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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Moztrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moztrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101360148, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 27: António da Conceição Chama, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constitui uma sociedade por quotas, nos
- Texto do artigo, página 27: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a dominação Moztrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na Rua Kruss Gomes, sem número, rés-do-chão, bairro da Munhava, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas as outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Rebobinagem e reparação de transformadores, geradores, compressores de frigoríficos, entre outros motores eléctricos;
- Número ou marcador, página 27: b) Instalação eléctrica residencial e industrial, entre outras;
- Número ou marcador, página 27: c) Instalação e reparação de cerca elétrica, portão automático, CCTV e semáforos;
- Número ou marcador, página 27: d) Instalação e reparação de sistemas fotovoltaicos e de refrigeração;
- Número ou marcador, página 28: e) Montagem e reparação de placas de circuito impresso;
- Número ou marcador, página 28: f) Impressão 3D;
- Número ou marcador, página 28: g) Comercialização de componentes ou máquinas eléctricas, electrónicas e electromecânicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizada competentemente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento (100%), correspondente ao sócio único, António da Conceição Chama.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único António da Conceição Chama.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará sobre se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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