Associação Kumala na Ump’hai

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Associação Kumala na Ump’hai

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Texto do artigo · p. 6 Associação Kumala na Ump’hai
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Kumala na Ump’hai no Posto Administrativo de Nhamassonge, Aldeia de Muleua-Thanda, localidade de Thanda, distrito de Guro, província de Manica, Juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 6 1. Mário Feliciano Nguange;
Texto do artigo · p. 6 2. Alfredo Beula;
Texto do artigo · p. 6 3. Jorge Chimbe;
Texto do artigo · p. 6 4. Ana Tesoura;
Texto do artigo · p. 6 5. Jenete Bissane;
Texto do artigo · p. 6 6. Temóteo Atanásio;
Texto do artigo · p. 6 7. Berdito Bissane;
Texto do artigo · p. 6 8. Rosa Sanculane;
Texto do artigo · p. 6 9. Bissane Nhoane;
Texto do artigo · p. 6 10. David Sabonete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 Associação Kumala na Ump’hai, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 6 A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 7 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 7 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 7 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 50,00MT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 10,00 MT.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Kumala na Ump’hai
  2. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Kumala na Ump’hai no Posto Administrativo de Nhamassonge, Aldeia de Muleua-Thanda, localidade de Thanda, distrito de Guro, província de Manica, Juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 6: 1. Mário Feliciano Nguange;
  4. Texto do artigo, página 6: 2. Alfredo Beula;
  5. Texto do artigo, página 6: 3. Jorge Chimbe;
  6. Texto do artigo, página 6: 4. Ana Tesoura;
  7. Texto do artigo, página 6: 5. Jenete Bissane;
  8. Texto do artigo, página 6: 6. Temóteo Atanásio;
  9. Texto do artigo, página 6: 7. Berdito Bissane;
  10. Texto do artigo, página 6: 8. Rosa Sanculane;
  11. Texto do artigo, página 6: 9. Bissane Nhoane;
  12. Texto do artigo, página 6: 10. David Sabonete.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  15. Texto do artigo, página 6: Associação Kumala na Ump’hai, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 6: Objectivos gerais
  18. Texto do artigo, página 6: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  19. Texto do artigo, página 6: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  22. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  32. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  33. Número ou marcador, página 7: Seis) Assuntos a discutir:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Plano de actividades;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação do relatório de contas;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Relatórios de actividades.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia
  39. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 7: Órgão de gestão
  42. Texto do artigo, página 7: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Gestão
  45. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete-lhe em particular:
  47. Número ou marcador, página 7: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  50. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  51. Número ou marcador, página 7: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Gestão
  54. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  62. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 7: Fundo da associação
  66. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  67. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  68. Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  69. Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 7: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 7: Contribuição para fundo da associação
  73. Número ou marcador, página 7: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 50,00MT.
  74. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 10,00 MT.
  75. Número ou marcador, página 7: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  78. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 7: Exclusão dos membros
  82. Texto do artigo, página 7: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  85. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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