III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2020

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 8 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 20,00 MT.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Madalitso
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Madalitso no Posto Administrativo de Guro sede, aldeia de Sanga, localidade de Sanga, distrito de Guro,
Texto do artigo · p. 9 província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 9 1. João Jongue Thole;
Texto do artigo · p. 9 2. Domingos Ajuda;
Texto do artigo · p. 9 3. Maria Bernardo Pindichoque;
Texto do artigo · p. 9 4. Rafael Jongue Thole;
Texto do artigo · p. 9 5. António Cutamba;
Texto do artigo · p. 9 6. Andre Felisberto Djongue;
Texto do artigo · p. 9 7. Charles Chede Fecofeco;
Texto do artigo · p. 9 8. Lino Draiva Thole;
Texto do artigo · p. 9 9. Marcelino Jone;
Texto do artigo · p. 9 10. Amerco Jone.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 9 Associação Madalitso, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 9 A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 9 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 9 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 9 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 20,00 MT.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Madzimai Cuchinguirira – Guro
Texto do artigo · p. 10 Nos Termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Madzimai Cuchinguirira no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Mupha, localidade de Sanga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 10 1. Jorgito Sairrosse;
Texto do artigo · p. 10 2. Sedia Maluza;
Texto do artigo · p. 10 3. Gerua Nguirande;
Texto do artigo · p. 10 4. Ferisberto Matchissa;
Texto do artigo · p. 10 5. Buleza Guezane;
Texto do artigo · p. 10 6. Elisa Cussanduliza;
Texto do artigo · p. 10 7. Natália Francisco;
Texto do artigo · p. 10 8. Bazirio Guezane;
Texto do artigo · p. 10 9. Adelino Alberto;
Texto do artigo · p. 10 10. Airini Sanculane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 10 A Associação Madzimai Cuchinguirira, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 10 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 10 A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço de plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 10 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 10,00MT.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 120,00 MT.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 11 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Phaza Ndiufulu
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Phaza Ndiufulu no Posto Administrativo de Guro sede, Aldeia de Nyusi, localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 11 1. Egas António Matariana;
Texto do artigo · p. 11 2. João Isak Alfinete;
Texto do artigo · p. 11 3. David Romao Campira;
Texto do artigo · p. 11 4. Carlitos Tome Raposo;
Texto do artigo · p. 11 5. Raimundo Pedro Mirione;
Texto do artigo · p. 11 6. Félix Tomas;
Texto do artigo · p. 11 7. Catalina João Isak Alfinete;
Texto do artigo · p. 11 8. Luís Filipe António Chimbembembe;
Texto do artigo · p. 11 9. Yelby Egas António Matariana;
Texto do artigo · p. 11 10. António Filipe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 11 Associação Phaza Ndiufulu, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 11 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 11 A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço de plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 11 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 700,00MT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 25,00 MT.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 12 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Zimu Ndi Phaza – Guro
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuaria Zimu Ndi Phaza no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Nhansana, localidade de Sanga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 12 1. Abdul Vunza;
Texto do artigo · p. 12 2. Dias Afonso Gimo;
Texto do artigo · p. 12 3. Caboido Vunza Oliveira;
Texto do artigo · p. 12 4. Tambudzai Júlio Bero;
Texto do artigo · p. 12 5. Luzinha Afonso;
Texto do artigo · p. 12 6. Domingo Celestino Sande;
Texto do artigo · p. 12 7. Lufaro Felipe;
Texto do artigo · p. 12 8. Evaristo Lencasto Maia;
Texto do artigo · p. 12 9. Taurai Júlio Bero;
Texto do artigo · p. 12 10. Chamisso Júlio Bero.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 12 A Associação Zimu Ndi Phaza, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 12 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 12 A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 12 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 12 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 12 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  2. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  7. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  8. Número ou marcador, página 8: Seis) Assuntos a discutir:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Balanço e plano de actividades;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do relatório de contas;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Relatórios de actividades.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  13. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia
  14. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  16. Texto do artigo, página 8: Órgão de gestão
  17. Texto do artigo, página 8: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  19. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Gestão
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  28. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  32. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  36. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  40. Texto do artigo, página 8: Fundo da associação
  41. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  42. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  45. Número ou marcador, página 8: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  47. Texto do artigo, página 8: Contribuição para fundo da associação
  48. Número ou marcador, página 8: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 20,00 MT.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  52. Texto do artigo, página 8: Saída dos membros
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  56. Texto do artigo, página 8: Exclusão dos membros
  57. Texto do artigo, página 8: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  59. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  60. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  62. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 8: Associação Madalitso
  65. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Madalitso no Posto Administrativo de Guro sede, aldeia de Sanga, localidade de Sanga, distrito de Guro,
  66. Texto do artigo, página 9: província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  67. Texto do artigo, página 9: 1. João Jongue Thole;
  68. Texto do artigo, página 9: 2. Domingos Ajuda;
  69. Texto do artigo, página 9: 3. Maria Bernardo Pindichoque;
  70. Texto do artigo, página 9: 4. Rafael Jongue Thole;
  71. Texto do artigo, página 9: 5. António Cutamba;
  72. Texto do artigo, página 9: 6. Andre Felisberto Djongue;
  73. Texto do artigo, página 9: 7. Charles Chede Fecofeco;
  74. Texto do artigo, página 9: 8. Lino Draiva Thole;
  75. Texto do artigo, página 9: 9. Marcelino Jone;
  76. Texto do artigo, página 9: 10. Amerco Jone.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  78. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  79. Texto do artigo, página 9: Associação Madalitso, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  81. Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
  82. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  83. Texto do artigo, página 9: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  85. Texto do artigo, página 9: Órgãos da associação
  86. Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  91. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual com todos os seus membros ou representantes.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  95. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
  97. Texto do artigo, página 9: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  98. Número ou marcador, página 9: Sete) Assuntos a discutir:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Plano de actividades;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do relatório de contas;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Relatórios de actividades.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  103. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia
  104. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  106. Texto do artigo, página 9: Órgão de gestão
  107. Texto do artigo, página 9: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  109. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Gestão
  110. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe em particular:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  115. Número ou marcador, página 9: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  116. Número ou marcador, página 9: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  118. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Gestão
  119. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  122. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  123. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  126. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
  127. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  130. Texto do artigo, página 9: Fundo da associação
  131. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  132. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  133. Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  134. Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  135. Número ou marcador, página 9: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  137. Texto do artigo, página 9: Contribuição para fundo da associação
  138. Número ou marcador, página 9: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
  139. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 20,00 MT.
  140. Número ou marcador, página 9: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  142. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  143. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  146. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
  147. Texto do artigo, página 10: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  149. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  150. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  152. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  153. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 10: Associação Madzimai Cuchinguirira – Guro
  155. Texto do artigo, página 10: Nos Termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Madzimai Cuchinguirira no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Mupha, localidade de Sanga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  156. Texto do artigo, página 10: 1. Jorgito Sairrosse;
  157. Texto do artigo, página 10: 2. Sedia Maluza;
  158. Texto do artigo, página 10: 3. Gerua Nguirande;
  159. Texto do artigo, página 10: 4. Ferisberto Matchissa;
  160. Texto do artigo, página 10: 5. Buleza Guezane;
  161. Texto do artigo, página 10: 6. Elisa Cussanduliza;
  162. Texto do artigo, página 10: 7. Natália Francisco;
  163. Texto do artigo, página 10: 8. Bazirio Guezane;
  164. Texto do artigo, página 10: 9. Adelino Alberto;
  165. Texto do artigo, página 10: 10. Airini Sanculane.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  167. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
  168. Texto do artigo, página 10: A Associação Madzimai Cuchinguirira, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  170. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  171. Texto do artigo, página 10: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  172. Texto do artigo, página 10: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  174. Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
  175. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
  176. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  180. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  183. Número ou marcador, página 10: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  185. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  186. Número ou marcador, página 10: Seis) Assuntos a discutir:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Balanço de plano de actividades;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do relatório de contas;
  189. Número ou marcador, página 10: c) Relatórios de actividades.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  191. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia
  192. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  194. Texto do artigo, página 10: Órgão de gestão
  195. Texto do artigo, página 10: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  197. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Gestão
  198. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
  200. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  202. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  203. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  204. Número ou marcador, página 10: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  206. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
  207. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  208. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  210. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  211. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  212. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  214. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  215. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  216. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  218. Texto do artigo, página 10: Fundo da associação
  219. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
  220. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  221. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  222. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  223. Número ou marcador, página 10: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  225. Texto do artigo, página 11: Contribuição para fundo da associação
  226. Número ou marcador, página 11: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 10,00MT.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 120,00 MT.
  228. Número ou marcador, página 11: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  230. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  231. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  234. Texto do artigo, página 11: Exclusão dos membros
  235. Texto do artigo, página 11: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  237. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  238. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  240. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 11: Associação Phaza Ndiufulu
  243. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Phaza Ndiufulu no Posto Administrativo de Guro sede, Aldeia de Nyusi, localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  244. Texto do artigo, página 11: 1. Egas António Matariana;
  245. Texto do artigo, página 11: 2. João Isak Alfinete;
  246. Texto do artigo, página 11: 3. David Romao Campira;
  247. Texto do artigo, página 11: 4. Carlitos Tome Raposo;
  248. Texto do artigo, página 11: 5. Raimundo Pedro Mirione;
  249. Texto do artigo, página 11: 6. Félix Tomas;
  250. Texto do artigo, página 11: 7. Catalina João Isak Alfinete;
  251. Texto do artigo, página 11: 8. Luís Filipe António Chimbembembe;
  252. Texto do artigo, página 11: 9. Yelby Egas António Matariana;
  253. Texto do artigo, página 11: 10. António Filipe.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  255. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza
  256. Texto do artigo, página 11: Associação Phaza Ndiufulu, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  258. Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais
  259. Texto do artigo, página 11: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  260. Texto do artigo, página 11: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  262. Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
  263. Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação:
  264. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  266. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  268. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  269. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  270. Número ou marcador, página 11: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  271. Número ou marcador, página 11: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  272. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  273. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  274. Número ou marcador, página 11: Seis) Assuntos a discutir:
  275. Número ou marcador, página 11: a) Balanço de plano de actividades;
  276. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do relatório de contas;
  277. Número ou marcador, página 11: c) Relatórios de actividades.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  279. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia
  280. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  282. Texto do artigo, página 11: Órgão de gestão
  283. Texto do artigo, página 11: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  285. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Gestão
  286. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  287. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete-lhe em particular:
  288. Número ou marcador, página 11: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  290. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  291. Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  292. Número ou marcador, página 11: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  293. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  294. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Gestão
  295. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  296. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  298. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  299. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  300. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  301. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  302. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
  303. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  306. Texto do artigo, página 12: Fundo da associação
  307. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
  308. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  309. Número ou marcador, página 12: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  310. Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  311. Número ou marcador, página 12: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  313. Texto do artigo, página 12: Contribuição para fundo da associação
  314. Número ou marcador, página 12: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 700,00MT.
  315. Número ou marcador, página 12: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 25,00 MT.
  316. Número ou marcador, página 12: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  318. Texto do artigo, página 12: Saída dos membros
  319. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  322. Texto do artigo, página 12: Exclusão dos membros
  323. Texto do artigo, página 12: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  325. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  326. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  328. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 12: Associação Zimu Ndi Phaza – Guro
  331. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuaria Zimu Ndi Phaza no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Nhansana, localidade de Sanga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  332. Texto do artigo, página 12: 1. Abdul Vunza;
  333. Texto do artigo, página 12: 2. Dias Afonso Gimo;
  334. Texto do artigo, página 12: 3. Caboido Vunza Oliveira;
  335. Texto do artigo, página 12: 4. Tambudzai Júlio Bero;
  336. Texto do artigo, página 12: 5. Luzinha Afonso;
  337. Texto do artigo, página 12: 6. Domingo Celestino Sande;
  338. Texto do artigo, página 12: 7. Lufaro Felipe;
  339. Texto do artigo, página 12: 8. Evaristo Lencasto Maia;
  340. Texto do artigo, página 12: 9. Taurai Júlio Bero;
  341. Texto do artigo, página 12: 10. Chamisso Júlio Bero.
  342. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  343. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
  344. Texto do artigo, página 12: A Associação Zimu Ndi Phaza, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  346. Texto do artigo, página 12: Objectivos gerais
  347. Texto do artigo, página 12: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  348. Texto do artigo, página 12: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  350. Texto do artigo, página 12: Órgãos da associação
  351. Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação:
  352. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  353. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  354. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  356. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  357. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
  358. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
  359. Número ou marcador, página 12: Três) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  360. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  361. Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
  362. Texto do artigo, página 12: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  363. Número ou marcador, página 12: Sete) Assuntos a discutir:
  364. Número ou marcador, página 12: a) Plano de actividades;
  365. Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do relatório de contas;
  366. Número ou marcador, página 12: c) Relatórios de actividades.
  367. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  368. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia
  369. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  370. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  371. Texto do artigo, página 12: Órgão de gestão
  372. Texto do artigo, página 12: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  373. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  374. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Gestão
  375. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  376. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
  377. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  379. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  380. Número ou marcador, página 12: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  381. Número ou marcador, página 12: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  382. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  383. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Gestão
  384. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  385. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  387. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  388. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  389. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  391. Texto do artigo, página 13: Duração e limitação dos mandatos
  392. Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  393. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  395. Texto do artigo, página 13: Fundo da associação
  396. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação:
  397. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  398. Número ou marcador, página 13: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  399. Número ou marcador, página 13: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  400. Número ou marcador, página 13: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
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