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Texto do artigo · p. 24 Mercearia entre Amigos – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Escritura Pública de treze de Março, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 13 v a 14, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207/B, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia entre Amigos - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Acácio Mocala, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a denominação de Mercearia entre Amigos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Metuge sede, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 Comércio geral de géneros alimentícios; refrigerantes, bebidas alcoólicas, artigos de vestuário e material de construção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), e correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Acácio Omala.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ficam desde já nomeados os sócios, gerente da sociedade o sócio Acácio Omala, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 25 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 25 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 25 Único: Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou administradora a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 25 Dezasseis de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 25 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mercearia entre Amigos – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Escritura Pública de treze de Março, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 13 v a 14, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207/B, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia entre Amigos - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Acácio Mocala, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a denominação de Mercearia entre Amigos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Metuge sede, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 24: Comércio geral de géneros alimentícios; refrigerantes, bebidas alcoólicas, artigos de vestuário e material de construção.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), e correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Acácio Omala.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 25: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) Ficam desde já nomeados os sócios, gerente da sociedade o sócio Acácio Omala, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  33. Texto do artigo, página 25: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 25: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  37. Número ou marcador, página 25: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  39. Texto do artigo, página 25: Único: Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou administradora a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos resultados)
  42. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  49. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  50. Texto do artigo, página 25: Dezasseis de Março de dois mil e dezassete.
  51. Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 26: INM
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