III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2020

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 13 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 300,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 20,00 MT.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 13 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 África Bricks & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte, a sociedade África Bricks & Construction, Limitada, com sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 355, 8.º andar, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob
Texto do artigo · p. 13 o n.º 100176068, deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios, o sócio Jaime Roberto da Cruz, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a sua, a favor do senhor Castro Jaime da Cruz, que entra na sociedade como novo sócio, e a sócia Janaica, Limitada, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a sua, a favor do senhor Ivan Jaime da Cruz, que entra na sociedade como novo sócio, os sócios Jaime Roberto da Cruz, e Janaica, Limitada, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, encontra-se
Texto do artigo · p. 13 dividido em duas quotas iguais e assim distribuído da seguinte forma pelas seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Jaime da Cruz e;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jaime da Cruz.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência dos negócios e a sua representante em Juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Ivan Jaime da Cruz, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, conforme deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Agosto 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Alusof, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alusof, Limitada, matriculada sob NUEL 100 998 203, entre, Joel Alexandre Rosa Inácio, de nacionalidade portuguesa, natural de Marinha Grande-Portugal, e residente na cidade da Beira, e Colssumo Latifa Abdula, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente na cidade da Beira, constituem um sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a designação de Alusof, Limitada, e tem a sua sede na Rua Neves Ferreira S/N rés-do-chão, Bairro do Macut, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Fabrico de portas e janelas de alumínios;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades complementares e subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Joel Alexandre Rosa Inácio, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) Colssumo Latifa Abdula, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Joel Alexandre Rosa Inácio e Colssumo Latifa Abdula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ART & Constroi, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362639 uma entidade denominada, ART & Constroi, Limitada, entre: Carlos Telmo Coelho Matias, de 40 anos
Texto do artigo · p. 14 de idade, casado sob regime geral de comunhão de bens com a senhora Clarisse Isabel Coutinho Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Parcela 660AE, vivenda n.º 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217096J, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Mahomed Ismael Somá, de 45 anos de idade, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Rute Marina Coutinho Pinto Somá, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida da Tanzânia, n.º 126, 2.º andar, Bairro Alto Maé A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100609965I, emitido ao vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de ART & Constrói, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, Praceta da Cruz Vermelha, n.º 96, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente, logística e carga, formação profissional, consultoria nas áreas de engenharias, arquitetura, fiscalização de obras de construção civil, marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias, e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 c) Imobiliária, gestão de condomínios/ /edifícios;
Número ou marcador · p. 14 d) Turismo, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em duas partes iguais: Sendo dois mil e quinhentos meticais o correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carlos Telmo Coelho Matias, e o outro também de dois mil e quinhentos meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mahomed Ismael Somá.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios Carlos Telmo Coelho Matias e Mahomed Ismael Somá e a mesma se obriga pela assinatura dos dois.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes
Texto do artigo · p. 15 últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 15 Seis)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Lúcros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101338533, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abudo Muzé Júnior, casado, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413784Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Julho de 2018, residente no Bairro de Micolene-Namialo, Q.2 U/C Josina Machel, n.º 121.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade com um único socio, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, vocacionada prestação de serviços e fornecimento de Bens criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Namialo-sede, Estrada Nacional n.º 8, distrito de Meconta, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a decisão do sócio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda a prestação dos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Abudo Muzé Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abudo Muzé Júnior, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Dois)O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 19 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Blue Sea Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da acta, que no dia 24 de Julho de 2020, pelas onze horas e vinte minutos, na sede social, sita no Bairro Tchumene 2, talhão n.º 13, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, realizou se a assembleia extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blue Sea Holdings, Limitada, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos
Texto do artigo · p. 16 Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL, 100936364, encontrando-se presente os sócios e deliberaram a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso a retalho com importação e exportação, industria, turismo, imobiliário, construção civil e prestação de serviços com destaque as áreas de engenharia e manutenção industrial de electricidade e mecânica, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 3 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 C & W Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C&W Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101353052, Sandra Maria Kun, solteira, natural de Beira, de nacionalidade, moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, Bairro, Matacuane, Beira, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de C&W Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto; (i) Transporte de cargas e bens; (ii) Imobiliária (iii) Consultoria de negócios e científica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efetuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que direta ou indiretamente estejam ligados a referida atividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100%( cem por cento) no valor de cem mil meticais pertencente a sócia Sandra Maria Kun.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quota da sócia. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo da socia única Sandra Maria Kun, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Connection World Services – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Connection World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101351750, Elves Fernando Chilaule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural da cidade da Beira, constituem sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Connection World Services – Socidade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício do comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, impressoras, programas informáticos entre outros aparelhos, em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Chaimite, Avenida Rua Mouzinho de Albuquerque, podendo mediante simples
Texto do artigo · p. 17 deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e equivalentes a uma única quota de 100%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Elves Fernando Chilaule, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final, casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Consultório Médico Fild – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101336271, a sociedade
Texto do artigo · p. 17 Consultório Édico Fild – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Fild – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, distrito de Tete, provínvia de Tete, podendo por deliberação da sócia, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: realização de consultas médicas dentária, profilaxia dentária, tratamentos restaurativos, endodontia, extrações, realização de pequenas cirurgias por infecção odontogénicas e não odontogénicas .
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de consultória médica ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Ilda Palmira do Amaral Fidélis, casada, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, provínvia de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101048507B, de 23 de Março de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, com NUIT 101352129.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Ilda Palmira do Amaral Fidélis., que fica desde já nomeada administradora com despensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Continental M E C, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357627, uma entidade denominada Continental M E C, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Vítor Telmo Moreira Gonçalves, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11P00016103, emitido a 18 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua Salamanga;
Texto do artigo · p. 17 Bruno César Alves Santos, solteiro, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º CA488440, emitido a 7 de Março de 2018, pela República Portuguesa com o visto de trabalho n.º 57/2019, residente no bairro da Liberdade, Rua Salamanga, n.º 442.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação de Continental M E C, Limitada, sociedade por quotas de rensposabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1521, bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto comércio de material de informática, papelaria e livros, eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capita social é no valor nominal de 10.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Vítor Telmo Moreira Gonçalves;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bruno César Alves Santos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 O sócio Vítor Temo Moreira Gonçalves fica desde já nomeado administrador, bastando apenas a sua assinatura para validamente obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CP Porto, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte de Julho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade CP Porto, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101339548, Contribuinte Fiscal n.º 401130209, foi deliberado por unanimidade dos sócios proceder ao estabelecimento de uma representação comercial, sob a forma de sucursal, no recinto portuário do Porto de Moçímboa da Praia, província de Cabo Delgado, Moçambique, pelo
Texto do artigo · p. 18 que se procedeu à alteração do artigo segundo relativo à sede da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Edifício das Torres Rani, Bloco de Escritórios, terceiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem uma representação comercial, sob a forma de sucursal com sede no recinto portuário do Porto de Moçímboa da Praia, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá, mediante simples deliberação, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Escaleno, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101299678, uma entidade denominada Escaleno, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Manuel de Oliveira Francisco Varela, solteiro, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 110100578240Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2019, válido até 2024, residente na cidade de Maputo, no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão 47, n.º 2568;
Texto do artigo · p. 18 Alaita de Oliveira Francisco Varela, solteira, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade Civil n.º 110100621070M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Dezembro de 2015, válido até 23 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão 47, n.º 2568.
Texto do artigo · p. 18 Celebram o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, objeto, sede e tempo de duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede legal)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Escaleno, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Alto Maé, Avenida Rio Tembe, n.º 88, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de arquitectura, engenharia, construção, fiscalização, design, e artes afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da que ela exerce, reguladas por leis especiais, assim como associar-se ou integrar em outros agrupamentos complementares de empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), que pertencem ao senhor Manuel de Oliveira Francisco Varela; e
Número ou marcador · p. 18 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), que pertencem à senhora Alaita de Oliveira Francisco Varela.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas a estranhos depende da deliberação, em assembleia geral dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos da sociedade e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais gerentes designados, que pode ser um dos sócios ou por gerentes que sejam estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral deliberará sobre se a gerência é ou não remunerada, sempre no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 19 Fica desde já nomeado gerente o senhor Manuel de Oliveira Francisco Varela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do seu gerente ou procurador, este último quando exista ou seja nomeado especialmente para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FECIFORM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, a 5 de Maio de 2020, foi constituída uma sociedade denominada FECIFORM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Esquina entre as Avenidas da Resistência e Joaquim Chissano, n.º 1642, terceiro andar, Porta M, Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101329623, a 20 de Maio de 2020. A sociedade durará por tempo indeterminado e orienta-se pelos princípios de excelência, internacionalização de serviços, profissionalismo, inovação e qualidade na prestação de serviços. A sociedade tem como objecto social da sociedade prestação de serviços na área de procurment e logística, fornecimento de material de construção civil, ferragens, material de higiene e segurança no trabalho, geradores, transformadores eléctricos, material informático, rolamentos lubrificantes
Texto do artigo · p. 19 maquinas e equipamentos industriais. A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos coletivos ou singulares em participação mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizada para tal. A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dinis Júnior Mucavele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro Maxaquene B, casa n.º 253, quarteirão 11, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102792339I, emitido a 9 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FedEx Express Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Abril de de dois mil e vinte, a sociedade comercial FedEx Express Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100384620, com o capital social de setenta e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais e noventa e três centavos, estando representadas todas as sócias, deliberou por unanimidade proceder à alteração da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Como resultado da alteração da sede da sociedade, são assim alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando o artigo primeiro a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) (...).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Edifício ZEN, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) (...).
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hydrotete, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hydrotete, Limitada, matriculada, sob NUEL 101353109, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 19 Félix Pinguissi Macequessa, casado, natural de Mandie, Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no Décimo Segundo Bairro de Chota, Nhangara, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 Bakri Essa Ahmad, solteiro, de nacionalidade saudita, natural do Dubai, portador de Passaporte n.º V4a87513;
Texto do artigo · p. 19 Josiah Kennedy Sena, solteiro, natural do Reino Unido, de nacionalidade de britânica, residente no Reinos Unido, portador de Passaporte n.º 512292868P; e
Texto do artigo · p. 19 Julieta Nharai Mapurissa, solteira, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, residente em Francisco Manyanga Urbana 3, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Que acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta somente o nome de Hydrotete, Limitada, podendo utilizar a sigla HT, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, Décimo Segundo Bairro de Chota, Nhangara, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sociedade do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar as sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e comércio geral, e construção civil, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoais jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contractos como os dos consórcios, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em quatro quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) 33% (trinta e três por cento), equivalente a 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Bakri Essa Ahmad;
Número ou marcador · p. 20 b) 32% (trinta e dois por cento), equivalente a 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente à sócia Julieta Nharai Mapurissa;
Número ou marcador · p. 20 c) 33% (trinta e três por cento), equivalente a 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Josiah Kennedy Sena; e
Número ou marcador · p. 20 d) 2% (dois por cento), equivalente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Félix Pinguissi Macequessa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Félix Pinguissi Macequessa, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso regularão as dispo-
Texto do artigo · p. 20 sições legais aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 I.B - Brother, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 53 a 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1041B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEaIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de I.B Brother, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade I.B - Brothers, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 e) Comercio informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 f) Designer;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Ibrahima Diallo, titular de uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Abdoulaye Diallo, titular de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração poderá deliberar sobre o aumento do capital social uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio eletrónico (e-mail), num período de antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituía e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e alienação de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  2. Texto do artigo, página 13: Contribuição para fundo da associação
  3. Número ou marcador, página 13: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 300,00MT.
  4. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 20,00 MT.
  5. Número ou marcador, página 13: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  7. Texto do artigo, página 13: Saída dos membros
  8. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  11. Texto do artigo, página 13: Exclusão dos membros
  12. Texto do artigo, página 13: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  14. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  15. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  17. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 13: África Bricks & Construction, Limitada
  20. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte, a sociedade África Bricks & Construction, Limitada, com sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 355, 8.º andar, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob
  21. Texto do artigo, página 13: o n.º 100176068, deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios, o sócio Jaime Roberto da Cruz, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a sua, a favor do senhor Castro Jaime da Cruz, que entra na sociedade como novo sócio, e a sócia Janaica, Limitada, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a sua, a favor do senhor Ivan Jaime da Cruz, que entra na sociedade como novo sócio, os sócios Jaime Roberto da Cruz, e Janaica, Limitada, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  22. Texto do artigo, página 13: Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  23. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Capital social
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, encontra-se
  27. Texto do artigo, página 13: dividido em duas quotas iguais e assim distribuído da seguinte forma pelas seguintes sócios:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Jaime da Cruz e;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jaime da Cruz.
  30. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: Gerência
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência dos negócios e a sua representante em Juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Ivan Jaime da Cruz, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, conforme deliberado em assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Agosto 2020. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 13: Alusof, Limitada
  37. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alusof, Limitada, matriculada sob NUEL 100 998 203, entre, Joel Alexandre Rosa Inácio, de nacionalidade portuguesa, natural de Marinha Grande-Portugal, e residente na cidade da Beira, e Colssumo Latifa Abdula, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente na cidade da Beira, constituem um sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de Alusof, Limitada, e tem a sua sede na Rua Neves Ferreira S/N rés-do-chão, Bairro do Macut, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Fabrico de portas e janelas de alumínios;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços diversos.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades complementares e subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes desiguais:
  53. Número ou marcador, página 14: a) Joel Alexandre Rosa Inácio, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  54. Número ou marcador, página 14: b) Colssumo Latifa Abdula, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Joel Alexandre Rosa Inácio e Colssumo Latifa Abdula.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 14: (Normas supletivas)
  62. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
  64. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 14: ART & Constroi, Limitada
  66. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362639 uma entidade denominada, ART & Constroi, Limitada, entre: Carlos Telmo Coelho Matias, de 40 anos
  67. Texto do artigo, página 14: de idade, casado sob regime geral de comunhão de bens com a senhora Clarisse Isabel Coutinho Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Parcela 660AE, vivenda n.º 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217096J, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Maputo;
  68. Texto do artigo, página 14: Mahomed Ismael Somá, de 45 anos de idade, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Rute Marina Coutinho Pinto Somá, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida da Tanzânia, n.º 126, 2.º andar, Bairro Alto Maé A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100609965I, emitido ao vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 14: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  72. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de ART & Constrói, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, Praceta da Cruz Vermelha, n.º 96, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 14: Duração
  75. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 14: Objecto
  78. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a:
  79. Número ou marcador, página 14: a) Construção de obras públicas e habitação;
  80. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente, logística e carga, formação profissional, consultoria nas áreas de engenharias, arquitetura, fiscalização de obras de construção civil, marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias, e gestão imobiliária;
  81. Número ou marcador, página 14: c) Imobiliária, gestão de condomínios/ /edifícios;
  82. Número ou marcador, página 14: d) Turismo, hotelaria e restauração;
  83. Número ou marcador, página 14: e) Comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação.
  84. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 14: Capital social
  88. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em duas partes iguais: Sendo dois mil e quinhentos meticais o correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carlos Telmo Coelho Matias, e o outro também de dois mil e quinhentos meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mahomed Ismael Somá.
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  91. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  94. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  95. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios Carlos Telmo Coelho Matias e Mahomed Ismael Somá e a mesma se obriga pela assinatura dos dois.
  99. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes
  101. Texto do artigo, página 15: últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  102. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  103. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  104. Texto do artigo, página 15: Seis)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 15: Lúcros
  107. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  114. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 15: AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101338533, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abudo Muzé Júnior, casado, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413784Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Julho de 2018, residente no Bairro de Micolene-Namialo, Q.2 U/C Josina Machel, n.º 121.
  121. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade com um único socio, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  122. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo, firma e duração)
  125. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de AZM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, vocacionada prestação de serviços e fornecimento de Bens criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Namialo-sede, Estrada Nacional n.º 8, distrito de Meconta, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  129. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a decisão do sócio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e fornecimento de bens.
  133. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda a prestação dos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  135. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  136. Número ou marcador, página 15: c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  137. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  138. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
  139. Número ou marcador, página 15: Cinco) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  140. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Abudo Muzé Júnior.
  144. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  147. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abudo Muzé Júnior, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  148. Texto do artigo, página 15: Dois)O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  149. Texto do artigo, página 15: Nampula, 19 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 15: Blue Sea Holdings, Limitada
  151. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da acta, que no dia 24 de Julho de 2020, pelas onze horas e vinte minutos, na sede social, sita no Bairro Tchumene 2, talhão n.º 13, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, realizou se a assembleia extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blue Sea Holdings, Limitada, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos
  152. Texto do artigo, página 16: Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL, 100936364, encontrando-se presente os sócios e deliberaram a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  153. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso a retalho com importação e exportação, industria, turismo, imobiliário, construção civil e prestação de serviços com destaque as áreas de engenharia e manutenção industrial de electricidade e mecânica, marketing e publicidade.
  157. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  159. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 3 de Agosto de 2020. — A Conser-
  160. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 16: C & W Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C&W Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101353052, Sandra Maria Kun, solteira, natural de Beira, de nacionalidade, moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, Bairro, Matacuane, Beira, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  165. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de C&W Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  169. Texto do artigo, página 16: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto; (i) Transporte de cargas e bens; (ii) Imobiliária (iii) Consultoria de negócios e científica.
  173. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efetuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que direta ou indiretamente estejam ligados a referida atividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  176. Número ou marcador, página 16: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100%( cem por cento) no valor de cem mil meticais pertencente a sócia Sandra Maria Kun.
  177. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quota da sócia. Não haverá prestações suplementares.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  179. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo da socia única Sandra Maria Kun, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  180. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 16: Jurisdição e disposições finais
  183. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  184. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 16: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  186. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2020. — A Conser-
  187. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 16: Connection World Services – Sociedade Unipessoal Limitada
  189. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Connection World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101351750, Elves Fernando Chilaule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural da cidade da Beira, constituem sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  192. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Connection World Services – Socidade Unipessoal, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício do comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, impressoras, programas informáticos entre outros aparelhos, em estabelecimento especializado.
  196. Número ou marcador, página 16: Dois) É igualmente seu objectivo o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  200. Texto do artigo, página 16: A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Chaimite, Avenida Rua Mouzinho de Albuquerque, podendo mediante simples
  201. Texto do artigo, página 17: deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e equivalentes a uma única quota de 100%.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Elves Fernando Chilaule, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 17: (Disposição final, casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo código Comercial vigente em Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2020. — A Conser-
  218. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 17: Consultório Médico Fild – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101336271, a sociedade
  221. Texto do artigo, página 17: Consultório Édico Fild – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  224. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Fild – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, distrito de Tete, provínvia de Tete, podendo por deliberação da sócia, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: realização de consultas médicas dentária, profilaxia dentária, tratamentos restaurativos, endodontia, extrações, realização de pequenas cirurgias por infecção odontogénicas e não odontogénicas .
  231. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de consultória médica ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Ilda Palmira do Amaral Fidélis, casada, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, provínvia de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101048507B, de 23 de Março de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, com NUIT 101352129.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competência e vinculação)
  237. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Ilda Palmira do Amaral Fidélis., que fica desde já nomeada administradora com despensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  238. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  239. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  242. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2020. — O Conservador,
  244. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 17: Continental M E C, Limitada
  246. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357627, uma entidade denominada Continental M E C, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 17: Vítor Telmo Moreira Gonçalves, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11P00016103, emitido a 18 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua Salamanga;
  248. Texto do artigo, página 17: Bruno César Alves Santos, solteiro, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º CA488440, emitido a 7 de Março de 2018, pela República Portuguesa com o visto de trabalho n.º 57/2019, residente no bairro da Liberdade, Rua Salamanga, n.º 442.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  251. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Continental M E C, Limitada, sociedade por quotas de rensposabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1521, bairro Central.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 18: Objecto
  254. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto comércio de material de informática, papelaria e livros, eletrodomésticos.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 18: Duração da sociedade
  257. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 18: Capital social
  260. Texto do artigo, página 18: O capita social é no valor nominal de 10.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
  261. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Vítor Telmo Moreira Gonçalves;
  262. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bruno César Alves Santos.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 18: Administração
  265. Texto do artigo, página 18: O sócio Vítor Temo Moreira Gonçalves fica desde já nomeado administrador, bastando apenas a sua assinatura para validamente obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
  266. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 18: CP Porto, Limitada
  268. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte de Julho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade CP Porto, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101339548, Contribuinte Fiscal n.º 401130209, foi deliberado por unanimidade dos sócios proceder ao estabelecimento de uma representação comercial, sob a forma de sucursal, no recinto portuário do Porto de Moçímboa da Praia, província de Cabo Delgado, Moçambique, pelo
  269. Texto do artigo, página 18: que se procedeu à alteração do artigo segundo relativo à sede da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  270. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  273. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Edifício das Torres Rani, Bloco de Escritórios, terceiro andar, na cidade de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem uma representação comercial, sob a forma de sucursal com sede no recinto portuário do Porto de Moçímboa da Praia, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá, mediante simples deliberação, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  277. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico,
  278. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 18: Escaleno, Limitada
  280. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101299678, uma entidade denominada Escaleno, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 18: Manuel de Oliveira Francisco Varela, solteiro, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 110100578240Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2019, válido até 2024, residente na cidade de Maputo, no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão 47, n.º 2568;
  282. Texto do artigo, página 18: Alaita de Oliveira Francisco Varela, solteira, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade Civil n.º 110100621070M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Dezembro de 2015, válido até 23 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão 47, n.º 2568.
  283. Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  284. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, objeto, sede e tempo de duração
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede legal)
  287. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Escaleno, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos estatutos.
  288. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Alto Maé, Avenida Rio Tembe, n.º 88, província de Maputo, República de Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  295. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de arquitectura, engenharia, construção, fiscalização, design, e artes afins.
  296. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  297. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da que ela exerce, reguladas por leis especiais, assim como associar-se ou integrar em outros agrupamentos complementares de empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  298. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  301. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas:
  302. Número ou marcador, página 18: a) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), que pertencem ao senhor Manuel de Oliveira Francisco Varela; e
  303. Número ou marcador, página 18: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), que pertencem à senhora Alaita de Oliveira Francisco Varela.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas a estranhos depende da deliberação, em assembleia geral dos sócios, tomada por unanimidade.
  305. Número ou marcador, página 19: Três) A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  306. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 19: (Órgãos da sociedade e administração)
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais gerentes designados, que pode ser um dos sócios ou por gerentes que sejam estranhos à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral deliberará sobre se a gerência é ou não remunerada, sempre no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 19: (Disposição transitória)
  313. Texto do artigo, página 19: Fica desde já nomeado gerente o senhor Manuel de Oliveira Francisco Varela.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  316. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do seu gerente ou procurador, este último quando exista ou seja nomeado especialmente para o efeito.
  317. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 19: FECIFORM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, a 5 de Maio de 2020, foi constituída uma sociedade denominada FECIFORM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Esquina entre as Avenidas da Resistência e Joaquim Chissano, n.º 1642, terceiro andar, Porta M, Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101329623, a 20 de Maio de 2020. A sociedade durará por tempo indeterminado e orienta-se pelos princípios de excelência, internacionalização de serviços, profissionalismo, inovação e qualidade na prestação de serviços. A sociedade tem como objecto social da sociedade prestação de serviços na área de procurment e logística, fornecimento de material de construção civil, ferragens, material de higiene e segurança no trabalho, geradores, transformadores eléctricos, material informático, rolamentos lubrificantes
  320. Texto do artigo, página 19: maquinas e equipamentos industriais. A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos coletivos ou singulares em participação mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizada para tal. A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dinis Júnior Mucavele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro Maxaquene B, casa n.º 253, quarteirão 11, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102792339I, emitido a 9 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
  321. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Conser-
  322. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 19: FedEx Express Mozambique, Limitada
  324. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Abril de de dois mil e vinte, a sociedade comercial FedEx Express Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100384620, com o capital social de setenta e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais e noventa e três centavos, estando representadas todas as sócias, deliberou por unanimidade proceder à alteração da sede da sociedade.
  325. Texto do artigo, página 19: Como resultado da alteração da sede da sociedade, são assim alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando o artigo primeiro a ter a seguinte nova redacção:
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  328. Número ou marcador, página 19: Um) (...).
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Edifício ZEN, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 19: Três) (...).
  331. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 19: Hydrotete, Limitada
  333. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hydrotete, Limitada, matriculada, sob NUEL 101353109, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  334. Texto do artigo, página 19: Félix Pinguissi Macequessa, casado, natural de Mandie, Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no Décimo Segundo Bairro de Chota, Nhangara, cidade da Beira;
  335. Texto do artigo, página 19: Bakri Essa Ahmad, solteiro, de nacionalidade saudita, natural do Dubai, portador de Passaporte n.º V4a87513;
  336. Texto do artigo, página 19: Josiah Kennedy Sena, solteiro, natural do Reino Unido, de nacionalidade de britânica, residente no Reinos Unido, portador de Passaporte n.º 512292868P; e
  337. Texto do artigo, página 19: Julieta Nharai Mapurissa, solteira, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, residente em Francisco Manyanga Urbana 3, cidade de Chimoio.
  338. Texto do artigo, página 19: Que acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  341. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta somente o nome de Hydrotete, Limitada, podendo utilizar a sigla HT, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, Décimo Segundo Bairro de Chota, Nhangara, e durará por tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sociedade do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar as sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e comércio geral, e construção civil, dentro dos limites impostos por lei.
  346. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoais jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contractos como os dos consórcios, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: (Subscrição do capital social)
  350. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em quatro quotas:
  351. Número ou marcador, página 20: a) 33% (trinta e três por cento), equivalente a 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Bakri Essa Ahmad;
  352. Número ou marcador, página 20: b) 32% (trinta e dois por cento), equivalente a 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente à sócia Julieta Nharai Mapurissa;
  353. Número ou marcador, página 20: c) 33% (trinta e três por cento), equivalente a 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Josiah Kennedy Sena; e
  354. Número ou marcador, página 20: d) 2% (dois por cento), equivalente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Félix Pinguissi Macequessa.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  357. Texto do artigo, página 20: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  360. Texto do artigo, página 20: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Félix Pinguissi Macequessa, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as dispo-
  364. Texto do artigo, página 20: sições legais aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2020. — A Conser-
  365. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 20: I.B - Brother, Limitada
  367. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 53 a 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1041B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEaIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  370. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de I.B Brother, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 20: A sociedade I.B - Brothers, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  377. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria;
  378. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços;
  379. Número ou marcador, página 20: c) Restauração;
  380. Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
  381. Número ou marcador, página 20: e) Comercio informático e acessórios;
  382. Número ou marcador, página 20: f) Designer;
  383. Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação.
  384. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  388. Número ou marcador, página 20: a) Ibrahima Diallo, titular de uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social;
  389. Número ou marcador, página 20: b) Abdoulaye Diallo, titular de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
  390. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá deliberar sobre o aumento do capital social uma ou mais vezes.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  394. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  395. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  396. Número ou marcador, página 20: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  397. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio eletrónico (e-mail), num período de antecedência mínima de trinta dias.
  398. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituía e delibere sobre determinado assunto.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 20: (Cessão e alienação de quotas)
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