Associação 1.º de Maio – Guro

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Associação 1.º de Maio – Guro

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Texto do artigo · p. 4 Associação 1.º de Maio – Guro
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Chitsanha, localidade de Bunga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 4 1. Herculano Tungadza Semente;
Texto do artigo · p. 4 2. Raimundo Guibu Raisse;
Texto do artigo · p. 4 3. Tome Basílio Lambane;
Texto do artigo · p. 4 4. Articia Sandramo Chachoca;
Texto do artigo · p. 4 5. Neto Joaquim Thauzene;
Texto do artigo · p. 4 6. Crista José Afonso;
Texto do artigo · p. 4 7. Manuel Tungadza Semente;
Texto do artigo · p. 4 8. Emília Moisés;
Texto do artigo · p. 4 9. Armindo Zondane;
Texto do artigo · p. 4 10. Manuel Júlio Cancune.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação 1.º de Maio, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 4 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 4 A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 4 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 4 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 5 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 50,00MT.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As Quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 20,00 MT.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação 1.º de Maio – Guro
  2. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Chitsanha, localidade de Bunga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 4: 1. Herculano Tungadza Semente;
  4. Texto do artigo, página 4: 2. Raimundo Guibu Raisse;
  5. Texto do artigo, página 4: 3. Tome Basílio Lambane;
  6. Texto do artigo, página 4: 4. Articia Sandramo Chachoca;
  7. Texto do artigo, página 4: 5. Neto Joaquim Thauzene;
  8. Texto do artigo, página 4: 6. Crista José Afonso;
  9. Texto do artigo, página 4: 7. Manuel Tungadza Semente;
  10. Texto do artigo, página 4: 8. Emília Moisés;
  11. Texto do artigo, página 4: 9. Armindo Zondane;
  12. Texto do artigo, página 4: 10. Manuel Júlio Cancune.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  15. Texto do artigo, página 4: A Associação 1.º de Maio, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
  18. Texto do artigo, página 4: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  19. Texto do artigo, página 4: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
  22. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  31. Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
  33. Texto do artigo, página 4: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  34. Número ou marcador, página 4: Sete) Assuntos a discutir:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Plano de actividades;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
  37. Número ou marcador, página 4: c) Relatórios de actividades.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia
  40. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 5: Órgão de gestão
  43. Texto do artigo, página 5: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Gestão
  46. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe em particular:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  51. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  52. Número ou marcador, página 5: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Gestão
  55. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  59. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  60. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  63. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 5: Fundo da associação
  67. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  68. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  70. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  71. Número ou marcador, página 5: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 5: Contribuição para fundo da associação
  74. Número ou marcador, página 5: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 50,00MT.
  75. Número ou marcador, página 5: Dois) As Quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 20,00 MT.
  76. Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  79. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
  83. Texto do artigo, página 5: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  86. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  89. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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