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Texto do artigo · p. 24 M.P Cozinhas e Granitos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101342158, uma entidade denominada M.P Cozinhas e Granitos, Limitada, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Isaías Ezequias Mahalambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 20, casa n.º 20, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549149M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Novembro de 2015, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor;
Texto do artigo · p. 24 Vijesh Isaías Mahalambe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104263701M, emitido a 27 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava, quarteirão 21, casa n.º 36, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a demoninação de M.P Cozinhas e Granitos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede localiza-se na Avenida Samora Machel, na cidade de Xai-Xai, bairro Comunal Coca Missava, Unidade 1, quarteirão C, n.º 118.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A representação da sociedade no estrageiro pederá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por ojecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de granito e mármore;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de produtos feitos por granito, campas e outros;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem de cozinhas americanas;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de tecto falso;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de acessórios de cozinhas;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda de mobiliário diverso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Isaías Ezequias Mahalambe, com uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Vijesh Isaías Mahalambe, com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Isaías Ezequias Mahalambe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Representação
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Ano comercial
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 de cada exercícios serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência que, para efeitos, se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: M.P Cozinhas e Granitos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101342158, uma entidade denominada M.P Cozinhas e Granitos, Limitada, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Isaías Ezequias Mahalambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 20, casa n.º 20, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549149M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Novembro de 2015, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor;
  4. Texto do artigo, página 24: Vijesh Isaías Mahalambe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104263701M, emitido a 27 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava, quarteirão 21, casa n.º 36, província de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a demoninação de M.P Cozinhas e Granitos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Sede
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sede localiza-se na Avenida Samora Machel, na cidade de Xai-Xai, bairro Comunal Coca Missava, Unidade 1, quarteirão C, n.º 118.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrageiro pederá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Objecto
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por ojecto principal:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Venda de granito e mármore;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Venda de produtos feitos por granito, campas e outros;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Montagem de cozinhas americanas;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Venda de tecto falso;
  23. Número ou marcador, página 24: e) Venda de acessórios de cozinhas;
  24. Número ou marcador, página 24: f) Venda de mobiliário diverso.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: Capital social
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, divididos pelos sócios:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Isaías Ezequias Mahalambe, com uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 24: b) Vijesh Isaías Mahalambe, com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: Administração
  38. Texto do artigo, página 25: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Isaías Ezequias Mahalambe.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: Gerência
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: Representação
  45. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: Ano comercial
  48. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 25: de cada exercícios serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência que, para efeitos, se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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