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Texto do artigo · p. 29 Noble Investiments Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356981, uma entidade denominada, Noble Investiments Holding, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 29 Estêvão Afortunado Isaías Mussuei, casado com Inês Júlio Mussuei, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 24, quarteirão n.º 4, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100320557C, emitido a 6 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Mário Xavier Tembe, casado com Luísa António Selemane Tembe, sob o regime de comunhão geral de bens, residente no bairro de Machava – Nkobe, casa n.º 1698, quarteirão 14 n.º, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100209928B, emitido a 15 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Noble Investments Holding, Limitada, tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 1326, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Aquisição e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 b) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, sempre que os sócios assim o pretender.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da direcção executiva, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Estêvão Afortunado Isaías Mussuei, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Mário Xavier Tembe, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas, por conversão de suprimentos ou pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será dirigida e administrada por uma direcção executiva constituída pelos sócios, ambos com poderes de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 30 c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Noble Investiments Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356981, uma entidade denominada, Noble Investiments Holding, Limitada. Entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Estêvão Afortunado Isaías Mussuei, casado com Inês Júlio Mussuei, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 24, quarteirão n.º 4, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100320557C, emitido a 6 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 29: Mário Xavier Tembe, casado com Luísa António Selemane Tembe, sob o regime de comunhão geral de bens, residente no bairro de Machava – Nkobe, casa n.º 1698, quarteirão 14 n.º, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100209928B, emitido a 15 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Noble Investments Holding, Limitada, tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 1326, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Aquisição e gestão de participações sociais;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, sempre que os sócios assim o pretender.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da direcção executiva, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Estêvão Afortunado Isaías Mussuei, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Mário Xavier Tembe, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas, por conversão de suprimentos ou pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade será dirigida e administrada por uma direcção executiva constituída pelos sócios, ambos com poderes de representação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade ficará obrigada:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato;
  33. Número ou marcador, página 30: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  36. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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