Associação Madalitso
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Associação Madalitso
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- Texto do artigo, página 8: Associação Madalitso
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Madalitso no Posto Administrativo de Guro sede, aldeia de Sanga, localidade de Sanga, distrito de Guro,
- Texto do artigo, página 9: província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 9: 1. João Jongue Thole;
- Texto do artigo, página 9: 2. Domingos Ajuda;
- Texto do artigo, página 9: 3. Maria Bernardo Pindichoque;
- Texto do artigo, página 9: 4. Rafael Jongue Thole;
- Texto do artigo, página 9: 5. António Cutamba;
- Texto do artigo, página 9: 6. Andre Felisberto Djongue;
- Texto do artigo, página 9: 7. Charles Chede Fecofeco;
- Texto do artigo, página 9: 8. Lino Draiva Thole;
- Texto do artigo, página 9: 9. Marcelino Jone;
- Texto do artigo, página 9: 10. Amerco Jone.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 9: Associação Madalitso, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 9: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
- Texto do artigo, página 9: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 9: a) Plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 9: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Fundo da associação
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 20,00 MT.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 10: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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