Associação Madalitso

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Texto do artigo · p. 8 Associação Madalitso
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Madalitso no Posto Administrativo de Guro sede, aldeia de Sanga, localidade de Sanga, distrito de Guro,
Texto do artigo · p. 9 província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 9 1. João Jongue Thole;
Texto do artigo · p. 9 2. Domingos Ajuda;
Texto do artigo · p. 9 3. Maria Bernardo Pindichoque;
Texto do artigo · p. 9 4. Rafael Jongue Thole;
Texto do artigo · p. 9 5. António Cutamba;
Texto do artigo · p. 9 6. Andre Felisberto Djongue;
Texto do artigo · p. 9 7. Charles Chede Fecofeco;
Texto do artigo · p. 9 8. Lino Draiva Thole;
Texto do artigo · p. 9 9. Marcelino Jone;
Texto do artigo · p. 9 10. Amerco Jone.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 9 Associação Madalitso, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 9 A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 9 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 9 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 9 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 20,00 MT.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 8: Associação Madalitso
  2. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Madalitso no Posto Administrativo de Guro sede, aldeia de Sanga, localidade de Sanga, distrito de Guro,
  3. Texto do artigo, página 9: província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  4. Texto do artigo, página 9: 1. João Jongue Thole;
  5. Texto do artigo, página 9: 2. Domingos Ajuda;
  6. Texto do artigo, página 9: 3. Maria Bernardo Pindichoque;
  7. Texto do artigo, página 9: 4. Rafael Jongue Thole;
  8. Texto do artigo, página 9: 5. António Cutamba;
  9. Texto do artigo, página 9: 6. Andre Felisberto Djongue;
  10. Texto do artigo, página 9: 7. Charles Chede Fecofeco;
  11. Texto do artigo, página 9: 8. Lino Draiva Thole;
  12. Texto do artigo, página 9: 9. Marcelino Jone;
  13. Texto do artigo, página 9: 10. Amerco Jone.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  15. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  16. Texto do artigo, página 9: Associação Madalitso, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  18. Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
  19. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  20. Texto do artigo, página 9: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 9: Órgãos da associação
  23. Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual com todos os seus membros ou representantes.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
  34. Texto do artigo, página 9: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  35. Número ou marcador, página 9: Sete) Assuntos a discutir:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Plano de actividades;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do relatório de contas;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Relatórios de actividades.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia
  41. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 9: Órgão de gestão
  44. Texto do artigo, página 9: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Gestão
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe em particular:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Gestão
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 9: Fundo da associação
  68. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  69. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  72. Número ou marcador, página 9: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 9: Contribuição para fundo da associação
  75. Número ou marcador, página 9: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 20,00 MT.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  80. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
  84. Texto do artigo, página 10: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  87. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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