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Texto do artigo · p. 26 Maylin Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101356671, uma entidade denominada Maylin Mall, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ismael Abdul Nhambe Laky, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839703J, emitido a 7 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Nancy Solangy Valgy Mussagy, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102273147F, emitido a 3 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento, celebram o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Maylin Mall, Limitada, e tem a sua sede no bairro Djonasse, Matola Rio, distrito de Boane,
Texto do artigo · p. 27 lojas 1 a 5, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 b) Instituto de beleza, salão de cabeleireiro e boutique, botlestore, venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 27 c) Gestão de empreendimentos, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Nhambe Laky; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nancy Solangy Valgy Mussagy.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A ssembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Lucros
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido com o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Maylin Mall, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101356671, uma entidade denominada Maylin Mall, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Ismael Abdul Nhambe Laky, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839703J, emitido a 7 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 26: Nancy Solangy Valgy Mussagy, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102273147F, emitido a 3 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento, celebram o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maylin Mall, Limitada, e tem a sua sede no bairro Djonasse, Matola Rio, distrito de Boane,
  9. Texto do artigo, página 27: lojas 1 a 5, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Instituto de beleza, salão de cabeleireiro e boutique, botlestore, venda de bebidas;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Gestão de empreendimentos, prestação de serviços, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Nhambe Laky; e
  25. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nancy Solangy Valgy Mussagy.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Administração
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A ssembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: Lucros
  42. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido com o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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