Associação Madzimai Cuchinguirira – Guro

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Associação Madzimai Cuchinguirira – Guro

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Texto do artigo · p. 10 Associação Madzimai Cuchinguirira – Guro
Texto do artigo · p. 10 Nos Termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Madzimai Cuchinguirira no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Mupha, localidade de Sanga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 10 1. Jorgito Sairrosse;
Texto do artigo · p. 10 2. Sedia Maluza;
Texto do artigo · p. 10 3. Gerua Nguirande;
Texto do artigo · p. 10 4. Ferisberto Matchissa;
Texto do artigo · p. 10 5. Buleza Guezane;
Texto do artigo · p. 10 6. Elisa Cussanduliza;
Texto do artigo · p. 10 7. Natália Francisco;
Texto do artigo · p. 10 8. Bazirio Guezane;
Texto do artigo · p. 10 9. Adelino Alberto;
Texto do artigo · p. 10 10. Airini Sanculane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 10 A Associação Madzimai Cuchinguirira, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 10 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 10 A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço de plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 10 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 10,00MT.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 120,00 MT.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 11 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação Madzimai Cuchinguirira – Guro
  2. Texto do artigo, página 10: Nos Termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Madzimai Cuchinguirira no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Mupha, localidade de Sanga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 10: 1. Jorgito Sairrosse;
  4. Texto do artigo, página 10: 2. Sedia Maluza;
  5. Texto do artigo, página 10: 3. Gerua Nguirande;
  6. Texto do artigo, página 10: 4. Ferisberto Matchissa;
  7. Texto do artigo, página 10: 5. Buleza Guezane;
  8. Texto do artigo, página 10: 6. Elisa Cussanduliza;
  9. Texto do artigo, página 10: 7. Natália Francisco;
  10. Texto do artigo, página 10: 8. Bazirio Guezane;
  11. Texto do artigo, página 10: 9. Adelino Alberto;
  12. Texto do artigo, página 10: 10. Airini Sanculane.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
  15. Texto do artigo, página 10: A Associação Madzimai Cuchinguirira, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  18. Texto do artigo, página 10: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  19. Texto do artigo, página 10: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
  22. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  32. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  33. Número ou marcador, página 10: Seis) Assuntos a discutir:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Balanço de plano de actividades;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do relatório de contas;
  36. Número ou marcador, página 10: c) Relatórios de actividades.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia
  39. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 10: Órgão de gestão
  42. Texto do artigo, página 10: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Gestão
  45. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  50. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  51. Número ou marcador, página 10: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
  54. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 10: Fundo da associação
  66. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
  67. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  68. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  69. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 10: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 11: Contribuição para fundo da associação
  73. Número ou marcador, página 11: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 10,00MT.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 120,00 MT.
  75. Número ou marcador, página 11: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  78. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 11: Exclusão dos membros
  82. Texto do artigo, página 11: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  85. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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