III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 151/2018
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- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, aos
- Texto do artigo, página 21: 14 de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 21: — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: (SGI) – Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada
- Parágrafo, página 21: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 68 verso a 69 do livro de notas para escrituras diversas número 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em
- Texto do artigo, página 22: Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada (SGI) – Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada, pelos sócios Mário Duarte Fonseca Santos e Nuno José Neto Saraiva que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A Sociedade adopta a denominação de (SGI – Soluções de Gestão de Imóveis), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba - Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do paaís, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Actividade de imobiliária por conta própria;
- Número ou marcador, página 22: b) Actividade de imobiliária por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Mário Duarte Fonseca Santos, correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Última de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Nuno José Neto Saraiva, correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 22: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Critério para amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Mário Duarte Fonseca Santos e Nuno José Neto Saraiva, que desde já ficam nomeados gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 22: a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 22: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 22: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Responsabilidades do gerente
- Texto do artigo, página 22: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes,
- Texto do artigo, página 23: sob pena de indeminizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
- Texto do artigo, página 23: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Grupo Soluções Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 66 verso a 68 verso do livro de notas para escrituras diversas número 211, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único – BAÙ, entre: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Grupo Soluções Informática, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sua denominação Grupo Soluções Informática, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, edifício Santo Egídio, sala 3, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 23: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Programação informática;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de equipamentos electrónico;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de artigos electrónicos, informáticos e software;
- Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 23: e) Consultoria na área informática;
- Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de equipamentos electrónico para área de segurança e alarmes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Alcino Vera-Cruz Pinheiro, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representaçao da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique obrigada, carece de assinaturas conjunta dos dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fiancas, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 24: Esta conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, 11 de
- Texto do artigo, página 24: Julho de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Farmácia Múlunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 82 verso à 83 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único - BAÙ, pelo senhor Benedito Martins.
- Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade, denominada por Farmácia Múlunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como sua denominação Farmácia Múlunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Venda de medicamentos. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Benedito Martins, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 12 de Julho de
- Texto do artigo, página 24: dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mercearia entre Amigos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Escritura Pública de treze de Março, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 13 v a 14, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207/B, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia entre Amigos - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Acácio Mocala, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a denominação de Mercearia entre Amigos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Metuge sede, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: Comércio geral de géneros alimentícios; refrigerantes, bebidas alcoólicas, artigos de vestuário e material de construção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), e correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Acácio Omala.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ficam desde já nomeados os sócios, gerente da sociedade o sócio Acácio Omala, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 25: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 25: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 25: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Texto do artigo, página 25: Único: Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou administradora a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 25: Dezasseis de Março de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo XCX Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tec Me, Limitada
- Certidão de registo Massive Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Grayfalcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Transport And Logistics, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Partrouge, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Diploma P.& R Ferming, Limitada
- Diploma NHI Publicidade e Serviços, Limitada
- Diploma Transporte Mansur Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pemba Plant And Tool – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Mining Services, Limitada
- Diploma Tradimassas – Construção e Reabilitação, Limitada
- Diploma (SGI) – Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo Grupo Soluções Informática, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Múlunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia entre Amigos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Aviso Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia Aviso
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Naburi (ANANA)
- Certidão de registo Associação de Nigerianos Residentes na Cidade de Pemba - A.N.R.P
- Certidão de registo Farmácia Winnie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Escola Emmanuel, Limitada
- Certidão de registo Gold Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada