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Texto do artigo · p. 32 Pastelaria e Pizzaria Tropicana, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e cinco, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e eis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, os sócios da Pastelaria e Pizzaria Tropicana, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na rua João Albasine, n.º 80, bairro do Alto Maé, na cidade do Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, nomeadamente Iliass Lazaar e Reda Kassab, detentores de cinquenta por cento do capital social cada um, deliberaram a cessão total de quotas do sócio Reda Kassab, no valor nominal de dez mil meticais, a favor de Ana Paulo Samo Gudo Chichava, que entra para a sociedade como nova sócia, tendo aquele apartando-se da sociedade e não tem mais nada a ver com a mesma.
Texto do artigo · p. 32 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do valor do capital social, pertencente ao sócio Iliass Lazaar;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Paulo Samo Gudo Chichava.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 18 de Março de 2020. — O Notário
Texto do artigo · p. 32 Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Pastelaria e Pizzaria Tropicana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e cinco, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e eis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, os sócios da Pastelaria e Pizzaria Tropicana, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na rua João Albasine, n.º 80, bairro do Alto Maé, na cidade do Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, nomeadamente Iliass Lazaar e Reda Kassab, detentores de cinquenta por cento do capital social cada um, deliberaram a cessão total de quotas do sócio Reda Kassab, no valor nominal de dez mil meticais, a favor de Ana Paulo Samo Gudo Chichava, que entra para a sociedade como nova sócia, tendo aquele apartando-se da sociedade e não tem mais nada a ver com a mesma.
  3. Texto do artigo, página 32: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  8. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do valor do capital social, pertencente ao sócio Iliass Lazaar;
  9. Número ou marcador, página 32: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Paulo Samo Gudo Chichava.
  10. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 18 de Março de 2020. — O Notário
  12. Texto do artigo, página 32: Técnico, Ilegível.
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