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- Texto do artigo, página 5: Beira Petróleos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da constituição em que são sócios: Mahomed Urfi Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 5: Mahomed Uzef Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 5: Mahomed Uzeir Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, menor e representado por sua mãe Mariam Mahomed Faruk, solteira, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987066.
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, Beira Petróleos, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro dos Pioneiros, na Avenida General Vieira da Rocha, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 6: geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de combustíveis, óleos minerais e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços; d)Transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 6: e) Lavagem, lubrificação de viaturas, reparação e mudança de pneus;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda de acessórios e peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: g) Comércio em loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 6: h) Restauração; i)Aluguer de viaturas (serviços de rent a car).
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações .
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais de 34%, para o sócio Mahomed Urfi Abdul Aziz, correspondente a 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais); 33% para o sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz, correspondente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) e 33% para o sócio Mahomed Uzeir Abdul Aziz, correspondente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os
- Texto do artigo, página 6: sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. B e i r a , 3 d e A b r i l d e 2 0 1 8 .
- Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
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