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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Kuganha Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357082, uma entidade denominada Kuganha Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Ednércio Fausto Octávio Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101615993B, nascido a 10 de Junho de 1995, residente no Bairro da Urbanização;
- Texto do artigo, página 23: Ulices António Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436254F, nascido a 27 de Fevereiro de 1996, residente no bairro do Alto Maé, Rua da Tendinha; e
- Texto do artigo, página 23: Manucho Chissano Mesa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100920312N, nascido a 11 de Junho de 1992, natural da Zambézia, residente no bairro Pandora.
- Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kuganha Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1112, rés-do-chão, Maputo, podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Kuganha Mozambique, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de fornecimento de material de escritório para revendedores e consumidores finais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias às actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a três quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Ednércio Fausto Octávio Cumbe subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Ulices António Simão subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: c) Manucho Chissano Mesa subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos pela assinatura destes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As contas da sociedade serão movi-
- Texto do artigo, página 24: mentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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