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- Texto do artigo, página 32: Quick Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356655, uma entidade denominada, Quick Multi Services, Limitada. Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo
- Texto do artigo, página 32: assinados:
- Texto do artigo, página 32: António João Maposse, moçambicano, solteiro, natural de Maputo nascido em 30 de Novembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102021242B, emitido em 9 de Julho de 2019, na cidade de Maputo, residente no Bairro de Hulene A, rua 14, quarteirão 20, casa n.º 534, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Nazimo Isidro Pascoal Guibunda, moçambicano, solteiro, natural de Maputo nascido em 7 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839714J, emitido em 22 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 2, casa n.º 10, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Francisco Daniel Valoi, moçambicano, solteiro, natural de Maputo nascido em 13 de Maio de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101096010Q, emitido em 12 de Maio de 2016, na cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene A, quarteirão 27, casa n.º 12, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade Quick Multi Services, Limitada., que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) a sociedade será denominada Quick Multi Services, Limitada., com sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de serviços de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de serviços de recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento se serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento se serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 32: e) Marketing digital; e
- Número ou marcador, página 32: f) Consultoria de negócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) 1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por António João Maposse;
- Número ou marcador, página 32: b) 1 (uma) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por Nazimo Isidro Pascoal Guibunda; e
- Número ou marcador, página 32: c) 1 (uma) quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por Francisco Daniel Valoi.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização sendo que as quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais e representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador a ser nomeado. É desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio António João Maposse.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 33: a) Assinada por todos os sócios;
- Número ou marcador, página 33: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
- Número ou marcador, página 33: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As assinaturas das contas bancárias serão exercidas pelo administrador e mais um dos sócios, desde que se observe pelo menos 75% (setenta e cinco porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Resolução de conflitos e legislação aplicável)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação).
- Número ou marcador, página 33: Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Comunicações)
- Texto do artigo, página 33: Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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