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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Padaria Rasmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359697, uma entidade denominada, Padaria Rasmo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Raquel Armando Cumbana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro do Zimpeto, Quarterão treze, casa número setenta e cinco, Dostrito Municipal Ka Mubukwana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 1100553684Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Rasmo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro quatro de Outubro (Memo I), distrito de Marracuene, quarteirão catorze, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 31: Padaria, pastelaria, restaurante, serviços de catering e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única Raquel Armando Cumbana.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única, Raquel Armando Cumbana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sócia ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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