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Texto do artigo · p. 5 Beira Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da constituição em que são sócios: Mahomed Urfi Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 5 Mahomed Uzef Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 5 Mahomed Uzeir Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, menor e representado por sua mãe Mariam Mahomed Faruk, solteira, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987066.
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação, Beira Petróleos, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro dos Pioneiros, na Avenida General Vieira da Rocha, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 6 geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Compra e venda de combustíveis, óleos minerais e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços; d)Transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 6 e) Lavagem, lubrificação de viaturas, reparação e mudança de pneus;
Número ou marcador · p. 6 f) Venda de acessórios e peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio em loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 6 h) Restauração; i)Aluguer de viaturas (serviços de rent a car).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações .
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais de 34%, para o sócio Mahomed Urfi Abdul Aziz, correspondente a 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais); 33% para o sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz, correspondente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) e 33% para o sócio Mahomed Uzeir Abdul Aziz, correspondente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os
Texto do artigo · p. 6 sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. B e i r a , 3 d e A b r i l d e 2 0 1 8 .
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Beira Petróleos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da constituição em que são sócios: Mahomed Urfi Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  3. Texto do artigo, página 5: Mahomed Uzef Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 5: Mahomed Uzeir Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, menor e representado por sua mãe Mariam Mahomed Faruk, solteira, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987066.
  5. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 5: Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, Beira Petróleos, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro dos Pioneiros, na Avenida General Vieira da Rocha, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia
  13. Texto do artigo, página 6: geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de combustíveis, óleos minerais e lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços; d)Transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Lavagem, lubrificação de viaturas, reparação e mudança de pneus;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Venda de acessórios e peças de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 6: g) Comércio em loja de conveniência;
  23. Número ou marcador, página 6: h) Restauração; i)Aluguer de viaturas (serviços de rent a car).
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações .
  25. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  28. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais de 34%, para o sócio Mahomed Urfi Abdul Aziz, correspondente a 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais); 33% para o sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz, correspondente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) e 33% para o sócio Mahomed Uzeir Abdul Aziz, correspondente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  34. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  40. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 6: Da gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições finais
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os
  51. Texto do artigo, página 6: sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 6: Está conforme. B e i r a , 3 d e A b r i l d e 2 0 1 8 .
  54. Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
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