Transporte Mansur Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Transporte Mansur Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Transporte Mansur Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Transporte Mansur InvestimentoSociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100989646, entre Mansur Cadete Remani Ali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102855547A, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade comercial por quotas que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Da denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Transporte Mansur Investimento
- Texto do artigo, página 18: - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete, sita na Avenida da Independência, no bairro Josina Machel com o seguinte endereço electrónico, [email protected].
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses nacionais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem objecto social principal o transporte de cargas terrestres.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá obter participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades empresariais, agrupamentos e empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente a um único sócio, Mansur Cadete Remani Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855547A, representando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e ficará a cargo de único sócio Mansur Cadete Remani Ali, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos será bastante a assinatura individualizada do único administrador nomeado, ou a assinatura procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É verdade ao administrador e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, respondendo esses para com a sociedade pelos danos a esta causada, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 19: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até dia trinta de um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador submeterá a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador submeterá o balanço de contas de resultados a aprovação da assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 27 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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