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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Transportes Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e Vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101323226, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahomed Akil Mansurali Selemane Hussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 021001355555N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire-Expansão.
- Texto do artigo, página 34: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Transportes Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada ou, simplesmente por Transportes Akil.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FLPM, bairro de Muahivire
- Texto do artigo, página 34: - Expansão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste na:
- Texto do artigo, página 34: Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-acar, venda de peças e sobressalentes e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Mahomed Akil Mansurali Selemane Hussene.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Mahomed Akil Mansurali Selemane Hussene, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura da sua administradora.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço)
- Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 12 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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