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Texto do artigo · p. 20 I.B - Brother, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 53 a 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1041B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEaIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de I.B Brother, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade I.B - Brothers, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 e) Comercio informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 f) Designer;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Ibrahima Diallo, titular de uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Abdoulaye Diallo, titular de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração poderá deliberar sobre o aumento do capital social uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio eletrónico (e-mail), num período de antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituía e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Ibrahima Diallo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração em sua representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
Número ou marcador · p. 21 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 21 c) Practicar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do mandatário em representação do administrador;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de qualquer funcionário credenciado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade I.B - Brother, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de morte ou interditação de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do socio falecido escolher deentre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 21 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: I.B - Brother, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 53 a 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1041B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEaIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de I.B Brother, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade I.B - Brothers, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Restauração;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Comercio informático e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 20: f) Designer;
  18. Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Ibrahima Diallo, titular de uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Abdoulaye Diallo, titular de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá deliberar sobre o aumento do capital social uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio eletrónico (e-mail), num período de antecedência mínima de trinta dias.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituía e delibere sobre determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Cessão e alienação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa pelo respectivo valor nominal.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A administração bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Ibrahima Diallo.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração em sua representação.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao administrador:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
  45. Número ou marcador, página 21: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  46. Número ou marcador, página 21: c) Practicar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do mandatário em representação do administrador;
  52. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de qualquer funcionário credenciado.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  55. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade I.B - Brother, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de morte ou interditação de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do socio falecido escolher deentre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  64. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. — A Téc-
  65. Texto do artigo, página 21: nica, Ilegível.
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