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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: M.P Cozinhas e Granitos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101342158, uma entidade denominada M.P Cozinhas e Granitos, Limitada, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Isaías Ezequias Mahalambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 20, casa n.º 20, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549149M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Novembro de 2015, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor;
- Texto do artigo, página 24: Vijesh Isaías Mahalambe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104263701M, emitido a 27 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava, quarteirão 21, casa n.º 36, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a demoninação de M.P Cozinhas e Granitos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede localiza-se na Avenida Samora Machel, na cidade de Xai-Xai, bairro Comunal Coca Missava, Unidade 1, quarteirão C, n.º 118.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrageiro pederá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por ojecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de granito e mármore;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de produtos feitos por granito, campas e outros;
- Número ou marcador, página 24: c) Montagem de cozinhas americanas;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda de tecto falso;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda de acessórios de cozinhas;
- Número ou marcador, página 24: f) Venda de mobiliário diverso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, divididos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Isaías Ezequias Mahalambe, com uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) Vijesh Isaías Mahalambe, com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Isaías Ezequias Mahalambe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Representação
- Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Ano comercial
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: de cada exercícios serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência que, para efeitos, se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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