Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Ilha Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do sócio único, datada de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Ilha Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100960907, e ainda do contrato de cessão de quota com a mesma data, foi deliberada a cessão de uma quota com o valor nominal de dez mil setecentos e dez meticais bem como a alteração total dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Ilha Dream, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade é na Rua dos Combatentes, na Ilha de Moçambique, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 21 b) Acomodação de turistas;
Número ou marcador · p. 21 c) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Agenciamento de turistas;
Número ou marcador · p. 21 e) Aluguer de equipamentos aquáticos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil, duzentos e noventa meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arild Abel Engh; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota com o valor nominal de dez mil, setecentos e dez meticais, representativa de cinquenta e um um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Genito Molava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 22 É permitida a emissão pela sociedade de obrigações nominativas ou ao portador bem como de outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral com uma maioria qualificada de votos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por carta ou e-mail pelo menos quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso existam, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 22 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 22 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 22 c) A abertura de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 22 e) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 f) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 22 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) A aquisição, alienação ou oneração de imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por até dois membros, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O quórum para que o conselho de administração possa validamente reunir é de dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador nos limites do respectivo mandato, ou pela assinatura de um procurador nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura conjunta de um administrador e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito ou, alternativamente, a assinatura conjunta de dois empregados da sociedade devidamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas de
Texto do artigo · p. 23 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 23 Para o quadriénio de 2019-2023 são nomea-dos os seguintes membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 23 a) Arild Abel Engh; e
Número ou marcador · p. 23 b) Genito Molava.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ilha Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do sócio único, datada de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Ilha Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100960907, e ainda do contrato de cessão de quota com a mesma data, foi deliberada a cessão de uma quota com o valor nominal de dez mil setecentos e dez meticais bem como a alteração total dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ilha Dream, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é na Rua dos Combatentes, na Ilha de Moçambique, província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Restauração;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Acomodação de turistas;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Arrendamento de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento de turistas;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Aluguer de equipamentos aquáticos.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil, duzentos e noventa meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arild Abel Engh; e
  31. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com o valor nominal de dez mil, setecentos e dez meticais, representativa de cinquenta e um um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Genito Molava.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pelo conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
  42. Texto do artigo, página 22: É permitida a emissão pela sociedade de obrigações nominativas ou ao portador bem como de outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral com uma maioria qualificada de votos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  52. Número ou marcador, página 22: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  53. Número ou marcador, página 22: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  54. Número ou marcador, página 22: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 22: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por carta ou e-mail pelo menos quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso existam, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
  65. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  66. Número ou marcador, página 22: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  67. Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: (Validade das deliberações)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  71. Número ou marcador, página 22: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  72. Número ou marcador, página 22: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  73. Número ou marcador, página 22: c) A abertura de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 22: d) A emissão de obrigações;
  75. Número ou marcador, página 22: e) A alteração do pacto social;
  76. Número ou marcador, página 22: f) O aumento e a redução do capital social;
  77. Número ou marcador, página 22: g) A contratação e a concessão de empréstimos;
  78. Número ou marcador, página 22: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 22: i) A aquisição, alienação ou oneração de imóveis.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  81. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
  82. Número ou marcador, página 22: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por até dois membros, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) O quórum para que o conselho de administração possa validamente reunir é de dois administradores.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
  88. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  89. Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador nos limites do respectivo mandato, ou pela assinatura de um procurador nos limites do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura conjunta de um administrador e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito ou, alternativamente, a assinatura conjunta de dois empregados da sociedade devidamente autorizados para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Ano social e aprovação de contas)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas de
  98. Texto do artigo, página 23: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o trimestre seguinte.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  105. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
  108. Texto do artigo, página 23: Para o quadriénio de 2019-2023 são nomea-dos os seguintes membros do conselho de administração:
  109. Número ou marcador, página 23: a) Arild Abel Engh; e
  110. Número ou marcador, página 23: b) Genito Molava.
  111. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.