Associação Agro-Pecuária Kuthandizana
Texto extraído + documento associado
Associação Agro-Pecuária Kuthandizana
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Kuthandizana
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Kuthandizana (AAK) no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Bunga, localidade de Bunga, província de Chithanda, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 7: 1. Manuel Fernando Alfandega;
- Texto do artigo, página 7: 2. Adelino Swite Cassoche;
- Texto do artigo, página 7: 3. Paulino Francisco Leuane;
- Texto do artigo, página 7: 4. Tito Eduardo Swite;
- Texto do artigo, página 7: 5. Gino Manuel Thaga;
- Texto do artigo, página 7: 6. Eduardo Swite Cassoche;
- Texto do artigo, página 7: 7. Faz SIlva Swite;
- Texto do artigo, página 7: 8. Farai Adelino Swite;
- Texto do artigo, página 7: 9. Afonso Marizane Caliche;
- Texto do artigo, página 7: 10. Bento Fernando Bulaque.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Kuthandizana, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patri-monial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 8: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 8: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço e plano de actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 8: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Fundo da associação
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 8: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 20,00 MT.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.