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Texto do artigo · p. 18 CP Porto, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte de Julho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade CP Porto, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101339548, Contribuinte Fiscal n.º 401130209, foi deliberado por unanimidade dos sócios proceder ao estabelecimento de uma representação comercial, sob a forma de sucursal, no recinto portuário do Porto de Moçímboa da Praia, província de Cabo Delgado, Moçambique, pelo
Texto do artigo · p. 18 que se procedeu à alteração do artigo segundo relativo à sede da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Edifício das Torres Rani, Bloco de Escritórios, terceiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem uma representação comercial, sob a forma de sucursal com sede no recinto portuário do Porto de Moçímboa da Praia, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá, mediante simples deliberação, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: CP Porto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte de Julho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade CP Porto, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101339548, Contribuinte Fiscal n.º 401130209, foi deliberado por unanimidade dos sócios proceder ao estabelecimento de uma representação comercial, sob a forma de sucursal, no recinto portuário do Porto de Moçímboa da Praia, província de Cabo Delgado, Moçambique, pelo
  3. Texto do artigo, página 18: que se procedeu à alteração do artigo segundo relativo à sede da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Edifício das Torres Rani, Bloco de Escritórios, terceiro andar, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem uma representação comercial, sob a forma de sucursal com sede no recinto portuário do Porto de Moçímboa da Praia, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá, mediante simples deliberação, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  11. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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