Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361748, uma entidade denominada, Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faizal Rodrigues Teruma, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba – Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100086948S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 07 de Junho de 2015, residente na rua Rainata Sidimba n.º 177, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o outorgante celebra e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na rua Rainata Sidimba n.º 177, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de fornecimento de água a pequenas comunidades (Classe II), construção de pequenos sistemas de abastecimento de águas através de transformação de novos furos ou antigos em sistemas multiuso, construção de novos furos bem como actividades de natureza complementar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à 100% capital social, pertencente ao sócio único Faizal Rodrigues Teruma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 O sócio único reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Faizal Rodrigues Teruma, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio único Faizal Rodrigues Teruma.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361748, uma entidade denominada, Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faizal Rodrigues Teruma, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba – Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100086948S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 07 de Junho de 2015, residente na rua Rainata Sidimba n.º 177, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o outorgante celebra e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Water Supply Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na rua Rainata Sidimba n.º 177, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de fornecimento de água a pequenas comunidades (Classe II), construção de pequenos sistemas de abastecimento de águas através de transformação de novos furos ou antigos em sistemas multiuso, construção de novos furos bem como actividades de natureza complementar.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à 100% capital social, pertencente ao sócio único Faizal Rodrigues Teruma.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 36: O sócio único reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Faizal Rodrigues Teruma, que desde já fica nomeado como administrador.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio único Faizal Rodrigues Teruma.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou um representante legalmente constituído.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.