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Texto do artigo · p. 14 ART & Constroi, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362639 uma entidade denominada, ART & Constroi, Limitada, entre: Carlos Telmo Coelho Matias, de 40 anos
Texto do artigo · p. 14 de idade, casado sob regime geral de comunhão de bens com a senhora Clarisse Isabel Coutinho Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Parcela 660AE, vivenda n.º 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217096J, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Mahomed Ismael Somá, de 45 anos de idade, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Rute Marina Coutinho Pinto Somá, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida da Tanzânia, n.º 126, 2.º andar, Bairro Alto Maé A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100609965I, emitido ao vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de ART & Constrói, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, Praceta da Cruz Vermelha, n.º 96, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente, logística e carga, formação profissional, consultoria nas áreas de engenharias, arquitetura, fiscalização de obras de construção civil, marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias, e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 c) Imobiliária, gestão de condomínios/ /edifícios;
Número ou marcador · p. 14 d) Turismo, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em duas partes iguais: Sendo dois mil e quinhentos meticais o correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carlos Telmo Coelho Matias, e o outro também de dois mil e quinhentos meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mahomed Ismael Somá.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios Carlos Telmo Coelho Matias e Mahomed Ismael Somá e a mesma se obriga pela assinatura dos dois.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes
Texto do artigo · p. 15 últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 15 Seis)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Lúcros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ART & Constroi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362639 uma entidade denominada, ART & Constroi, Limitada, entre: Carlos Telmo Coelho Matias, de 40 anos
  3. Texto do artigo, página 14: de idade, casado sob regime geral de comunhão de bens com a senhora Clarisse Isabel Coutinho Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Parcela 660AE, vivenda n.º 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217096J, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Mahomed Ismael Somá, de 45 anos de idade, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Rute Marina Coutinho Pinto Somá, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida da Tanzânia, n.º 126, 2.º andar, Bairro Alto Maé A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100609965I, emitido ao vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de ART & Constrói, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, Praceta da Cruz Vermelha, n.º 96, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Construção de obras públicas e habitação;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente, logística e carga, formação profissional, consultoria nas áreas de engenharias, arquitetura, fiscalização de obras de construção civil, marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias, e gestão imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Imobiliária, gestão de condomínios/ /edifícios;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Turismo, hotelaria e restauração;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: Capital social
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em duas partes iguais: Sendo dois mil e quinhentos meticais o correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carlos Telmo Coelho Matias, e o outro também de dois mil e quinhentos meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mahomed Ismael Somá.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios Carlos Telmo Coelho Matias e Mahomed Ismael Somá e a mesma se obriga pela assinatura dos dois.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes
  37. Texto do artigo, página 15: últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Texto do artigo, página 15: Seis)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: Lúcros
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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