III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 151/2020
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| 1 2 | -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ | 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 40,00´´ |
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| 1 2 | -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ | 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 40,00´´ |
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| 1 2 3 4 | -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ | 39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | -11º 32´ 40,00´´ -11º 32´ 40,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 32´ 50,00´´ -11º 32´ 50,00´´ | 39º 43´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 43´ 50,00´´ |
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| 1 2 3 4 5 6 | -11º 32´ 40,00´´ -11º 32´ 40,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 32´ 50,00´´ -11º 32´ 50,00´´ | 39º 43´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 43´ 50,00´´ |
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| 1 2 | -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ | 39º 44´ 20,00´´ 39º 45´ 0,00´´ |
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| 3 4 | -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ | 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 20,00´´ |
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| 3 4 | -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ | 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 20,00´´ |
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| 1 2 3 4 | -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ | 39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ | 39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´ |
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| 1 2 3 4 | -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ | 39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 151
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Mozweld/Moçambique, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guro: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio (AA1M). Associação Agro-Pecuária 7 de Abril (AAA). Associação Agro-Pecuária Kumala na Umphai (AAKU). Associação Agro-Pecuária Kuthandizana (AAK). Associação Agro-Pecuária Madalitso (AAM). Associação Agro-Pecuária Madzimai Cuchinguirira (AAMC). Associação Agro-Pecuária Phaza Ndiufulu (AAPN). Associação Agro-Pecuária Zimu Ndi Padza (AAZN). África Bricks & Construction, Limitada. Alusof, Limitada. ART & Constroi, Limitada. AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Sea Holdings, Limitada. C & W Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Connection World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Fild – Sociedade Unipessoal, Limitada. Continental M E C, Limitada. CP Porto, Limitada. Escaleno, Limitada. FECIFORM – Sociedade Unipessoal, Limitada. FedEx Express Mozambique, Limitada. Hydrotete, Limitada.
- Parágrafo, página 1: I.B-Brother, Limitada. Igreja Salvação de Dez Mandamentos. Ilha Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaamil – Sociedade Unipessoal, Limitada. kuganha Mozambique, Limitada. M.P Cozinhas e Granitos, Limitada. MAC and KST Consultants, Limitada. Macha Comercial, Limitada. Maylin Mall, Limitada. Moztrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Muzana, Limitada. Net Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noble Investments Holding, Limitada. Oiltech, Limitada. One Distribuição, Limitada. Padaria Rasmo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pastelaria e Pizzaria Tropicana, Limitada. Quick Multi Services, Limitada. Rani Aviation, Limitada. Servtrans, Limitada. Tommy Biscuits, Limitada. Transportes Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada Vox Petróleo, Limitada Water Supply Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada Wixutthiana, Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária 1 de Maio (AA1M).
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária 1 de Maio (AA1M), com sede na Comunidade na vila sede, localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril (AAA).
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária 7 de Abril (AAA), com sede na comunidade na vila sede, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kumala na Umphai (AAKU).
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kumala na Umphai (AAKU), com sede na comunidade na vila sede, localidade de Thanda, Posto Administrativo de Nhamassonge, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kutandizana (AAK).
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kutandizana (AAK). com sede na Comunidade na vila sede, localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro, sede, Distrito de Guro, cuja actividade e agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Madalitso (AAM). Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Madalitso (AAM), com sede na comunidade na vila sede, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Madzimai Cuchinguirira (AAMC).
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-lei n.º2/2006 de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Madzimai Cuchinguirira (AAMC). com sede na comunidade na vila sede, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Phaza Ndiufulu (AAPN).
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Phaza Ndiufulu (AAPN). com sede na Comunidade na vila sede, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Zimu Ndipadza (AAZN).
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Zimu Ndipadza (AAZN). com sede na Comunidade na vila sede, localidade de Sanga, povoado de Nhatsana, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor II, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9987L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
-11º 29´ 20,00´´
-11º 29´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
3
4
-11º 29´ 50,00´´
-11º 29´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 4 -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 3: 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 4 -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: de Prospecção e Pesquisa n.º 9991L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-11º 28´ 50,00´´
-11º 28´ 50,00´´
-11º 29´ 20,00´´
-11º 29´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 39º 46´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor V, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9990L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas: AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor XV, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10002L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas: AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor VII, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9992L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas: AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor VI, S.A., a Licença
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor III, S.A.,, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9988L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-11º 29´ 20,00´´
-11º 29´ 20,00´´
-11º 29´ 50,00´´
-11º 29´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 3: 39º 45´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 3: 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-11º 29´ 20,00´´
-11º 29´ 20,00´´
-11º 29´ 50,00´´
-11º 29´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 3: 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-11º 28´ 50,00´´
-11º 28´ 50,00´´
-11º 29´ 20,00´´
-11º 29´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 3: 39º 45´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 3: 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
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1
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-11º 28´ 50,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 3: 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor XIV, S.A., a Licença
- Texto do artigo, página 4: de Prospecção e Pesquisa n.º 9999L, válida até 18 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-11º 32´ 40,00´´
-11º 32´ 40,00´´
-11º 33´ 10,00´´
-11º 33´ 10,00´´
-11º 32´ 50,00´´
-11º 32´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -11º 32´ 40,00´´ -11º 32´ 40,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 32´ 50,00´´ -11º 32´ 50,00´´ 39º 43´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 43´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: 39º 43´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -11º 32´ 40,00´´ -11º 32´ 40,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 32´ 50,00´´ -11º 32´ 50,00´´ 39º 43´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 43´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: 39º 44´ 40,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 43´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -11º 32´ 40,00´´ -11º 32´ 40,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 32´ 50,00´´ -11º 32´ 50,00´´ 39º 43´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 43´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 4: AVISO
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9986L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
-11º 29´ 20,00´´
-11º 29´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ 39º 44´ 20,00´´ 39º 45´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 4: 39º 44´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ 39º 44´ 20,00´´ 39º 45´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 4: 39º 45´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ 39º 44´ 20,00´´ 39º 45´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
3
4
-11º 29´ 50,00´´
-11º 29´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 4 -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 4: 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 4 -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 4: AVISO
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Junho de 2020, foi atribuída a favor de Soinor IV, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9989L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-11º 29´ 20,00´´
-11º 29´ 20,00´´
-11º 29´ 50,00´´
-11º 29´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 4: 39º 46´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 4: 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação 1.º de Maio – Guro
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Chitsanha, localidade de Bunga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 4: 1. Herculano Tungadza Semente;
- Texto do artigo, página 4: 2. Raimundo Guibu Raisse;
- Texto do artigo, página 4: 3. Tome Basílio Lambane;
- Texto do artigo, página 4: 4. Articia Sandramo Chachoca;
- Texto do artigo, página 4: 5. Neto Joaquim Thauzene;
- Texto do artigo, página 4: 6. Crista José Afonso;
- Texto do artigo, página 4: 7. Manuel Tungadza Semente;
- Texto do artigo, página 4: 8. Emília Moisés;
- Texto do artigo, página 4: 9. Armindo Zondane;
- Texto do artigo, página 4: 10. Manuel Júlio Cancune.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação 1.º de Maio, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 4: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 4: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
- Texto do artigo, página 4: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 4: a) Plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 5: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Fundo da associação
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 5: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 50,00MT.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As Quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 20,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação 7 de Abril – Guro
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária 7 de Abril, no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Bunga, localidade de Bunga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 5: 1. Rita Chacupiua
- Texto do artigo, página 5: 2. Alberia Levene
- Texto do artigo, página 5: 3. Joana Francisco
- Texto do artigo, página 5: 4. Zimbulane Mairosse
- Texto do artigo, página 5: 5. Maria Phui
- Texto do artigo, página 5: 6. Valeria Thaio
- Texto do artigo, página 5: 7. Rita Magaia
- Texto do artigo, página 5: 8. Vina João
- Texto do artigo, página 5: 9. Cecília Magaia
- Texto do artigo, página 5: 10. Sofia Chacupiua
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 5: A Associação 7 de Abril, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 5: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 5: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
- Texto do artigo, página 6: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 6: a) Plano de actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 6: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Fundo da associação
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 6: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 50,00MT.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As Quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 20,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 6: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação Kumala na Ump’hai
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Kumala na Ump’hai no Posto Administrativo de Nhamassonge, Aldeia de Muleua-Thanda, localidade de Thanda, distrito de Guro, província de Manica, Juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 6: 1. Mário Feliciano Nguange;
- Texto do artigo, página 6: 2. Alfredo Beula;
- Texto do artigo, página 6: 3. Jorge Chimbe;
- Texto do artigo, página 6: 4. Ana Tesoura;
- Texto do artigo, página 6: 5. Jenete Bissane;
- Texto do artigo, página 6: 6. Temóteo Atanásio;
- Texto do artigo, página 6: 7. Berdito Bissane;
- Texto do artigo, página 6: 8. Rosa Sanculane;
- Texto do artigo, página 6: 9. Bissane Nhoane;
- Texto do artigo, página 6: 10. David Sabonete.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 6: Associação Kumala na Ump’hai, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 6: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 6: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 7: a) Plano de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 7: c) Relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 7: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Fundo da associação
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 7: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 50,00MT.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 10,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 7: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Kuthandizana
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Kuthandizana (AAK) no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Bunga, localidade de Bunga, província de Chithanda, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 7: 1. Manuel Fernando Alfandega;
- Texto do artigo, página 7: 2. Adelino Swite Cassoche;
- Texto do artigo, página 7: 3. Paulino Francisco Leuane;
- Texto do artigo, página 7: 4. Tito Eduardo Swite;
- Texto do artigo, página 7: 5. Gino Manuel Thaga;
- Texto do artigo, página 7: 6. Eduardo Swite Cassoche;
- Texto do artigo, página 7: 7. Faz SIlva Swite;
- Texto do artigo, página 7: 8. Farai Adelino Swite;
- Texto do artigo, página 7: 9. Afonso Marizane Caliche;
- Texto do artigo, página 7: 10. Bento Fernando Bulaque.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Kuthandizana, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patri-monial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 8: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 8: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
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- Diploma Associação 1.º de Maio – Guro
- Diploma Associação 7 de Abril – Guro
- Diploma Associação Kumala na Ump’hai
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kuthandizana
- Diploma Associação Madalitso
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
- Diploma Associação Madzimai Cuchinguirira – Guro
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