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Texto do artigo · p. 5 Farmácia Winnie – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930773 uma entidade denominada Farmácia Winnie- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Moisés Rosário Monjane de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro 1.° de Maio, Quarteirão 7, Casa 27 B, Matola, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100018337P, de 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato constituem entre si uma Sociedade Unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Winnie- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Farmácia Winnie, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka, Quarteirão 31, n.o 251 A, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade unipessoal tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de medicamentos farmacêuticos de acordo com a prescrição médica ou não obrigados a prescrição médica;
Número ou marcador · p. 5 b) Rastreamento em saúde e devido aconselhamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Moisés Rosário Monjane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activamente e passivamente será exercido por Moisés Rosário Monjane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto de contrato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Até o último dia de Março do ano seguinte, a assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez, para aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que circunstâncias exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Farmácia Winnie – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930773 uma entidade denominada Farmácia Winnie- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 5: Moisés Rosário Monjane de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro 1.° de Maio, Quarteirão 7, Casa 27 B, Matola, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100018337P, de 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato constituem entre si uma Sociedade Unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Winnie- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Farmácia Winnie, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka, Quarteirão 31, n.o 251 A, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Venda de medicamentos farmacêuticos de acordo com a prescrição médica ou não obrigados a prescrição médica;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Rastreamento em saúde e devido aconselhamento.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Moisés Rosário Monjane.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activamente e passivamente será exercido por Moisés Rosário Monjane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto de contrato.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) Até o último dia de Março do ano seguinte, a assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez, para aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e aplicação dos resultados.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que circunstâncias exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
  40. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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