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Texto do artigo · p. 23 Kuganha Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357082, uma entidade denominada Kuganha Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ednércio Fausto Octávio Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101615993B, nascido a 10 de Junho de 1995, residente no Bairro da Urbanização;
Texto do artigo · p. 23 Ulices António Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436254F, nascido a 27 de Fevereiro de 1996, residente no bairro do Alto Maé, Rua da Tendinha; e
Texto do artigo · p. 23 Manucho Chissano Mesa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100920312N, nascido a 11 de Junho de 1992, natural da Zambézia, residente no bairro Pandora.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Kuganha Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1112, rés-do-chão, Maputo, podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Kuganha Mozambique, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de fornecimento de material de escritório para revendedores e consumidores finais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias às actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a três quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Ednércio Fausto Octávio Cumbe subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ulices António Simão subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 c) Manucho Chissano Mesa subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos pela assinatura destes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As contas da sociedade serão movi-
Texto do artigo · p. 24 mentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kuganha Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357082, uma entidade denominada Kuganha Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Ednércio Fausto Octávio Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101615993B, nascido a 10 de Junho de 1995, residente no Bairro da Urbanização;
  4. Texto do artigo, página 23: Ulices António Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436254F, nascido a 27 de Fevereiro de 1996, residente no bairro do Alto Maé, Rua da Tendinha; e
  5. Texto do artigo, página 23: Manucho Chissano Mesa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100920312N, nascido a 11 de Junho de 1992, natural da Zambézia, residente no bairro Pandora.
  6. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kuganha Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1112, rés-do-chão, Maputo, podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A Kuganha Mozambique, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de fornecimento de material de escritório para revendedores e consumidores finais.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias às actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a três quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Ednércio Fausto Octávio Cumbe subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Ulices António Simão subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 24: c) Manucho Chissano Mesa subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos pela assinatura destes.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
  30. Número ou marcador, página 24: Cinco) As contas da sociedade serão movi-
  31. Texto do artigo, página 24: mentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Caso omissos)
  41. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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