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Texto do artigo · p. 28 Mozweld/Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozweld/Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101353532 entre, Marchel Moisés Pole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 28 no 2.º bairro – Chipangara, Maria da Graça Josefo Joo Zeca, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, no 3.º bairro – Ponta – Gea, e José Guta Tomás Chinguena Guta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, no 2.º bairro – Chipangara, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Mozweld/Moçambique, Limitada e constituise como sociedade por quotas tendo a sua sede na rua Oliveira Martins, nesta cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir filiais ou outras formas de representação do país e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objectivo principal de serralharia, soldadura e tubagem como também por deliberação da assembleia geral poderá dedicar-se a outras actividades de natureza similar conectas com o seu objectivo principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma conjunta quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Uma correspondência a 70.000.00MT (setenta mil meticais), pertencente a Marchel Moisés Pole, 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a Maria da Graça Josefo Joo Zeca e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a José Guta Tomás Chinguena Guta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbem ao sócio, Marchel Moisés Pole, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 28 de todos sócio, ou ambos de forma independente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2020. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mozweld/Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozweld/Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101353532 entre, Marchel Moisés Pole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira,
  3. Texto do artigo, página 28: no 2.º bairro – Chipangara, Maria da Graça Josefo Joo Zeca, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, no 3.º bairro – Ponta – Gea, e José Guta Tomás Chinguena Guta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, no 2.º bairro – Chipangara, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Dominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mozweld/Moçambique, Limitada e constituise como sociedade por quotas tendo a sua sede na rua Oliveira Martins, nesta cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir filiais ou outras formas de representação do país e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial e sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objectivo principal de serralharia, soldadura e tubagem como também por deliberação da assembleia geral poderá dedicar-se a outras actividades de natureza similar conectas com o seu objectivo principal.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma conjunta quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Uma correspondência a 70.000.00MT (setenta mil meticais), pertencente a Marchel Moisés Pole, 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a Maria da Graça Josefo Joo Zeca e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a José Guta Tomás Chinguena Guta.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbem ao sócio, Marchel Moisés Pole, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
  22. Texto do artigo, página 28: de todos sócio, ou ambos de forma independente.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  25. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2020. —
  27. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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