Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101338533, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abudo Muzé Júnior, casado, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413784Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Julho de 2018, residente no Bairro de Micolene-Namialo, Q.2 U/C Josina Machel, n.º 121.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade com um único socio, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, vocacionada prestação de serviços e fornecimento de Bens criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Namialo-sede, Estrada Nacional n.º 8, distrito de Meconta, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a decisão do sócio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda a prestação dos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Abudo Muzé Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abudo Muzé Júnior, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Dois)O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 19 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101338533, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abudo Muzé Júnior, casado, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413784Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Julho de 2018, residente no Bairro de Micolene-Namialo, Q.2 U/C Josina Machel, n.º 121.
  3. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade com um único socio, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo, firma e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, vocacionada prestação de serviços e fornecimento de Bens criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Namialo-sede, Estrada Nacional n.º 8, distrito de Meconta, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a decisão do sócio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e fornecimento de bens.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda a prestação dos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
  21. Número ou marcador, página 15: Cinco) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Abudo Muzé Júnior.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abudo Muzé Júnior, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  30. Texto do artigo, página 15: Dois)O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  31. Texto do artigo, página 15: Nampula, 19 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.