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Texto do artigo · p. 12 Massive Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Massive Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100969920, entre, Rogério Taguma Ndofene Mutisi, solteiro, natural de Manica, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701474160P, emitido aos 01 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 12 Roide Chepade Meque, solteiro, natural da Machipanda-Manica, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408656P, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Massive Investimentos, Limitada com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por
Texto do artigo · p. 12 tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:venda de material de escritório, Fornecimento de acessórios de viaturas, Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, Limpeza geral, Manutenção de máquinas e viaturas, Sistemas de frio, gravação e capitação de voz, vídeos e filmes, Consultoria , Fornecimento de produtos químicos, Aluguer de viaturas, Promoção de eventos e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Rogério Taguma Ndofene Mutisi, com uma quota de 80%, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Roide Chepade Meque, com uma quota de 20%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (A gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade Massive Investimentos, Limitada fica a cargo do sócio gerente, Rogério Taguma Ndofene Mutisie mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados a data confirmada da recepção da
Texto do artigo · p. 12 carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 12 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30(trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sob pena do sucessor poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 11 de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Massive Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Massive Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100969920, entre, Rogério Taguma Ndofene Mutisi, solteiro, natural de Manica, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701474160P, emitido aos 01 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
  3. Texto do artigo, página 12: Roide Chepade Meque, solteiro, natural da Machipanda-Manica, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408656P, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Massive Investimentos, Limitada com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por
  7. Texto do artigo, página 12: tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:venda de material de escritório, Fornecimento de acessórios de viaturas, Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, Limpeza geral, Manutenção de máquinas e viaturas, Sistemas de frio, gravação e capitação de voz, vídeos e filmes, Consultoria , Fornecimento de produtos químicos, Aluguer de viaturas, Promoção de eventos e importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Rogério Taguma Ndofene Mutisi, com uma quota de 80%, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
  15. Número ou marcador, página 12: b) Roide Chepade Meque, com uma quota de 20%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (A gerência)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade Massive Investimentos, Limitada fica a cargo do sócio gerente, Rogério Taguma Ndofene Mutisie mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados a data confirmada da recepção da
  26. Texto do artigo, página 12: carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (As reuniões de assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 12: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30(trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sob pena do sucessor poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  44. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  45. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 11 de Julho de dois mil e dezoito.
  46. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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