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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361748, uma entidade denominada, Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faizal Rodrigues Teruma, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba – Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100086948S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 07 de Junho de 2015, residente na rua Rainata Sidimba n.º 177, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o outorgante celebra e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na rua Rainata Sidimba n.º 177, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de fornecimento de água a pequenas comunidades (Classe II), construção de pequenos sistemas de abastecimento de águas através de transformação de novos furos ou antigos em sistemas multiuso, construção de novos furos bem como actividades de natureza complementar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à 100% capital social, pertencente ao sócio único Faizal Rodrigues Teruma.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: O sócio único reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Faizal Rodrigues Teruma, que desde já fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio único Faizal Rodrigues Teruma.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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