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Texto do artigo · p. 26 Macha Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Macha Comercial, Limitada, matriculada, sob NUEL 101346383, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 26 Armando Chaua Castigo, casado, natural de Maropanhe, Machanga, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 26 Armando Alberto Mate, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 5, 25 de Junho, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptará a denominação de Macha Comercial, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de material escolar e de escritório e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 26 b) Vendas de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
Número ou marcador · p. 26 c) Indústria panificadora, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de tipografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 26 e) Comercialização de electrodomésticos, e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 26 f) Venda de vestuário, calcados e perfumaria para adultos e crianças;
Número ou marcador · p. 26 g) Venda material de construção, eléctrico;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de reparação de edifício e pequenas construções;
Número ou marcador · p. 26 i) Venda e distribuição de combustíveis, importação e exportação de viaturas, venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 j) Transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 26 k) Venda e aluguer de imóveis, venda e distribuição de insumos e equipamentos agro-pecuários, prestação de consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Armando Chaua Castigo, com 50% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Armando Alberto Mate, com 50% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentando por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 26 pelos sócios Armando Chaua Castigo e Armando Alberto Mate, que ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Aos gerentes é vedado assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Macha Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Macha Comercial, Limitada, matriculada, sob NUEL 101346383, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Armando Chaua Castigo, casado, natural de Maropanhe, Machanga, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 26: Armando Alberto Mate, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 5, 25 de Junho, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Que declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptará a denominação de Macha Comercial, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Venda de material escolar e de escritório e mobiliário de escritório;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Vendas de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Indústria panificadora, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de tipografia e serigrafia;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Comercialização de electrodomésticos, e equipamento informático;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Venda de vestuário, calcados e perfumaria para adultos e crianças;
  23. Número ou marcador, página 26: g) Venda material de construção, eléctrico;
  24. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de reparação de edifício e pequenas construções;
  25. Número ou marcador, página 26: i) Venda e distribuição de combustíveis, importação e exportação de viaturas, venda e aluguer de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 26: j) Transporte de cargas e passageiros;
  27. Número ou marcador, página 26: k) Venda e aluguer de imóveis, venda e distribuição de insumos e equipamentos agro-pecuários, prestação de consultoria.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  30. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Armando Chaua Castigo, com 50% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  35. Número ou marcador, página 26: b) Armando Alberto Mate, com 50% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentando por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  37. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
  41. Texto do artigo, página 26: pelos sócios Armando Chaua Castigo e Armando Alberto Mate, que ficam desde já nomeados gerentes.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) Aos gerentes é vedado assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2020. — A Conser-
  51. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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