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Texto do artigo · p. 3 AVISOTexto do artigo · p. 3 de Prospecção e Pesquisa n.º 9991L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 3 Vértice
Latitude
Longitude
1
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-11º 28´ 50,00´´
-11º 28´ 50,00´´
-11º 29´ 20,00´´
-11º 29´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.Texto do artigo · p. 3 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor V, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9990L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
AVISO
Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor XV, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10002L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
AVISO
Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor VII, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9992L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
AVISO
Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor VI, S.A., a LicençaTexto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor III, S.A.,, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9988L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 3 Vértice
Latitude
Longitude
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3
4
-11º 29´ 20,00´´
-11º 29´ 20,00´´
-11º 29´ 50,00´´
-11º 29´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 3: AVISO
Texto do artigo, página 3: de Prospecção e Pesquisa n.º 9991L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo, página 3: 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor V, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9990L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
AVISO
Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor XV, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10002L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
AVISO
Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor VII, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9992L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
AVISO
Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor VI, S.A., a Licença
Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor III, S.A.,, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9988L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas: