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Texto do artigo · p. 6 Escola Emmanuel, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escola Emmanuel, Limitada, matriculada sob NUEL101008509, entre, Tomás Zefanias, casado, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100869681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 12 de Maio de 2015, residente no Bairro da Ponta-Gea,
Texto do artigo · p. 6 Quarteirão n.º 3, Unidade Comunal C, Cidade da Beira. Primeiro: Alberto Machaige Cuchama, de 34 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100003648F, emitido a 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente no 8.º Bairro – Macurungo, Beira; Segundo: Adolfo Alfinete, casado, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044961I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 21 de Março de 2018, residente no 7.º Bairro, Matacuane, Rua do Condestável, Quarteirão n.º 4, casa n.º 1156, Cidade da Beira; Terceiro: Armando Manuel Joaquim,
Texto do artigo · p. 6 casado, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º070104353640F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 27 de Agosto de 2013, residente no 7.º Bairro, Matacuane, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto, natureza e fim
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Escola Emmanuel, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2830, nas instalações da Segunda Igreja Baptista da Beira, no Sexto Bairro – Esturro, Cidade da Beira, podendo
Texto do artigo · p. 7 possuir representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o ensino e a formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Escola Emmanuel, Limitada é uma sociedade cristã, livre, autónoma e soberana nas suas decisões e está subordinada aos Princípios da Ética Cristã, à Constituição da República de Moçambique e às demais regras governamentais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade adoptará um regulamento interno, que entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Fins)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como finalidade criar e manter instituições educacionais de nível PréEscolar, Ensino Básico, Ensino Secundário Geral e cursos de formação técnico profissional de níveis básico e médio em diferentes áreas do conhecimento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a quatro quotas com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais)cada, pertencente a quatro sócios-fundadores da sociedade, nomeadamente: Adolfo Alfinete, Alberto Machaige Cuchama, Armando Manuel Joaquim e Tomás Zefanias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, os quais decidirão a modalidade e prazo do seu pagamento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração dos negócios e do património da sociedade compete à direcção geral, deverá ser composta pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Um assessor ;
Número ou marcador · p. 7 b) Um director-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Dois administrativos-financeiros;
Número ou marcador · p. 7 d) Dois coordenadores de projectos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 7 O mandato da direcção geral é de cinco anos, podendo os seus membros ser reeleitos duas vezes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos sócios e sua representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 Além dos sócios fundadores,a sociedade poderá ser composta também por sócios não fundadores de natureza individual ou institucional, os quais, desejando colaborar no desenvolvimento das actividades da sociedade, comparticipam com suas quotas mensais num valor determinado pela assembleia geral, sob a proposta da direcção geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é composta por cristãos, empresas, organizações religiosas ou humanitárias, que aceitem voluntariamente os seus princípios e objectivos, fazendo com ele um pacto, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, por ele recebido em assembleia, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os requisitos para a filiação dos sóciosnão fundadores estarão expressos no regulamento geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar de todas as reuniões, sessões e demais actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Votar e ser votado para o exercício de qualquer actividade ou ministério dasociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Recorrer à sociedade em defesa dos seus direitos e de outrem;
Número ou marcador · p. 7 d) Usufruir dos benefícios concedidos pela sociedade e ser informado sobre todos os assuntos com ela relacionados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão ser remunerados de acordo com os cargos que nela ocupam e as funções que exercem nos estabelecimentos criados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Ter uma conduta exemplar nas relações com a sociedade e com a comunidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar das sessões das assembleias e de outras reuniões para as quais sejam convocados;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar fielmente nos esforços financeiros da sociedade,em especial com as suas quotas;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter o sigilo cultivar o espírito de unidade dos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos órgãos e competências
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade: a assembleia geral, direcção geral e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral e suas competências)
Texto do artigo · p. 7 Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios e membros da direcção geral no pleno gozo dos seus direitos e reunir-se-á, ordinariamente, até o dia trinta de Agosto de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciadas em convocatória escrita e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é soberana e será convocada pela direcção geral, sendo presidida pelo director-presidente e secretariada por um sócio indicado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar, alterar o seu regulamento e definir as grandes linhas de actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar os relatórios da direcção e a conta-gerência;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger os membros dos órgãos da sociedade e retirar a qualidade dos sócios, quando tal seja justificável por proposta da direcção geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (O conselho fiscal e suas competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho fiscal é composto por dois sócios eleitos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar parecer anual sobre o Relatório e Contas apresentadas pela direcção geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Solicitar à direcção geral todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Realização de sessões da direcção geral)
Texto do artigo · p. 8 A direcção geral da sociedade reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias, podendo realizar sessões extraordinárias sempre que julgue necessário, podendo nelas participarem convidados.
Texto do artigo · p. 8 A sessão extraordinária é convocada pelo director-presidente por solicitação dos membros da direcção geral e nela participam membros e convidados, se os houver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do director-presidente)
Texto do artigo · p. 8 É da competência do director-presidente da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as sessões das assembleias, as reuniões da direcção geral ou outras reuniões que se julguem necessárias;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar todas as actas da sociedade em conjunto com os secretários;
Número ou marcador · p. 8 d) Ter o voto de desempate nas sessões das assembleias;
Número ou marcador · p. 8 e) Superintender e coordenar toda a gestão e administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) Substituir o assessor nos números 3 do artigo 25 deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 g) Abrir, encerrar e movimentar as contas bancárias da sociedade em conjunto com os administrativos-financeiros e o assessor, mediante autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar relatório anual de actividades ou qualquer outro que se julgue necessário;
Número ou marcador · p. 8 i) Proceder a calendarização das actividades da sociedade em conjunto com a direcção geral da sociedade e, em especial,com os coordenadores de projectos;
Número ou marcador · p. 8 j) Admitir e demitir empregados ad referendum da assembleia;
Número ou marcador · p. 8 k) Assinar com o director administrativo as escrituras da compra, venda, hipoteca ou alienação do património ou dos contratos, sempre mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência dos administrativos financeiros)
Texto do artigo · p. 8 É da competência dos administrativosfinanceiros:
Número ou marcador · p. 8 a) Receber, contar e contabilizar os valores da sociedade e apresentar para auditório todos os dados e documentos da conta-gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Escriturar todas as contabilidades, apresentando balancetes mensais e anuais e um relatório financeiro em sessão ordinária da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Efectuar pagamentos; abrir, encerrar e movimentar as contas da sociedade em conjunto com o directorpresidente e com este assinar os contratos, escritura de compra e venda, hipoteca ou alienação do património, mediante autorização documentada da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos coordenadores de projectos)
Texto do artigo · p. 8 É da competência dos coordenadores de projectos desenvolver, coordenar e levar à consecução todos os projectos e programas internos da sociedade, apresentar relatório àdirecção geral e informe à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do assessor)
Número ou marcador · p. 8 Um) É da competência do assessor assessorar a direcção geral e prestar apoio moral e espiritual aos sócios e aos colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Representar a sociedade em juízo e fora dele, mediante a deliberação da direcção geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ser titular nas petições e ofícios que versem sobre a legalização das instituições criadas pela Escola Emmanuel, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Criação de órgãos e estabelecimentos)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá criar outras entidades ou fundações que sirvam aos seus objectivos e que serão regidas por regulamento próprio, sem contrariar o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das reservas, exercício social e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reservas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fixará uma reserva para garantir seu funcionamento normal na consecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados até Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) No fim de cada exercício proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de trinta por cento, para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Um valor não superior a vinte porcento ficaà disposição da assembleia geral, que fixará o dividendo, por proposta do directorpresidente e ouvido o conselho de direcção geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Dos resultados mensais, deduzir-se-á uma percentagem de doze porcentode todos os rendimentos que advenham dos projectos da sociedade para o sustento da Segunda Igreja Baptista da Beira.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cisão)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de cisão, por qualquer motivo, o património da sociedade ficará sempre com
Texto do artigo · p. 8 o grupo que se mantenha fiel aos princípios objectivos, como expresso no Art.3º deste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve em caso algum, podendo recorrer a reforços financeiros de parceiros em caso de fragilidade financeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pelas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Este estatuto entra em vigor a partir da data
Texto do artigo · p. 9 da sua aprovação. Está conforme. Beira, 29 de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Escola Emmanuel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escola Emmanuel, Limitada, matriculada sob NUEL101008509, entre, Tomás Zefanias, casado, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100869681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 12 de Maio de 2015, residente no Bairro da Ponta-Gea,
  3. Texto do artigo, página 6: Quarteirão n.º 3, Unidade Comunal C, Cidade da Beira. Primeiro: Alberto Machaige Cuchama, de 34 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100003648F, emitido a 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente no 8.º Bairro – Macurungo, Beira; Segundo: Adolfo Alfinete, casado, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044961I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 21 de Março de 2018, residente no 7.º Bairro, Matacuane, Rua do Condestável, Quarteirão n.º 4, casa n.º 1156, Cidade da Beira; Terceiro: Armando Manuel Joaquim,
  4. Texto do artigo, página 6: casado, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º070104353640F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 27 de Agosto de 2013, residente no 7.º Bairro, Matacuane, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto, natureza e fim
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Escola Emmanuel, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2830, nas instalações da Segunda Igreja Baptista da Beira, no Sexto Bairro – Esturro, Cidade da Beira, podendo
  9. Texto do artigo, página 7: possuir representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o ensino e a formação técnico-profissional.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A Escola Emmanuel, Limitada é uma sociedade cristã, livre, autónoma e soberana nas suas decisões e está subordinada aos Princípios da Ética Cristã, à Constituição da República de Moçambique e às demais regras governamentais.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade adoptará um regulamento interno, que entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Fins)
  22. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como finalidade criar e manter instituições educacionais de nível PréEscolar, Ensino Básico, Ensino Secundário Geral e cursos de formação técnico profissional de níveis básico e médio em diferentes áreas do conhecimento.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a quatro quotas com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais)cada, pertencente a quatro sócios-fundadores da sociedade, nomeadamente: Adolfo Alfinete, Alberto Machaige Cuchama, Armando Manuel Joaquim e Tomás Zefanias.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, os quais decidirão a modalidade e prazo do seu pagamento.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: (Composição da administração)
  34. Texto do artigo, página 7: A administração dos negócios e do património da sociedade compete à direcção geral, deverá ser composta pelos seguintes órgãos:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Um assessor ;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Um director-presidente;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Dois administrativos-financeiros;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Dois coordenadores de projectos.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Duração de mandato)
  41. Texto do artigo, página 7: O mandato da direcção geral é de cinco anos, podendo os seus membros ser reeleitos duas vezes.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos sócios e sua representação
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  45. Texto do artigo, página 7: Além dos sócios fundadores,a sociedade poderá ser composta também por sócios não fundadores de natureza individual ou institucional, os quais, desejando colaborar no desenvolvimento das actividades da sociedade, comparticipam com suas quotas mensais num valor determinado pela assembleia geral, sob a proposta da direcção geral.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é composta por cristãos, empresas, organizações religiosas ou humanitárias, que aceitem voluntariamente os seus princípios e objectivos, fazendo com ele um pacto, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, por ele recebido em assembleia, nas seguintes condições:
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Os requisitos para a filiação dos sóciosnão fundadores estarão expressos no regulamento geral da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 7: (Direito dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da sociedade:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Participar de todas as reuniões, sessões e demais actividades da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Votar e ser votado para o exercício de qualquer actividade ou ministério dasociedade;
  55. Número ou marcador, página 7: c) Recorrer à sociedade em defesa dos seus direitos e de outrem;
  56. Número ou marcador, página 7: d) Usufruir dos benefícios concedidos pela sociedade e ser informado sobre todos os assuntos com ela relacionados.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: (Remunerações)
  59. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão ser remunerados de acordo com os cargos que nela ocupam e as funções que exercem nos estabelecimentos criados pela sociedade.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  62. Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos sócios)
  65. Texto do artigo, página 7: São deveres dos sócios:
  66. Número ou marcador, página 7: a) Ter uma conduta exemplar nas relações com a sociedade e com a comunidade;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Participar das sessões das assembleias e de outras reuniões para as quais sejam convocados;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Participar fielmente nos esforços financeiros da sociedade,em especial com as suas quotas;
  69. Número ou marcador, página 7: d) Manter o sigilo cultivar o espírito de unidade dos membros da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos e competências
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  73. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade: a assembleia geral, direcção geral e conselho fiscal.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e suas competências)
  76. Texto do artigo, página 7: Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios e membros da direcção geral no pleno gozo dos seus direitos e reunir-se-á, ordinariamente, até o dia trinta de Agosto de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciadas em convocatória escrita e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é soberana e será convocada pela direcção geral, sendo presidida pelo director-presidente e secretariada por um sócio indicado pela assembleia.
  78. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à assembleia geral:
  79. Número ou marcador, página 7: a) Alterar e reformar os estatutos;
  80. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar, alterar o seu regulamento e definir as grandes linhas de actuação da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar os relatórios da direcção e a conta-gerência;
  82. Número ou marcador, página 8: d) Eleger os membros dos órgãos da sociedade e retirar a qualidade dos sócios, quando tal seja justificável por proposta da direcção geral.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 8: (O conselho fiscal e suas competências)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho fiscal é composto por dois sócios eleitos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  87. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar parecer anual sobre o Relatório e Contas apresentadas pela direcção geral;
  88. Número ou marcador, página 8: b) Solicitar à direcção geral todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 8: (Realização de sessões da direcção geral)
  91. Texto do artigo, página 8: A direcção geral da sociedade reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias, podendo realizar sessões extraordinárias sempre que julgue necessário, podendo nelas participarem convidados.
  92. Texto do artigo, página 8: A sessão extraordinária é convocada pelo director-presidente por solicitação dos membros da direcção geral e nela participam membros e convidados, se os houver.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 8: (Competência do director-presidente)
  95. Texto do artigo, página 8: É da competência do director-presidente da sociedade:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as sessões das assembleias, as reuniões da direcção geral ou outras reuniões que se julguem necessárias;
  97. Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  98. Número ou marcador, página 8: c) Assinar todas as actas da sociedade em conjunto com os secretários;
  99. Número ou marcador, página 8: d) Ter o voto de desempate nas sessões das assembleias;
  100. Número ou marcador, página 8: e) Superintender e coordenar toda a gestão e administração da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 8: f) Substituir o assessor nos números 3 do artigo 25 deste estatuto;
  102. Número ou marcador, página 8: g) Abrir, encerrar e movimentar as contas bancárias da sociedade em conjunto com os administrativos-financeiros e o assessor, mediante autorização da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar relatório anual de actividades ou qualquer outro que se julgue necessário;
  104. Número ou marcador, página 8: i) Proceder a calendarização das actividades da sociedade em conjunto com a direcção geral da sociedade e, em especial,com os coordenadores de projectos;
  105. Número ou marcador, página 8: j) Admitir e demitir empregados ad referendum da assembleia;
  106. Número ou marcador, página 8: k) Assinar com o director administrativo as escrituras da compra, venda, hipoteca ou alienação do património ou dos contratos, sempre mediante autorização da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 8: (Competência dos administrativos financeiros)
  109. Texto do artigo, página 8: É da competência dos administrativosfinanceiros:
  110. Número ou marcador, página 8: a) Receber, contar e contabilizar os valores da sociedade e apresentar para auditório todos os dados e documentos da conta-gerência da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 8: b) Escriturar todas as contabilidades, apresentando balancetes mensais e anuais e um relatório financeiro em sessão ordinária da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 8: c) Efectuar pagamentos; abrir, encerrar e movimentar as contas da sociedade em conjunto com o directorpresidente e com este assinar os contratos, escritura de compra e venda, hipoteca ou alienação do património, mediante autorização documentada da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 8: (Competências dos coordenadores de projectos)
  115. Texto do artigo, página 8: É da competência dos coordenadores de projectos desenvolver, coordenar e levar à consecução todos os projectos e programas internos da sociedade, apresentar relatório àdirecção geral e informe à assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 8: (Competências do assessor)
  118. Número ou marcador, página 8: Um) É da competência do assessor assessorar a direcção geral e prestar apoio moral e espiritual aos sócios e aos colaboradores da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 8: Dois) Representar a sociedade em juízo e fora dele, mediante a deliberação da direcção geral.
  120. Número ou marcador, página 8: Três) Ser titular nas petições e ofícios que versem sobre a legalização das instituições criadas pela Escola Emmanuel, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 8: (Criação de órgãos e estabelecimentos)
  123. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá criar outras entidades ou fundações que sirvam aos seus objectivos e que serão regidas por regulamento próprio, sem contrariar o presente estatuto.
  124. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das reservas, exercício social e património
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 8: (Reservas)
  127. Texto do artigo, página 8: A sociedade fixará uma reserva para garantir seu funcionamento normal na consecução dos seus fins.
  128. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  130. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  131. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados até Fevereiro do ano seguinte.
  132. Número ou marcador, página 8: Três) No fim de cada exercício proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de trinta por cento, para constituição do fundo de reserva legal.
  133. Número ou marcador, página 8: Quatro) Um valor não superior a vinte porcento ficaà disposição da assembleia geral, que fixará o dividendo, por proposta do directorpresidente e ouvido o conselho de direcção geral.
  134. Número ou marcador, página 8: Cinco) Dos resultados mensais, deduzir-se-á uma percentagem de doze porcentode todos os rendimentos que advenham dos projectos da sociedade para o sustento da Segunda Igreja Baptista da Beira.
  135. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Disposições gerais
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 8: (Cisão)
  138. Texto do artigo, página 8: Em caso de cisão, por qualquer motivo, o património da sociedade ficará sempre com
  139. Texto do artigo, página 8: o grupo que se mantenha fiel aos princípios objectivos, como expresso no Art.3º deste estatuto.
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve em caso algum, podendo recorrer a reforços financeiros de parceiros em caso de fragilidade financeira.
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pelas assembleias gerais da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  148. Texto do artigo, página 9: Este estatuto entra em vigor a partir da data
  149. Texto do artigo, página 9: da sua aprovação. Está conforme. Beira, 29 de Junho de dois mil e dezoito.
  150. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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