III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 7 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 151
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Mozweld/Moçambique, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Guro: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio (AA1M). Associação Agro-Pecuária 7 de Abril (AAA). Associação Agro-Pecuária Kumala na Umphai (AAKU). Associação Agro-Pecuária Kuthandizana (AAK). Associação Agro-Pecuária Madalitso (AAM). Associação Agro-Pecuária Madzimai Cuchinguirira (AAMC). Associação Agro-Pecuária Phaza Ndiufulu (AAPN). Associação Agro-Pecuária Zimu Ndi Padza (AAZN). África Bricks & Construction, Limitada. Alusof, Limitada. ART & Constroi, Limitada. AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Sea Holdings, Limitada. C & W Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Connection World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Fild – Sociedade Unipessoal, Limitada. Continental M E C, Limitada. CP Porto, Limitada. Escaleno, Limitada. FECIFORM – Sociedade Unipessoal, Limitada. FedEx Express Mozambique, Limitada. Hydrotete, Limitada.
Parágrafo · p. 1 I.B-Brother, Limitada. Igreja Salvação de Dez Mandamentos. Ilha Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaamil – Sociedade Unipessoal, Limitada. kuganha Mozambique, Limitada. M.P Cozinhas e Granitos, Limitada. MAC and KST Consultants, Limitada. Macha Comercial, Limitada. Maylin Mall, Limitada. Moztrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Muzana, Limitada. Net Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noble Investments Holding, Limitada. Oiltech, Limitada. One Distribuição, Limitada. Padaria Rasmo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pastelaria e Pizzaria Tropicana, Limitada. Quick Multi Services, Limitada. Rani Aviation, Limitada. Servtrans, Limitada. Tommy Biscuits, Limitada. Transportes Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada Vox Petróleo, Limitada Water Supply Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada Wixutthiana, Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária 1 de Maio (AA1M).
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária 1 de Maio (AA1M), com sede na Comunidade na vila sede, localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril (AAA).
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária 7 de Abril (AAA), com sede na comunidade na vila sede, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kumala na Umphai (AAKU).
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kumala na Umphai (AAKU), com sede na comunidade na vila sede, localidade de Thanda, Posto Administrativo de Nhamassonge, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kutandizana (AAK).
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kutandizana (AAK). com sede na Comunidade na vila sede, localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro, sede, Distrito de Guro, cuja actividade e agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Madalitso (AAM). Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Madalitso (AAM), com sede na comunidade na vila sede, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Madzimai Cuchinguirira (AAMC).
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-lei n.º2/2006 de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Madzimai Cuchinguirira (AAMC). com sede na comunidade na vila sede, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Phaza Ndiufulu (AAPN).
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Phaza Ndiufulu (AAPN). com sede na Comunidade na vila sede, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Zimu Ndipadza (AAZN).
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Zimu Ndipadza (AAZN). com sede na Comunidade na vila sede, localidade de Sanga, povoado de Nhatsana, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor II, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9987L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 3 4 -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4-11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4-11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 de Prospecção e Pesquisa n.º 9991L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 46´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor V, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9990L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas: AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor XV, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10002L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas: AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor VII, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9992L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas: AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor VI, S.A., a Licença
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor III, S.A.,, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9988L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 45´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 45´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor XIV, S.A., a Licença
Texto do artigo · p. 4 de Prospecção e Pesquisa n.º 9999L, válida até 18 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -11º 32´ 40,00´´ -11º 32´ 40,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 32´ 50,00´´ -11º 32´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-11º 32´ 40,00´´ -11º 32´ 40,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 32´ 50,00´´ -11º 32´ 50,00´´39º 43´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 39º 43´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-11º 32´ 40,00´´ -11º 32´ 40,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 32´ 50,00´´ -11º 32´ 50,00´´39º 43´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 39º 44´ 40,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 43´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-11º 32´ 40,00´´ -11º 32´ 40,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 32´ 50,00´´ -11º 32´ 50,00´´39º 43´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 4 AVISO
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9986L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 44´ 20,00´´ 39º 45´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 4 39º 44´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 44´ 20,00´´ 39º 45´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 4 39º 45´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 44´ 20,00´´ 39º 45´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 3 4 -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4-11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4-11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 4 AVISO
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Junho de 2020, foi atribuída a favor de Soinor IV, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9989L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 39º 46´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação 1.º de Maio – Guro
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Chitsanha, localidade de Bunga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 4 1. Herculano Tungadza Semente;
Texto do artigo · p. 4 2. Raimundo Guibu Raisse;
Texto do artigo · p. 4 3. Tome Basílio Lambane;
Texto do artigo · p. 4 4. Articia Sandramo Chachoca;
Texto do artigo · p. 4 5. Neto Joaquim Thauzene;
Texto do artigo · p. 4 6. Crista José Afonso;
Texto do artigo · p. 4 7. Manuel Tungadza Semente;
Texto do artigo · p. 4 8. Emília Moisés;
Texto do artigo · p. 4 9. Armindo Zondane;
Texto do artigo · p. 4 10. Manuel Júlio Cancune.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação 1.º de Maio, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 4 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 4 A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 4 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 4 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 5 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 50,00MT.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As Quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 20,00 MT.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação 7 de Abril – Guro
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária 7 de Abril, no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Bunga, localidade de Bunga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 5 1. Rita Chacupiua
Texto do artigo · p. 5 2. Alberia Levene
Texto do artigo · p. 5 3. Joana Francisco
Texto do artigo · p. 5 4. Zimbulane Mairosse
Texto do artigo · p. 5 5. Maria Phui
Texto do artigo · p. 5 6. Valeria Thaio
Texto do artigo · p. 5 7. Rita Magaia
Texto do artigo · p. 5 8. Vina João
Texto do artigo · p. 5 9. Cecília Magaia
Texto do artigo · p. 5 10. Sofia Chacupiua
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação 7 de Abril, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 5 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 5 A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 6 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 6 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 6 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 50,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As Quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 20,00 MT.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Kumala na Ump’hai
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Kumala na Ump’hai no Posto Administrativo de Nhamassonge, Aldeia de Muleua-Thanda, localidade de Thanda, distrito de Guro, província de Manica, Juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 6 1. Mário Feliciano Nguange;
Texto do artigo · p. 6 2. Alfredo Beula;
Texto do artigo · p. 6 3. Jorge Chimbe;
Texto do artigo · p. 6 4. Ana Tesoura;
Texto do artigo · p. 6 5. Jenete Bissane;
Texto do artigo · p. 6 6. Temóteo Atanásio;
Texto do artigo · p. 6 7. Berdito Bissane;
Texto do artigo · p. 6 8. Rosa Sanculane;
Texto do artigo · p. 6 9. Bissane Nhoane;
Texto do artigo · p. 6 10. David Sabonete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 Associação Kumala na Ump’hai, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 6 A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 7 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 7 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 7 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 50,00MT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 10,00 MT.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Kuthandizana
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Kuthandizana (AAK) no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Bunga, localidade de Bunga, província de Chithanda, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 7 1. Manuel Fernando Alfandega;
Texto do artigo · p. 7 2. Adelino Swite Cassoche;
Texto do artigo · p. 7 3. Paulino Francisco Leuane;
Texto do artigo · p. 7 4. Tito Eduardo Swite;
Texto do artigo · p. 7 5. Gino Manuel Thaga;
Texto do artigo · p. 7 6. Eduardo Swite Cassoche;
Texto do artigo · p. 7 7. Faz SIlva Swite;
Texto do artigo · p. 7 8. Farai Adelino Swite;
Texto do artigo · p. 7 9. Afonso Marizane Caliche;
Texto do artigo · p. 7 10. Bento Fernando Bulaque.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Kuthandizana, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patri-monial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 8 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 8 A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 151
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Mozweld/Moçambique, Limitada.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guro: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio (AA1M). Associação Agro-Pecuária 7 de Abril (AAA). Associação Agro-Pecuária Kumala na Umphai (AAKU). Associação Agro-Pecuária Kuthandizana (AAK). Associação Agro-Pecuária Madalitso (AAM). Associação Agro-Pecuária Madzimai Cuchinguirira (AAMC). Associação Agro-Pecuária Phaza Ndiufulu (AAPN). Associação Agro-Pecuária Zimu Ndi Padza (AAZN). África Bricks & Construction, Limitada. Alusof, Limitada. ART & Constroi, Limitada. AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Sea Holdings, Limitada. C & W Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Connection World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Fild – Sociedade Unipessoal, Limitada. Continental M E C, Limitada. CP Porto, Limitada. Escaleno, Limitada. FECIFORM – Sociedade Unipessoal, Limitada. FedEx Express Mozambique, Limitada. Hydrotete, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: I.B-Brother, Limitada. Igreja Salvação de Dez Mandamentos. Ilha Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaamil – Sociedade Unipessoal, Limitada. kuganha Mozambique, Limitada. M.P Cozinhas e Granitos, Limitada. MAC and KST Consultants, Limitada. Macha Comercial, Limitada. Maylin Mall, Limitada. Moztrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Muzana, Limitada. Net Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noble Investments Holding, Limitada. Oiltech, Limitada. One Distribuição, Limitada. Padaria Rasmo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pastelaria e Pizzaria Tropicana, Limitada. Quick Multi Services, Limitada. Rani Aviation, Limitada. Servtrans, Limitada. Tommy Biscuits, Limitada. Transportes Akil – Sociedade Unipessoal, Limitada Vox Petróleo, Limitada Water Supply Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada Wixutthiana, Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada.
  16. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Guro
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária 1 de Maio (AA1M).
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária 1 de Maio (AA1M), com sede na Comunidade na vila sede, localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril (AAA).
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária 7 de Abril (AAA), com sede na comunidade na vila sede, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kumala na Umphai (AAKU).
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kumala na Umphai (AAKU), com sede na comunidade na vila sede, localidade de Thanda, Posto Administrativo de Nhamassonge, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kutandizana (AAK).
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kutandizana (AAK). com sede na Comunidade na vila sede, localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro, sede, Distrito de Guro, cuja actividade e agro-pecuária.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Madalitso (AAM). Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Madalitso (AAM), com sede na comunidade na vila sede, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Madzimai Cuchinguirira (AAMC).
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-lei n.º2/2006 de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Madzimai Cuchinguirira (AAMC). com sede na comunidade na vila sede, localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Phaza Ndiufulu (AAPN).
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Phaza Ndiufulu (AAPN). com sede na Comunidade na vila sede, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
  51. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Zimu Ndipadza (AAZN).
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Zimu Ndipadza (AAZN). com sede na Comunidade na vila sede, localidade de Sanga, povoado de Nhatsana, Posto Administrativo de Guro, sede, distrito de Guro, cuja actividade é agro-pecuária.
  55. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 17 de Julho de 2020. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
  56. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  57. Texto do artigo, página 2: AVISO
  58. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor II, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9987L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  59. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 40,00´´
  60. Texto do artigo, página 2: 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 40,00´´
  61. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 3 4 -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4-11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 0,00´´
  62. Texto do artigo, página 3: 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4-11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 0,00´´
  63. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  64. Texto do artigo, página 3: AVISO
  65. Texto do artigo, página 3: de Prospecção e Pesquisa n.º 9991L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  66. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
  67. Texto do artigo, página 3: 39º 46´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
  68. Texto do artigo, página 3: 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
  69. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  70. Texto do artigo, página 3: 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor V, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9990L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas: AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor XV, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10002L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas: AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor VII, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9992L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas: AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor VI, S.A., a Licença
  71. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor III, S.A.,, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9988L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  72. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
  73. Texto do artigo, página 3: 39º 45´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
  74. Texto do artigo, página 3: 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
  75. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  76. Texto do artigo, página 3: AVISO
  77. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
  78. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´
  79. Texto do artigo, página 3: 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´
  80. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  81. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
  82. Texto do artigo, página 3: 39º 45´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
  83. Texto do artigo, página 3: 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 45´ 40,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 46´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´
  84. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  85. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´
  86. Texto do artigo, página 3: 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 28´ 50,00´´ -11º 28´ 50,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 40,00´´ 39º 47´ 0,00´´
  87. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  88. Texto do artigo, página 3: AVISO
  89. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor XIV, S.A., a Licença
  90. Texto do artigo, página 4: de Prospecção e Pesquisa n.º 9999L, válida até 18 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  91. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -11º 32´ 40,00´´ -11º 32´ 40,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 32´ 50,00´´ -11º 32´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-11º 32´ 40,00´´ -11º 32´ 40,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 32´ 50,00´´ -11º 32´ 50,00´´39º 43´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 43´ 50,00´´
  92. Texto do artigo, página 4: 39º 43´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-11º 32´ 40,00´´ -11º 32´ 40,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 32´ 50,00´´ -11º 32´ 50,00´´39º 43´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 43´ 50,00´´
  93. Texto do artigo, página 4: 39º 44´ 40,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 43´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-11º 32´ 40,00´´ -11º 32´ 40,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 33´ 10,00´´ -11º 32´ 50,00´´ -11º 32´ 50,00´´39º 43´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 44´ 40,00´´ 39º 43´ 50,00´´
  94. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  95. Texto do artigo, página 4: AVISO
  96. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2020, foi atribuída a favor de Soinor, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9986L, válida até 17 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  97. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 44´ 20,00´´ 39º 45´ 0,00´´
  98. Texto do artigo, página 4: 39º 44´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 44´ 20,00´´ 39º 45´ 0,00´´
  99. Texto do artigo, página 4: 39º 45´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´39º 44´ 20,00´´ 39º 45´ 0,00´´
  100. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 3 4 -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4-11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 20,00´´
  101. Texto do artigo, página 4: 39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4-11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 45´ 0,00´´ 39º 44´ 20,00´´
  102. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  103. Texto do artigo, página 4: AVISO
  104. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Junho de 2020, foi atribuída a favor de Soinor IV, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9989L, válida até 20 de Março de 2025, para água mineral, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  105. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
  106. Texto do artigo, página 4: 39º 46´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
  107. Texto do artigo, página 4: 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 20,00´´ -11º 29´ 50,00´´ -11º 29´ 50,00´´39º 46´ 20,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 47´ 0,00´´ 39º 46´ 20,00´´
  108. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  109. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  110. Texto do artigo, página 4: Associação 1.º de Maio – Guro
  111. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Chitsanha, localidade de Bunga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  112. Texto do artigo, página 4: 1. Herculano Tungadza Semente;
  113. Texto do artigo, página 4: 2. Raimundo Guibu Raisse;
  114. Texto do artigo, página 4: 3. Tome Basílio Lambane;
  115. Texto do artigo, página 4: 4. Articia Sandramo Chachoca;
  116. Texto do artigo, página 4: 5. Neto Joaquim Thauzene;
  117. Texto do artigo, página 4: 6. Crista José Afonso;
  118. Texto do artigo, página 4: 7. Manuel Tungadza Semente;
  119. Texto do artigo, página 4: 8. Emília Moisés;
  120. Texto do artigo, página 4: 9. Armindo Zondane;
  121. Texto do artigo, página 4: 10. Manuel Júlio Cancune.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  123. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  124. Texto do artigo, página 4: A Associação 1.º de Maio, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  126. Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
  127. Texto do artigo, página 4: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  128. Texto do artigo, página 4: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  130. Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
  131. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  136. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  140. Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
  142. Texto do artigo, página 4: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  143. Número ou marcador, página 4: Sete) Assuntos a discutir:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Plano de actividades;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Relatórios de actividades.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  148. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia
  149. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  151. Texto do artigo, página 5: Órgão de gestão
  152. Texto do artigo, página 5: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  154. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Gestão
  155. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  156. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe em particular:
  157. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  160. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  161. Número ou marcador, página 5: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  163. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Gestão
  164. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  167. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  171. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  172. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  175. Texto do artigo, página 5: Fundo da associação
  176. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  177. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  178. Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  179. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  180. Número ou marcador, página 5: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  182. Texto do artigo, página 5: Contribuição para fundo da associação
  183. Número ou marcador, página 5: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 50,00MT.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) As Quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 20,00 MT.
  185. Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  187. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  188. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  191. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
  192. Texto do artigo, página 5: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  194. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  195. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  197. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 5: Associação 7 de Abril – Guro
  200. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária 7 de Abril, no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Bunga, localidade de Bunga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  201. Texto do artigo, página 5: 1. Rita Chacupiua
  202. Texto do artigo, página 5: 2. Alberia Levene
  203. Texto do artigo, página 5: 3. Joana Francisco
  204. Texto do artigo, página 5: 4. Zimbulane Mairosse
  205. Texto do artigo, página 5: 5. Maria Phui
  206. Texto do artigo, página 5: 6. Valeria Thaio
  207. Texto do artigo, página 5: 7. Rita Magaia
  208. Texto do artigo, página 5: 8. Vina João
  209. Texto do artigo, página 5: 9. Cecília Magaia
  210. Texto do artigo, página 5: 10. Sofia Chacupiua
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  212. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  213. Texto do artigo, página 5: A Associação 7 de Abril, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  215. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  216. Texto do artigo, página 5: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  217. Texto do artigo, página 5: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  219. Texto do artigo, página 5: Órgãos da associação
  220. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  223. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  225. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  229. Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  230. Número ou marcador, página 6: Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
  231. Texto do artigo, página 6: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  232. Número ou marcador, página 6: Sete) Assuntos a discutir:
  233. Número ou marcador, página 6: a) Plano de actividades;
  234. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
  235. Número ou marcador, página 6: c) Relatórios de actividades.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  237. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia
  238. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  240. Texto do artigo, página 6: Órgão de gestão
  241. Texto do artigo, página 6: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  243. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Gestão
  244. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
  246. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  248. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  249. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  250. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  252. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
  253. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  256. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  257. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  260. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  261. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  264. Texto do artigo, página 6: Fundo da associação
  265. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  266. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  267. Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  268. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  269. Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  271. Texto do artigo, página 6: Contribuição para fundo da associação
  272. Número ou marcador, página 6: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 50,00MT.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) As Quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 20,00 MT.
  274. Número ou marcador, página 6: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  276. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  277. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  280. Texto do artigo, página 6: Exclusão dos membros
  281. Texto do artigo, página 6: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  283. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  284. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  286. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  287. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 6: Associação Kumala na Ump’hai
  289. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Kumala na Ump’hai no Posto Administrativo de Nhamassonge, Aldeia de Muleua-Thanda, localidade de Thanda, distrito de Guro, província de Manica, Juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  290. Texto do artigo, página 6: 1. Mário Feliciano Nguange;
  291. Texto do artigo, página 6: 2. Alfredo Beula;
  292. Texto do artigo, página 6: 3. Jorge Chimbe;
  293. Texto do artigo, página 6: 4. Ana Tesoura;
  294. Texto do artigo, página 6: 5. Jenete Bissane;
  295. Texto do artigo, página 6: 6. Temóteo Atanásio;
  296. Texto do artigo, página 6: 7. Berdito Bissane;
  297. Texto do artigo, página 6: 8. Rosa Sanculane;
  298. Texto do artigo, página 6: 9. Bissane Nhoane;
  299. Texto do artigo, página 6: 10. David Sabonete.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  301. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  302. Texto do artigo, página 6: Associação Kumala na Ump’hai, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  304. Texto do artigo, página 6: Objectivos gerais
  305. Texto do artigo, página 6: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  306. Texto do artigo, página 6: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  308. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  309. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  312. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  314. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  318. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  319. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  320. Número ou marcador, página 7: Seis) Assuntos a discutir:
  321. Número ou marcador, página 7: a) Plano de actividades;
  322. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação do relatório de contas;
  323. Número ou marcador, página 7: c) Relatórios de actividades.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  325. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia
  326. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  328. Texto do artigo, página 7: Órgão de gestão
  329. Texto do artigo, página 7: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  331. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Gestão
  332. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete-lhe em particular:
  334. Número ou marcador, página 7: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  336. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  337. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  338. Número ou marcador, página 7: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  340. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Gestão
  341. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  344. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  345. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  348. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  352. Texto do artigo, página 7: Fundo da associação
  353. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  354. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  357. Número ou marcador, página 7: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que aassociação aufira na realização dos seus objectivos.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  359. Texto do artigo, página 7: Contribuição para fundo da associação
  360. Número ou marcador, página 7: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 50,00MT.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 10,00 MT.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  364. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  365. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  368. Texto do artigo, página 7: Exclusão dos membros
  369. Texto do artigo, página 7: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  371. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  372. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  374. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Kuthandizana
  377. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Kuthandizana (AAK) no Posto Administrativo de Guro-sede, distrito de Guro, aldeia de Bunga, localidade de Bunga, província de Chithanda, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  378. Texto do artigo, página 7: 1. Manuel Fernando Alfandega;
  379. Texto do artigo, página 7: 2. Adelino Swite Cassoche;
  380. Texto do artigo, página 7: 3. Paulino Francisco Leuane;
  381. Texto do artigo, página 7: 4. Tito Eduardo Swite;
  382. Texto do artigo, página 7: 5. Gino Manuel Thaga;
  383. Texto do artigo, página 7: 6. Eduardo Swite Cassoche;
  384. Texto do artigo, página 7: 7. Faz SIlva Swite;
  385. Texto do artigo, página 7: 8. Farai Adelino Swite;
  386. Texto do artigo, página 7: 9. Afonso Marizane Caliche;
  387. Texto do artigo, página 7: 10. Bento Fernando Bulaque.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  389. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  390. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Kuthandizana, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patri-monial, sem fins lucrativos.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  392. Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
  393. Texto do artigo, página 8: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  394. Texto do artigo, página 8: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  396. Texto do artigo, página 8: Órgãos da associação
  397. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  400. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
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