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Texto do artigo · p. 13 África Bricks & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte, a sociedade África Bricks & Construction, Limitada, com sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 355, 8.º andar, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob
Texto do artigo · p. 13 o n.º 100176068, deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios, o sócio Jaime Roberto da Cruz, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a sua, a favor do senhor Castro Jaime da Cruz, que entra na sociedade como novo sócio, e a sócia Janaica, Limitada, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a sua, a favor do senhor Ivan Jaime da Cruz, que entra na sociedade como novo sócio, os sócios Jaime Roberto da Cruz, e Janaica, Limitada, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, encontra-se
Texto do artigo · p. 13 dividido em duas quotas iguais e assim distribuído da seguinte forma pelas seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Jaime da Cruz e;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jaime da Cruz.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência dos negócios e a sua representante em Juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Ivan Jaime da Cruz, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, conforme deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Agosto 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: África Bricks & Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte, a sociedade África Bricks & Construction, Limitada, com sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 355, 8.º andar, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob
  3. Texto do artigo, página 13: o n.º 100176068, deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios, o sócio Jaime Roberto da Cruz, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a sua, a favor do senhor Castro Jaime da Cruz, que entra na sociedade como novo sócio, e a sócia Janaica, Limitada, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a sua, a favor do senhor Ivan Jaime da Cruz, que entra na sociedade como novo sócio, os sócios Jaime Roberto da Cruz, e Janaica, Limitada, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  4. Texto do artigo, página 13: Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 13: Capital social
  8. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, encontra-se
  9. Texto do artigo, página 13: dividido em duas quotas iguais e assim distribuído da seguinte forma pelas seguintes sócios:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Jaime da Cruz e;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jaime da Cruz.
  12. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 13: Gerência
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência dos negócios e a sua representante em Juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Ivan Jaime da Cruz, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, conforme deliberado em assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Agosto 2020. — O Técnico, Ilegível.
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