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Texto do artigo · p. 23 Kaamil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101347095, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaamil
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Esman Husen Seleban, maior, solteiro, de nacionalidade etíope, natural da Etiópia, portador do DIRE n.º 04SO00027058C, emitido a 21 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço Provincial de Migração de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração) A sociedade adopta a denominação Kaamil – Sociedade Inipessoal, Limitada, com a sede social em Moçambique, província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, bairro Mapiazua, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construção, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do único sócio Husen Seleban.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Husen Seleban e, mediante deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 7 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kaamil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101347095, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaamil
  3. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Esman Husen Seleban, maior, solteiro, de nacionalidade etíope, natural da Etiópia, portador do DIRE n.º 04SO00027058C, emitido a 21 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço Provincial de Migração de Quelimane.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração) A sociedade adopta a denominação Kaamil – Sociedade Inipessoal, Limitada, com a sede social em Moçambique, província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, bairro Mapiazua, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construção, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
  10. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do único sócio Husen Seleban.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  13. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Husen Seleban e, mediante deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  14. Texto do artigo, página 23: Nampula, 7 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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