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Texto do artigo · p. 30 Oiltech, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101055736 dia cinco de Outubro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mendes Manuel Chaúca, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Unidade A, Avenida Mártires de Inhaminga, casa n.º 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153451Q, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga por si e em representação da menor abaixo: Kayilah Kardashia Chaúca, solteira menor, natural de província de Maputo, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, U. A, Avenida Mártires de Inhaminga, casa n.º 104, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 30 de Identidade n.º 100106475945M, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezassete. pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Oiltech, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá a sua sede social na rua São Gabriel número sessenta e três, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral ou da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e fornecimento de equipamentos, peças, acessórios metalomecânicos e tubagem de aço, acessórios e equipamento hidráulico, entre outros;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e fornecimento de equipamentos de transferência de produtos petrolíferos e tanques, incluindo serviços de manutenção e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 30 c) Fornecimento de material de construção metalomecânico;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 30 e) Aluguel de máquinas, equipamentos e acessórios industriais diversos;
Número ou marcador · p. 30 f) Consultoria e prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 30 g) Fornecimento e instalação de ar condicionados, sistemas de compressores de gás, compressores de ar, sistemas de transmissão, sistemas de refrigeração industrial e HVACR marítimo, sistemas de absorção de vapor, soluções GNC para aplicações NGV, flanges, válvulas, vedantes, geradores de energia; e
Número ou marcador · p. 30 h) Serviços de engenharia nos campos de automação, instrumentação, medição e controle, serviços de inspecção e testagem, consultoria e gestão HSE e serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital, e pertencente ao sócio Mendes Manuel Chaúca;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital, e pertencente a sócia Kayilah Kardashia Chaúca.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa dos sócios em assembleia geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei que rege as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade é conferida ao sócio maioritário Mendes Manuel Chaúca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir mandatários e neles delegar total ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos pelo administrador.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2020. — A conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Oiltech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101055736 dia cinco de Outubro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mendes Manuel Chaúca, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Unidade A, Avenida Mártires de Inhaminga, casa n.º 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153451Q, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga por si e em representação da menor abaixo: Kayilah Kardashia Chaúca, solteira menor, natural de província de Maputo, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, U. A, Avenida Mártires de Inhaminga, casa n.º 104, portador do Bilhete
  3. Texto do artigo, página 30: de Identidade n.º 100106475945M, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezassete. pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Oiltech, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua São Gabriel número sessenta e três, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral ou da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Importação e fornecimento de equipamentos, peças, acessórios metalomecânicos e tubagem de aço, acessórios e equipamento hidráulico, entre outros;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Importação e fornecimento de equipamentos de transferência de produtos petrolíferos e tanques, incluindo serviços de manutenção e assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de material de construção metalomecânico;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Importação e venda de óleos e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Aluguel de máquinas, equipamentos e acessórios industriais diversos;
  22. Número ou marcador, página 30: f) Consultoria e prestação de serviços afins;
  23. Número ou marcador, página 30: g) Fornecimento e instalação de ar condicionados, sistemas de compressores de gás, compressores de ar, sistemas de transmissão, sistemas de refrigeração industrial e HVACR marítimo, sistemas de absorção de vapor, soluções GNC para aplicações NGV, flanges, válvulas, vedantes, geradores de energia; e
  24. Número ou marcador, página 30: h) Serviços de engenharia nos campos de automação, instrumentação, medição e controle, serviços de inspecção e testagem, consultoria e gestão HSE e serviços afins.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital, e pertencente ao sócio Mendes Manuel Chaúca;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital, e pertencente a sócia Kayilah Kardashia Chaúca.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa dos sócios em assembleia geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei que rege as sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade é conferida ao sócio maioritário Mendes Manuel Chaúca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir mandatários e neles delegar total ou parte dos seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos pelo administrador.
  38. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2020. — A conser-
  39. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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