade que a assembleia se constitua sem observância de formalidades prévias e se delibere sobre a ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 17: Ponto um: Nomeação de gerente
- Texto do artigo, página 17: / administrador único. Ponto dois: Alteração dos estatutos. Perante os pontos da ordem de trabalhos
- Texto do artigo, página 17: passaram ambos os sócios a apresentar e aprovar:
- Texto do artigo, página 17: Ponto um: O sócio presente, em seu nome e do seu representado nomeia-se como administrador único dado que o Senhor David William Donkin, estará ausente por motivos pessoais e profissionais, não podendo gerir, representar e administrar a sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Ponto dois: Face à alteração proposta, alterase os estatutos para:
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Colin Cameron Mac Nicol, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador Colin Cameron Mac Nicol, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 22 de Junho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 17: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: NHI Publicidade e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade NHI Publicidade e Serviços, Limitada,matriculada sob NUEL 101004422, entre, Nasser Mamad da Silva Paixão, solteiro, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966399C e Ibraimo Ikbal Ali Mamad, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280004 e Jaime Fabião Mendes Júnior,solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105085416C, residente na Rua Comandante Dioigo de Sã , 5ºPioneiros, cidade da Beira.Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam,
- Texto do artigo, página 17: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de NHI Publicidadee Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Independência, no Bairro Josina Machel, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização de material de escritório, equipamento informático, tipografia, serigrafia, agência de publicidade, promoção e realização de eventos (road show, mini road show), serviços de estampagem e bordagem gerais, electrodomésticos, óleos, lubrificantes, produtos derivados de petróleo, motorizadas e seus acessórios, acessórios de viaturas, papelaria, vestuário,produtos de beleza, mercearia e prestação de serviços diversos e de reparação de aparelhos informáticos, instalação de programas informáticos e Web, assistência técnica na área informática, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ikbal Ali Mamad;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 17 500,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Nasser Mamad da Silva Paixão; c)Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Fabião Mendes Júnior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Nasser Mamad da Silva Paixão, Ibraimo Ikbal Ali Mamad e Jaime Fabião Mendes Júnior que ficam desde
- Texto do artigo, página 18: já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 18: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 18: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da Lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 18: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. B ei ra, 28 de J unho de 2018 .
- Texto do artigo, página 18: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Transporte Mansur Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Transporte Mansur InvestimentoSociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100989646, entre Mansur Cadete Remani Ali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102855547A, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade comercial por quotas que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Da denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Transporte Mansur Investimento
- Texto do artigo, página 18: - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete, sita na Avenida da Independência, no bairro Josina Machel com o seguinte endereço electrónico, [email protected].
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses nacionais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem objecto social principal o transporte de cargas terrestres.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá obter participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades empresariais, agrupamentos e empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente a um único sócio, Mansur Cadete Remani Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855547A, representando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e ficará a cargo de único sócio Mansur Cadete Remani Ali, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos será bastante a assinatura individualizada do único administrador nomeado, ou a assinatura procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É verdade ao administrador e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, respondendo esses para com a sociedade pelos danos a esta causada, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 19: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até dia trinta de um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador submeterá a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador submeterá o balanço de contas de resultados a aprovação da assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 27 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Pemba Plant And Tool – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito, inscrito sob o número (2927) dois mil, novecentos vinte e sete, à folhas número (111) cento e onze, do livro E dezassete (E-17), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Pemba Plant And Tool – Sociedade Unipessoal, Lda, cujos o sócio é: Ian Richard Melville Wadeson.
- Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito: Que é sócio único da sociedade supra, com sede no Bairro de Muxara, Estrada Nacional, Número 106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, é uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número dois mil duzentos e dezassete a folhas vinte seis verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos cinquenta e dois, à folhas trinta verso, do livro E traço quinze. Com o capital social de 50,000,00MT, (cinquenta mil meticais), e que pelo presente registo e por Acta Avulsa da Assembleia Geral Extraordinária,foi por unanimidade deliberado pelo único sócio desta, a cessão de quotas e a consequente alteração do tipo societário. Sendo assim, o sócio Ian Richard Melville Wadeson cede a sua quota parcialmente em 99% (noventa e nove por cento) do capital social ao novo sócio admitido Sidmart Mauritius, Limitada. Em consequência disso a sociedade altera o seu tipo societário deixando de ser para uma Sociedade Unipessoal, passando para uma sociedade por quotas. Deste modo ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Pemba Plant And Tool, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídas em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Sidmart Mauritius, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ian Richard Melville Wadeson.
- Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 19: O Conservador (assinado ilegível). Assim o disseram e declararam. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 19: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 17
- Texto do artigo, página 19: de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Cabo Delgado Mining Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta da Assembleia Geral de nove de Outubro de dois mil e dezassete, da Sociedade Cabo Delgado Mining Services, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º178 - Edifício da Cruz Vermelha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quatrocentos noventa e seis a folhas cinquenta do livro C traço quatro e número mil oitocentos trinta e nove à folhas cento cinquenta e seguintes do livro E traço onze.
- Texto do artigo, página 19: Encontrava-se presente o sócio único Gemfields Mauritius, Ltd: detentor de 100% do capital social, representado neste acto pela senhora Mehnaz Bibi Abdool Rassol com a seguinte ordem de agenda:
- Texto do artigo, página 19: Ponto Um: Encerramento da liquidação e extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Aberta a sessão, pelo sócio único Gemfields Mauritius, Ltd, representada neste acto pela senhora Mehnaz Bibi Abdool Rassol, depois de ter aprovado as contas finais da sociedade, o relatório completo de liquidação, a nomeação do depositário dos livros e documentação da sociedade, deliberou e aprovou a liquidação e o encerramento da sociedade e o respectivo registo.
- Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado mantem - se conforme
- Texto do artigo, página 19: as disposições do pacto social inicial. O Conservador( assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 19: vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 19: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Tradimassas – Construção e Reabilitação, Limitada
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 62 verso à folhas 65 do livro de notas
- Texto do artigo, página 20: para escrituras diversas n.º 209, em uso neste balcão, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos em exercício, entre Tradimassas Moçambique e José Carlos Jorge Cardoso.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Tradimassas – Construção e Reabilitação, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aos 6 de Dezembro de dois mil e dezassete, que de mútuo acordo e de boa fé, celebram o presente contrato de sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Tradimassas – Construção e Reabilitação, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Mahate, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: b) Arquitectura, design de interiores, engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em construção civil, actividade imobiliária, eventos e ornamentação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Tradimassas Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: b) E a restante quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a oitenta por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Jorge Cardoso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo
- Texto do artigo, página 20: constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de Trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e a não manifestação da sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 21: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 21: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 21: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 21: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 21: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor José Carlos Jorge Cardoso.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura de todos os sócios ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
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- Diploma Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo XCX Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tec Me, Limitada
- Certidão de registo Massive Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Grayfalcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Transport And Logistics, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Partrouge, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Diploma P.& R Ferming, Limitada
- Diploma NHI Publicidade e Serviços, Limitada
- Diploma Transporte Mansur Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pemba Plant And Tool – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Mining Services, Limitada
- Diploma Tradimassas – Construção e Reabilitação, Limitada
- Diploma (SGI) – Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo Grupo Soluções Informática, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Múlunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia entre Amigos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Aviso Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia Aviso
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Naburi (ANANA)
- Certidão de registo Associação de Nigerianos Residentes na Cidade de Pemba - A.N.R.P
- Certidão de registo Farmácia Winnie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Escola Emmanuel, Limitada
- Certidão de registo Gold Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada