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Texto do artigo · p. 19 Hydrotete, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hydrotete, Limitada, matriculada, sob NUEL 101353109, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 19 Félix Pinguissi Macequessa, casado, natural de Mandie, Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no Décimo Segundo Bairro de Chota, Nhangara, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 Bakri Essa Ahmad, solteiro, de nacionalidade saudita, natural do Dubai, portador de Passaporte n.º V4a87513;
Texto do artigo · p. 19 Josiah Kennedy Sena, solteiro, natural do Reino Unido, de nacionalidade de britânica, residente no Reinos Unido, portador de Passaporte n.º 512292868P; e
Texto do artigo · p. 19 Julieta Nharai Mapurissa, solteira, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, residente em Francisco Manyanga Urbana 3, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Que acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta somente o nome de Hydrotete, Limitada, podendo utilizar a sigla HT, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, Décimo Segundo Bairro de Chota, Nhangara, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sociedade do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar as sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e comércio geral, e construção civil, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoais jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contractos como os dos consórcios, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em quatro quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) 33% (trinta e três por cento), equivalente a 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Bakri Essa Ahmad;
Número ou marcador · p. 20 b) 32% (trinta e dois por cento), equivalente a 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente à sócia Julieta Nharai Mapurissa;
Número ou marcador · p. 20 c) 33% (trinta e três por cento), equivalente a 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Josiah Kennedy Sena; e
Número ou marcador · p. 20 d) 2% (dois por cento), equivalente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Félix Pinguissi Macequessa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Félix Pinguissi Macequessa, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso regularão as dispo-
Texto do artigo · p. 20 sições legais aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Hydrotete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hydrotete, Limitada, matriculada, sob NUEL 101353109, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Félix Pinguissi Macequessa, casado, natural de Mandie, Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no Décimo Segundo Bairro de Chota, Nhangara, cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 19: Bakri Essa Ahmad, solteiro, de nacionalidade saudita, natural do Dubai, portador de Passaporte n.º V4a87513;
  5. Texto do artigo, página 19: Josiah Kennedy Sena, solteiro, natural do Reino Unido, de nacionalidade de britânica, residente no Reinos Unido, portador de Passaporte n.º 512292868P; e
  6. Texto do artigo, página 19: Julieta Nharai Mapurissa, solteira, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, residente em Francisco Manyanga Urbana 3, cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 19: Que acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta somente o nome de Hydrotete, Limitada, podendo utilizar a sigla HT, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, Décimo Segundo Bairro de Chota, Nhangara, e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sociedade do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar as sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e comércio geral, e construção civil, dentro dos limites impostos por lei.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoais jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contractos como os dos consórcios, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Subscrição do capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em quatro quotas:
  20. Número ou marcador, página 20: a) 33% (trinta e três por cento), equivalente a 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Bakri Essa Ahmad;
  21. Número ou marcador, página 20: b) 32% (trinta e dois por cento), equivalente a 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente à sócia Julieta Nharai Mapurissa;
  22. Número ou marcador, página 20: c) 33% (trinta e três por cento), equivalente a 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Josiah Kennedy Sena; e
  23. Número ou marcador, página 20: d) 2% (dois por cento), equivalente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Félix Pinguissi Macequessa.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 20: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Félix Pinguissi Macequessa, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as dispo-
  33. Texto do artigo, página 20: sições legais aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2020. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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