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Texto do artigo · p. 33 Servtrans, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Servtrans, Limitada matriculada sob NUEL 101329984, pelos sócio Assane Nuro Hassan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, e Mahomed Nuro Hassan, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, é constituída
Texto do artigo · p. 34 uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Servtrans, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto construção civil e prestação de serviços aduaneiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Assane Nuro Hassan, com 50%, correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 b) Mahomed Nuro Hassan, com 50%, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Assane Nuro Hassan.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 27 de Julho de 2020. — A Notaria Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Servtrans, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Servtrans, Limitada matriculada sob NUEL 101329984, pelos sócio Assane Nuro Hassan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, e Mahomed Nuro Hassan, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, é constituída
  3. Texto do artigo, página 34: uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação
  6. Texto do artigo, página 34: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Servtrans, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Sede
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Objecto
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto construção civil e prestação de serviços aduaneiros.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: Capital
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Assane Nuro Hassan, com 50%, correspondente a cinquenta mil meticais;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Mahomed Nuro Hassan, com 50%, correspondente a cinquenta mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Administração
  20. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Assane Nuro Hassan.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  24. Texto do artigo, página 34: Beira, 27 de Julho de 2020. — A Notaria Técnica, Ilegível.
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