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Texto do artigo · p. 25 MAC and KST Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101339599, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade MAC and KST Consultants, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Maio de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de MAC and KST Consultants, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de desenho e gerenciamento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 7.650.000,00MT (sete milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Sharpien Kambarami, solteiro, maior, natural do Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EN880203, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, no Zimbabué, com NUIT 164859835;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 7.350.000,00MT (sete milhões e trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente à sócia Sílvia Manuel Macopa, solteira, maior, natural de UKR Ucrânia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127185I, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 137435128.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 25 Quinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 25 Sexto) O administrador pode conjunta ou separadamente constituir mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 26 de Junho de 2020. — O Conservador
Texto do artigo · p. 25 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MAC and KST Consultants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101339599, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade MAC and KST Consultants, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Maio de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MAC and KST Consultants, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de desenho e gerenciamento de projectos.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: Capital social
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 7.650.000,00MT (sete milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Sharpien Kambarami, solteiro, maior, natural do Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EN880203, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, no Zimbabué, com NUIT 164859835;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 7.350.000,00MT (sete milhões e trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente à sócia Sílvia Manuel Macopa, solteira, maior, natural de UKR Ucrânia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127185I, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 137435128.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador por um mandato de três anos.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
  26. Texto do artigo, página 25: Quinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  27. Texto do artigo, página 25: Sexto) O administrador pode conjunta ou separadamente constituir mandatários judiciais.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 26 de Junho de 2020. — O Conservador
  32. Texto do artigo, página 25: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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