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Texto do artigo · p. 13 Alusof, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alusof, Limitada, matriculada sob NUEL 100 998 203, entre, Joel Alexandre Rosa Inácio, de nacionalidade portuguesa, natural de Marinha Grande-Portugal, e residente na cidade da Beira, e Colssumo Latifa Abdula, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente na cidade da Beira, constituem um sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a designação de Alusof, Limitada, e tem a sua sede na Rua Neves Ferreira S/N rés-do-chão, Bairro do Macut, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Fabrico de portas e janelas de alumínios;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades complementares e subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Joel Alexandre Rosa Inácio, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) Colssumo Latifa Abdula, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Joel Alexandre Rosa Inácio e Colssumo Latifa Abdula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Alusof, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alusof, Limitada, matriculada sob NUEL 100 998 203, entre, Joel Alexandre Rosa Inácio, de nacionalidade portuguesa, natural de Marinha Grande-Portugal, e residente na cidade da Beira, e Colssumo Latifa Abdula, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente na cidade da Beira, constituem um sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de Alusof, Limitada, e tem a sua sede na Rua Neves Ferreira S/N rés-do-chão, Bairro do Macut, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Fabrico de portas e janelas de alumínios;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços diversos.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades complementares e subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes desiguais:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Joel Alexandre Rosa Inácio, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Colssumo Latifa Abdula, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Joel Alexandre Rosa Inácio e Colssumo Latifa Abdula.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Normas supletivas)
  27. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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