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Texto do artigo · p. 24 Farmácia Múlunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 82 verso à 83 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único - BAÙ, pelo senhor Benedito Martins.
Texto do artigo · p. 24 E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade, denominada por Farmácia Múlunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como sua denominação Farmácia Múlunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Venda de medicamentos. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Benedito Martins, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 12 de Julho de
Texto do artigo · p. 24 dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Farmácia Múlunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 82 verso à 83 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único - BAÙ, pelo senhor Benedito Martins.
  3. Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade, denominada por Farmácia Múlunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como sua denominação Farmácia Múlunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) Venda de medicamentos. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Benedito Martins, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  22. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 12 de Julho de
  30. Texto do artigo, página 24: dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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